Iniciar sessão ou registar-se
    • size
    • 6 outubro 2015

     # 161



    peço desculpa de de me intrometer mas como é que eu acedo á função adicionar outro contrato".

    eu já registei varios antigos e já não me lembro se acedi a essa função se fiz em comunicar inicio de contarto,porque o sistema permite que se registe um contrato mesmo q seja anterior a 2015-04-01.

    In Portal das Finanças:

    Questão : 02-1575 Sou proprietária de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015, o que tenho de fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?

    Sendo o contrato de arrendamento anterior a 1 de abril de 2015 deverá registar no Portal das Finanças a identificação dos Elementos Mínimos do Contrato, cuja caracterização permitirá de seguida a emissão do recibo de renda electrónico.

    Para o efeito basta aceder ao Portal das Finanças => serviços tributários => serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda. Nesta página deverá selecionar “adicionar outro contrato” e proceder à caracterização do contrato com a identificação dos elementos mínimos do mesmo. Após gravação dos Elementos Mínimos do Contrato poderá selecionar o contrato na página inicial para emissão do recibo de renda eletrónico.


    Já agora outra pergunta se souberem,já sustitui varias vezes um contrato porque me enganei no valor da renda,isto não quer dizer que vá pagar imposto de selo por cada sustituição....ou quer?


    Claro, que poderá ser admissível a alteração do valor da renda por imperativo de um suposto acordo das partes..
    A alteração da data de inicio é outra questão mais melindrosa ...que não sei se o sistema o possa permitir depois de um contrato ter sido submetido.
    •  
      jccp
    • 6 outubro 2015

     # 162

    Colocado por: sizePara o efeito basta aceder ao Portal das Finanças => serviços tributários => serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda. Nesta página deverá selecionar “adicionar outro contrato”


    nesta pagina não aparece a opção adicionar outro contarto,no fim da pagina aparece a opção adicionar contrato o que abre uma janela para por a data e os tipos de contrato,mas não aparece mais nada.
    A não ser que depois de por a data por ex de 2014 apareça a opção elementos minimos do contrato,mas não me atrevi a ir mais longe sob pena de registar um contarto sem querer.

    Registei um contrato ontem creio que deveria ser emitida automaticamente uma guia para pagar o imposto de selo mas até agora nada
    •  
      jccp
    • 6 outubro 2015 editado

     # 163

    .
  1.  # 164

    Colocado por: jccp

    nesta pagina não aparece a opção adicionar outro contarto,no fim da pagina aparece a opção adicionar contrato o que abre uma janela para por a data e os tipos de contrato,mas não aparece mais nada.
    A não ser que depois de por a data por ex de 2014 apareça a opção elementos minimos do contrato,mas não me atrevi a ir mais longe sob pena de registar um contarto sem querer.

    Registei um contrato ontem creio que deveria ser emitida automaticamente uma guia para pagar o imposto de selo mas até agora nada


    Eu registei ontem e foi logo emitido um documento para pagamento do IS. Fiquei parvo com a facilidade do registo, preenchimento automático do Modelo 2 e emissão no momento dos recibos... Finalmente as coisas começam a ser "simplex".... :)

    cumps
    •  
      jccp
    • 8 outubro 2015

     # 165

    Colocado por: electraoEu registei ontem e foi logo emitido um documento para pagamento do IS


    pois,parece que só comigo é que isto atrofiou...só passado um dia é que me apareceu a guia para pagar o imposto de selo e acho que foi porque fui ás finanças e a funcionária esteve a ver o que é que se passava.

    Recebi uma guia a dizer" VALOR DE LIQUIDAÇÃO INFERIOR A 10€ - ISENÇÃO TÉCNICA NOS TERMOS DO N.º 2 DO ART. 44º DO
    CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO"

    isto quer dizer que não tenho que pagar nada?
  2.  # 166

    Colocado por: jccp" VALOR DE LIQUIDAÇÃO INFERIOR A 10€ - ISENÇÃO TÉCNICA NOS TERMOS DO N.º 2 DO ART. 44º DO
    CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO"

    E tem a certeza de que o contrato que registou ficou lá com a renda dos 400 euros? Não terá lá ficado 40 euros?
    É que se dá um imposto de selo inferior a dez euros é porque a renda mensal é inferior a cem euros ...
    Concordam com este comentário: electrao
    •  
      jccp
    • 9 outubro 2015

     # 167

    Colocado por: JOCORE tem a certeza de que o contrato que registou ficou lá com a renda dos 400 euros? Não terá lá ficado 40 euros?
    É que se dá um imposto de selo inferior a dez euros é porque a renda mensal é inferior a cem euros ...
    Concordam com este comentário:electrao


    são tres proprietarios

    3/16
    5/16
    8/16

    está correto

    cumps
    •  
      jccp
    • 9 outubro 2015 editado

     # 168

    mais uma...

    Lisboetas vão pagar 86 euros de taxa de protecção civil já este mês

    http://economico.sapo.pt/noticias/lisboetas-vao-pagar-86-euros-de-taxa-de-proteccao-civil-ja-este-mes_231167.html

    alguém me explica como se eu tivesse 2 meses qual é o sentido de abaterem uma percentagem de imi aos casais com filhos para depois lhe espetarem com esta taxa?
  3.  # 169

    Colocado por: jccpsão tres proprietarios

    3/16
    5/16
    8/16

    está correto

    E a sua parte é a dos 3/16 ? É que só essa é que dará um imposto de selo menor do que os 10 euros. E os outros 2 proprietários receberam nota para pagar imposto de selo ?
    •  
      jccp
    • 9 outubro 2015

     # 170

    Colocado por: JOCORE a sua parte é a dos 3/16 ? É que só essa é que dará um imposto de selo menor do que os 10 euros. E os outros 2 proprietários receberam nota para pagar imposto de selo ?


    a minha é a de 3/16.

    no site da AT diz que o documento do IS foi emitido para os restantes proprietarios.Como ainda nenhum deles aderiu aos recibos eletroncos (um deles nem vai aderir pq não é obrigado)suponho que serão notificados pelo correio para pagar o imposto
  4.  # 171

    Colocado por: jccpsuponho que serão notificados pelo correio para pagar o imposto

    Deve ser isso. Só pode ...
  5.  # 172

    Colocado por: jccpmais uma...

    Lisboetas vão pagar 86 euros de taxa de protecção civil já este mês

    http://economico.sapo.pt/noticias/lisboetas-vao-pagar-86-euros-de-taxa-de-proteccao-civil-ja-este-mes_231167.html

    alguém me explica como se eu tivesse 2 meses qual é o sentido de abaterem uma percentagem de imi aos casais com filhos para depois lhe espetarem com esta taxa?

    Se vai substituir a taxa de saneamento acho que só muda o nome, o custo vai-se manter.
    Concordam com este comentário: jccp
  6.  # 173

    Boa noite,

    Sou coproprietario de um imovel juntamente com o meu irmao e o meu pai. Esse imovel está alugado mas o meu pai é que o gere e consequentemente recebe a totalidade do valor da renda.

    Como proceder para que ele continue a emitir os recibos e que fique salvaguardado nas finanças que nós irmãos, apesar de deter 1/3 cada um de quota, não recebemos nenhuma parte da renda e consequentemente não tenhamos de pagar os respectivos encargos fiscais ?

    Neste momento ele recebe 100% e arca com todas as responsabilidades fiscais desse rendimento e queremos que assim continue.

    Podem me ajudar nesta duvida. Pediram os NIFs para nos indentificar-mo-nos no portal como proprietarios mas podemos lá identificar a nossa quota como 0 (zero) ?

    Grato pelo tempo dispensado.
  7.  # 174

    Administro o condomínio do meu prédio de habitação no qual temos a casa da porteira arrendada. Somos 57 coproprietários. Ao tentar preencher os Elementos Minimos do Contrato o sistema pede o NIF de cada um dos coproprietários. É impossível identificar todos. Já falei para a AT e de lá dizem-me que o sistema ainda não está preparado para os recibos de rendas de condominíos.Pode rá ser assim ou vamos levar com uma multa no fim de Novembro?
  8.  # 175

    Olá Pipeline,

    No fim de Novembro não levará com multa, mas no futuro nunca se sabe, as Finanças por vezes fazem confusões :o).

    Faça a pergunta por escrito (email que estará no site das Finanças) , pergunte como proceder neste caso, e fica com a resposta das Finanças para os seus arquivos também por escrito.

    Com melhores cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pipeline
    •  
      jccp
    • 24 novembro 2015 editado

     # 176

    Colocado por: carloscmas podemos lá identificar a nossa quota como 0 (zero) ?


    Não.

    Teem que passar os recibos individualmente

    O IMI vai ser a dividir por tres

    Como o vosso pai recebe a totalidade da renda informem no quanto é que que teem a pagar e ele que pague por vocês
  9.  # 177

    CarlosC, é uma herança indivisa? Se sim, basta o cabeça de casal passar o recibo. Agora todos têm que por no IRS a sua quota-parte
  10.  # 178

    Para quem eventualmente não tenha registado os contratos no Portal das Finanças ainda tem até ao fim do ano para o fazer.

    http://economico.sapo.pt/noticias/governo-prorroga-por-um-mes-prazo-para-senhorios-emitirem-faturas-eletronicas_236288.html
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 179

    Bons dias

    sei que a questão já aqui foi debatida mas fiquei com duvidas,se puderem esclarecer agradeço

    tenho inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).um mês adiantado é uma coisa caução é outra.Eu sei que não deveria ser assim ,mas foi o que foi combinado com os inquilinos.

    Uma vez que o ultimo recibo passado em papel a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:

    devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?

    se for obrigado a passar o recibo eletronico a partir de janeiro os inquilinos vão ficar com dois recibos referentes ao mês de janeiro,e vou pagar outra vez imposto sobre essa renda porque no inicio do contrato passei lhes dois recibos,o de janeiro e o de fevereiro referente a março.

    obrigado a todos
    • size
    • 5 janeiro 2016

     # 180

    Em minha opinião não existe motivo para emitir novo recibo, dado tal recebimento de renda ter sido enquadrado no tempo do regime anterior e por ele ter sido tributado no IRS de 2014.

    Se o fizesse seria, novamente, tributado.
    Concordam com este comentário: JOCOR, jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
 
0.0412 seg. NEW