Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa tambem, passei agora os reçibos eletronicos desde o mes de Janeiro, e nao tive problema nenhum, claro é necessario que o contrato estaja registado nas Finanças; onde indica se é proprietario a 100% é so modificar e obter a soma dos 100% exemplo se sao 3 herdeiros é colocar 3/3 na herança em questao somos 5 herdeiros , coloquei 5/5
Dado que o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro foi revogado, agradecia que nos recibos de renda e relativamente à ausência de retenção na fonte passasse a constar “Sem retenção, nos termos do nº 1 do artigo 101.º B do CIRS”.
Colocado por: CarvaiA casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma.
Colocado por: CarvaiEu que andei aqui a elogiar os recibos eletrónicos já me lixei.
Fui ao Portal da Finanças para começar a passar os recibos e nada feito. Apesar de ter o contrato de arrendamento entregue nas Finanças há 2 anos tive que o introduzir de novo, mas para surpresa minha não foi aceite. A casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma.
Depois de fazer o contrato, registar nas finanças, passar recibos durante 2 anos e meio e pagar os impostos respetivos descubro que era tudo "ilegal". Liguei para a linha de apoio mas a funcionária que me atendeu não percebe patavina do assunto, disse que a culpa era do sistema e desligou-me o telefone.
Já mandei uma mensagem através do portal e vou aguardar resposta. O que vale é que estamos no inicio do mês.
Colocado por: CarvaiSou casado em regime geral (comunhão de adquiridos). A casa onde vivemos está em meu nome mas é dos dois.
Colocado por: CarvaiO IRS sempre foi feito em conjunto.
Colocado por: theunpara que servem estes recibos
Colocado por: LuísBSilva
Agora em Maio, quando emitir o recibo electrónico, o período que devo inserir é 1 a 30 de Junho?
Numa mesma lógica, ao ser necessário emitir agora também em Maio os recibos anteriores, só devo reportar o período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio, certo? É que se incluir Janeiro a Maio, no final deste ano teria que passar recibos relativos a 13 meses, quando na prática só irei receber 12. Estarei certo? Obrigado.
Caro "Size",
Obrigado pela resposta. Então, uma vez que no recibo de Maio vou inserir o Período de 1 a 30 de Junho, deverei também emitir em Maio um outro recibo com o período de 1 de Janeiro a 31 de Maio, mas só com o montante de 4 meses de renda, que é o que efetivamente recebi até agora, certo?
Depreendo então da sua resposta, que ao emitir os recibos anteriores deste ano, o período a inserir no recibo eletrónico é de 1 de Fevereiro a 31 de Maio e não de 1 de Janeiro a 31 de Maio. Após receber o pagamento a ser efetuado este mês de maio pelo meu inquilino, emito um recibo com o período de 1 a 30 de Junho. Estou correto?