Colocado por: Carvai
Em principio só os inquilinos com subsídios de renda vão ter que imprimir os recibos para apresentar na Porta 65 ou se calhar nesse isso.
Colocado por: Carvai
Em principio o inquilino tem acesso aos recibos no seu portal da AT
É o que acontece nos recibos verdes.
Colocado por: CarvaiClaro que os inquilinos ou os senhorios que ainda não saibam mexer num computador e que não tenham quem o faça ainda andarão a passar recibos á mão, por isso é que a lei prevê algumas excepções
Colocado por: CarvaiOs inquilinos tal como milhões de outros portugueses podem estar registados no portal da AT, para entregar o IRS p.ex.
Se também costumam pedir faturas nos restaurantes, oficinas, etc também têm lá essas faturas registadas e a fazerem a dedução do IVA sem terem de guardar qualquer papel. Este ano também vão ter as faturas de saúde e farmácia automaticamente registadas para dedução no IRS sem guardar papel nenhum.
Um inquilino que pague por transferência bancaria não precisa de guardar papel nenhum. O Banco comprova o pagamento e o portal da AT faz as deduções no IRS que houver para fazer.
Claro que os inquilinos ou os senhorios que ainda não saibam mexer num computador e que não tenham quem o faça ainda andarão a passar recibos á mão, por isso é que a lei prevê algumas excepções.
Colocado por: sizeO principio normal e lógico, cabe aos senhorios emitir e imprimir os recibos electrónicos, entregando os originais aos inquilinos...
Colocado por: jccp
que eu saiba todos os inquilinos são obrigados a passar recibos eletronicos...a unica excepção é para os senhorios com mais de 65 anos
Colocado por: medicineengEntão se no primeiro mês (Maio) se tem que fazer um recibo com a totalidade dos 5 meses de 2015, como fazemos com os recibos em papel que já passámos entretanto?
É que um dos meus inquilinos é uma empresa e desconfio que já pôs nas contas os recibos que passei nestes 4 meses...
Colocado por: medicineengEntão se no primeiro mês (Maio) se tem que fazer um recibo com a totalidade dos 5 meses de 2015, como fazemos com os recibos em papel que já passámos entretanto?
É que um dos meus inquilinos é uma empresa e desconfio que já pôs nas contas os recibos que passei nestes 4 meses...
Colocado por: sizeSenão, no fim do ano, a nível fiscal, os valores anuais não coincidiriam .
Colocado por: size
Tem que fazer esse expediente de emissão do recibo de Maio, incluindo as rendas recebidas desde Janeiro, para que apenas fique registado no Portal da AT tais rendimentos recebidos. Senão, no fim do ano, a nível fiscal, os valores anuais não coincidiriam .
Colocado por: jccp
pois eatava-me a esquecer que os senhorios tem que apresentar uma declaração através do portal das finanças até 31 de janeiro das rendas que recebeu do ano anterior...mas ca granda trapalhada!!
Colocado por: El_58
Se um determinado contrato se iniciar a 1/1/2020, for de 1 ano e seguintes, e, ainda, prever uma caução equivalente a 1 mês de renda, quer dizer que, fiscalmente falando, no primeiro ano irão ser recebidas 13 rendas sujeitas a imposto em vez de 12.
Colocado por: size
Sendo o valor da caução para garantir o ressarcimento de danos que possam ocorrer na habitação por negligência do arrendatário, ou se não os houver, para ser devolvido ao mesmo arrendatário no termo do contrato, quando da entrega das chaves, será justo, ser este valor tomado como a um rendimento ?
Eu, não declararia uma caução, como rendimento. Passar recibo estará correcto, mas assumir como rendimento, não.
Colocado por: jccp
pois deveria ser assim,e ou se informa o inquilino e se menciona que é realmente uma caução ou eles partem do principio que quando sairem podem lá ficar mais um mes sem pagarem...eu tenho feito sempre assim: pagam duas rendas e quando sairem não pagam o ultimo mes...mas estou seriamente a pensar em mudar.
não vou é exigir dois meses de renda mais uma caução porque é capaz de afastar possiveis inquilinos,mas não perco nada em negociar.