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      jccp
    • 30 maio 2015

     # 141

    Um problema bicudo

    estou a receber uma renda de um estabelecimento e a passar recibos e a declarar as rendas no IRS mas não consto como proprietário nem consto como senhorio no contrato de arrendamento.
    este estabelecimento é herança da minha ex mulher (ao qual eu tenho direito a 3/16 da propriedade )
    como proprietarios só constam a mae (falecida) e os irmãos e como senhorios só ela e os irmãos.

    o meu problema vai ser quando as finanças cruzarem os recibos e os contratos eletronicos com as redas declaradas no anefo F...NÃO VAI BATER CERTO!!

    Alguem tem alguma ideia como resolver isto sem ter que fazer partilhas e registos na conservatoria etc?

    Será que mesmo não estando obrigado a passar uma declaração no fim do ano das rendas recebidas porque passo recibos eletronicos,se passar essa declaração com as rendas deste estabelecimento incluidas as finanças aceitam isto ?

    obrigado a todos

    ainda há outra opção,que é como não estou obrigado a passar recibos eletronicos por via da idade anulo mas é os contratos e recibos todos já passados e continuo a passá-los á mão...se calhar vai ter que ser,assim já não há hipotese de cruzarem a informação,a não ser junto do inquilino,mas como declaro as rendas não estou muito preocupado.
    A minha preocupação é no fim do ano o irs não bater certo com os contratos e recibos registados eletronicamente.
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      jccp
    • 30 maio 2015

     # 142

    Colocado por: jccpUm problema bicudo


    estive a pensar melhor e secalhar isto é um não problema.
    Como declaro a mais do que a menos e eles querem a faturar de certeza que nem me vão chatear com isto.
  1.  # 143

    Colocado por: CarvaiEu que andei aqui a elogiar os recibos eletrónicos já me lixei.
    Fui ao Portal da Finanças para começar a passar os recibos e nada feito. Apesar de ter o contrato de arrendamento entregue nas Finanças há 2 anos tive que o introduzir de novo, mas para surpresa minha não foi aceite. A casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma. Depois de fazer o contrato, registar nas finanças, passar recibos durante 2 anos e meio e pagar os impostos respetivos descubro que era tudo "ilegal". Liguei para a linha de apoio mas a funcionária que me atendeu não percebe patavina do assunto, disse que a culpa era do sistema e desligou-me o telefone.
    Já mandei uma mensagem através do portal e vou aguardar resposta. O que vale é que estamos no inicio do mês.

    Passado quase um mês e novo telefonema em que outro funcionário mais habilitado reconheceu que era um erro do programa e prometeu dar seguimento ao assunto. Entretanto aconselhou-me a continuar a passar os recibos á mão porque o prazo para os eletrónicos passou para Novembro. Resposta á minha mensagem no E-Portal é que não tive nenhuma. Devem estar á espera das 35 horas para terem tempo para responder nem que fosse tipo " Caro contribuinte, estamos a ver esta ****, um dia iremos responder-lhe".
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      jccp
    • 30 maio 2015

     # 144

    Colocado por: CarvaiPassado quase um mês e novo telefonema em que outro funcionário mais habilitado reconheceu que era um erro do programa e prometeu dar seguimento ao assunto


    duvido muito que seja erro do sistema como diz o funcionario,acho que ele disse-lhe isso para o despachar.

    o que eu penso é que as finanças estão online coma conservatoria predial e se o seu nome não consta como proprietário não consegue emitir o contrato,o que até tem lógica.
  2.  # 145

    È mesmo o erro do programa, o que é normal pois os programadores não conseguem prever todas as situações. Quando lhe dei o meu NIF ele localizou de imediato a casa sem precisar do NIF da minha mulher. Aliás eu ao tentar registar o contrato apareceu um campo onde pede o NIF do conjugue porque para efeitos de impostos somos corresponsáveis. E na Conservatória consta o meu nome como é obrigatório por lei.
    Para mim o que chateia mais é que mesmo quando temos razão, os funcionários continuam a tratar-nos como gentalha de 2ª que são obrigados a atender...
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      jccp
    • 30 maio 2015

     # 146

    Colocado por: CarvaiE na Conservatória consta o meu nome como é obrigatório por lei.


    okay já percebi,o seu nome consta na conservatoria,então é mesmo uma situação que eles não preveram,mas o meu problema é que o meu nome não consta na conservatoria,e aí não creio que consiga emitir o contrato.

    Colocado por: CarvaiPara mim o que chateia mais é que mesmo quando temos razão, os funcionários continuam a tratar-nos como gentalha de 2ª que são obrigados a atender...


    estão mal habituados e acham que sabem tudo quando algumas vezes nem fazem a minima ideia do que é que estão a falar

    cumps
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      jccp
    • 2 junho 2015

     # 147

    Boas tardes a todos

    preciso de alterar o valor de um contrato emitido eletronicamente mas não sei que opção hei-de utilizar,as opções são anular ou substituir a função alterar ainda não está disponivel
    Alguem sabe se devo substituir o contrato ou se devo esperar que a opção alterar esteja disponivel?

    obrigado a todos
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      jccp
    • 16 junho 2015

     # 148

    se anularem algum contrato ou recibo eletronico não se esqueçam de avisar antes o inquilino porque a AT manda logo um email para o inquilino automaticamente a dizer que o recibo tal tal foi anulado....se o inquilino tiver mail.
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      jccp
    • 7 julho 2015 editado

     # 149

    boas tardes

    já alguém teve que alterar um contrato registado eletronicamente no que diz respeito a aumento de renda ou de cessação de contrato?

    das finanças já recebi duas respostas.

    uma diz ,no que diz respeito ao aumento ,diz que devo 1ºconsultar o contrato,2ºeditar,3ºalterar detalhes minimos e 4ºgravar .

    ora eu não consigo fazer nada disto,já consegui logo quando registei os contratos,mas agora não consigo,se alguém conseguisse confirmar isto agradecia.

    a outra resposta diz que devo preencher o modelo 2 e enviar.

    o problema é que se preencher o modelo 2 e enviar(nem sei como é que se faz isso) tenho que estar sempre a corrigir o valor da renda no recibo porque o valor que está no contrato não foi alterado.
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      jccp
    • 7 julho 2015

     # 150

    já recebi outra resposta

    agora dizem que devo ALTERAR...mas como esta opção ainda não está disponivel,fico na mesma.
  3.  # 151

    Boa tarde.

    Uma pequena dúvida que espero me possam ajudar.

    Os meus pais tem um contrato de arrendamento já com alguns anos. Este mês pediram-me para os ajudar a passar para o recibo electrónico.
    Já criei o contrato e paguei o respectivo imposto de selo. Sendo que pus o contrato com inicio em 01-09-2015 como faço com os recibos deste ano?Emito um desde janeiro até setembro de valor igual ao total das rendas recebidas ou emito um recibo por cada mês?

    Desde já obrigado pela atenção.

    Cumps
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    • 6 outubro 2015 editado

     # 152

    Colocado por: André BarrosBoa tarde.

    Uma pequena dúvida que espero me possam ajudar.

    Os meus pais tem um contrato de arrendamento já com alguns anos. Este mês pediram-me para os ajudar a passar para o recibo electrónico.
    Já criei o contrato e paguei o respectivo imposto de selo. Sendo que pus o contrato com inicio em 01-09-2015 como faço com os recibos deste ano?Emito um desde janeiro até setembro de valor igual ao total das rendas recebidas ou emito um recibo por cada mês?

    Desde já obrigado pela atenção.

    Cumps


    Possivelmente, vai esbarrar com incongruência de dados registados no sistema , dado ter registado o contrato com inicio em 01-09-2015, quando o mesmo teve inicio anterior a 01/04/2015.

    Assim, o sistema considerou o registo de um contrato novo, tanto que lhe foi processado a liquidação (repetição) de um novo pagamento do Imposto de selo, quando, supostamente, já o teria liquidado na altura em que foi formalizado o contrato.

    Que idade tem o titular do imóvel ?
    Concordam com este comentário: André Barros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
  4.  # 153

    Colocado por: sizePossivelmente, vai esbarrar com incongruência de dados registados no sistema , dado ter registado o contrato com inicio em 01-09-2015, quando o mesmo teve inicio anterior a 01/04/2015.

    Assim, o sistema considerou o registo de um contrato novo, tanto que lhe foi processado a liquidação (repetição) de um novo pagamento do Imposto de selo, quando, supostamente, já o teria liquidado na altura em que foi formalizado o contrato.

    Que idade tem o titular do imóvel ?


    Certo.
    Mas neste caso que data teria que inserir?

    54 anos.
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    • 6 outubro 2015

     # 154

    Teria que inserir a data de inicio verdadeira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
  5.  # 155

    Colocado por: sizeTeria que inserir a data de inicio verdadeira.


    Hum, tenho que ver no contrato a data que lá consta então. Posso alterar ou anular os dados do presente contrato que introduzi? Relativamente aos recibos emito 1 para todas as rendas até agora ou 1 por mês.

    Obrigado pelo esclarecimento size.
  6.  # 156

    Tem que emitir um por mês. Mas é simples e rápido, pois basta alterar a data e clicar no emitir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
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      jccp
    • 6 outubro 2015

     # 157

    Colocado por: André BarrosPosso alterar ou anular os dados do presente contrato que introduzi? Relativamente aos recibos emito 1 para todas as rendas até agora ou 1 por mês.


    a funcionalidade alterar não está disponivel,deve usar a opção substituir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
    • size
    • 6 outubro 2015

     # 158

    Colocado por: André Barros

    Hum, tenho que ver no contrato a data que lá consta então. Posso alterar ou anular os dados do presente contrato que introduzi? Relativamente aos recibos emito 1 para todas as rendas até agora ou 1 por mês.

    Obrigado pelo esclarecimento size.


    Uma vez que utilizou a via da comunicação de um contrato novo, com inicio em 01/09/2015, dando origem ao processamento de um novo pagamento de Imposto de Selo, não creio que o sistema possa autorizar a alteração da data de inicio. Se calhar, necessitará de apoio junto do e-atendimento para corrigir a situação.

    Os contratos com data de inicio anteriores a 1 de Abril de 2015 não devem ser comunicados na janela do site "contratos com data de inicio posterior a 01/04/2015, mas sim registar os elementos minimos desse contrato na opção "adicionar outro contrato".

    Logo que consiga repor no sistema a data de inicio anterior a 01 de Abril, deve emitir um recibo por mês desde Janeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
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      jccp
    • 6 outubro 2015 editado

     # 159

    Colocado por: sizeopção "adicionar outro contrato"


    peço desculpa de de me intrometer mas como é que eu acedo á função adicionar outro contrato".?


    eu já registei varios contratos antigos e já não me lembro se acedi a essa função ou se fiz em comunicar inicio de contarto,porque o sistema permite que se registe um contrato mesmo q seja anterior a 2015-04-01.

    Já agora outra pergunta se souberem,já sustitui varias vezes um contrato porque me enganei no valor da renda,isto não quer dizer que vá pagar imposto de selo por cada sustituição....ou quer?
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      jccp
    • 6 outubro 2015

     # 160

    isto foi a resposta que recebi das finanças

    exmos srs

    enganei-me ao registar o valor da renda nos contratos declarados por via eletronica.

    Qual é a opção correta para resolver o problema?

    A)Anular o contrato e regista-lo novamente?

    ou

    B)optar pela substuiçao.


    Obrigado os melhores cumprimentos

    Portal Novo Pedido 02-05-2015 16:20:12


    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Se pretende anular totalmente a declaração, deve optar pela anulação. Se apenas pretende corrigir, campos que por lapso, indicou erradamente antes de submeter a declaração, pode optar pela substituição.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 26-05-2015 19:04:51
 
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