Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa tambem, passei agora os reçibos eletronicos desde o mes de Janeiro, e nao tive problema nenhum, claro é necessario que o contrato estaja registado nas Finanças; onde indica se é proprietario a 100% é so modificar e obter a soma dos 100% exemplo se sao 3 herdeiros é colocar 3/3 na herança em questao somos 5 herdeiros , coloquei 5/5


    nao entendi esse 5/5...
    ao registar o contrato colocou lá o nome dos 5 herdeiros? cada um com 1/5?
  2.  # 2

    Hoje ao emitir o recibo renda, fiquei com a seguinte dúvida:

    No campo "retenção na fonte" aparecem várias opções relacionadas ao artigo 101 numero 1 do cirs:
    taxa de 25%, taxa de 20% (Açores), dispensa de retenção, sem retenção.


    Meus inquilinos me pagam um valor fixo pelo arrendamento de um apartamento, ao preencher o recibo é correto colocar "sem retenção" ? Visto que eles não pagam as taxas. Segundo nosso contrato, todas as despesas referentes ao imóvel recaem sobre o proprietário.

    Por favor me ajudem.
  3.  # 3

    As despesas que possam surgir com o imóvel nada tem a ver com o artigo 101º do cirs.

    O recibo da renda terá que depender do disposto no nº 1 do referido artigo. Ou seja, se o seu inquilino tiver contabilidade organizada terá que reter 25% da renda e entregar ao Estado, por conta do seu imposto de IRS.

    Se o inquilino não se encontrar nessas condições, o senhorio estará, então, a receber a totalidade da renda, pelo que a situação é "sem retenção"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  4.  # 4

    Recebi uma indicação do inquilino:

    Dado que o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro foi revogado, agradecia que nos recibos de renda e relativamente à ausência de retenção na fonte passasse a constar “Sem retenção, nos termos do nº 1 do artigo 101.º B do CIRS”.


    e ao ler brevemente o artigo abaixo, fico com a ideia que a alteração é a nível de tributação de pessoas singulares, e não a empresas:

    http://contabilidadeefiscalidade.blogs.sapo.pt/regime-juridico-das-retencoes-na-fonte-7090

    Ou mudou mesmo algo para empresas?

    Obrigado
  5.  # 5

    Eu que andei aqui a elogiar os recibos eletrónicos já me lixei.
    Fui ao Portal da Finanças para começar a passar os recibos e nada feito. Apesar de ter o contrato de arrendamento entregue nas Finanças há 2 anos tive que o introduzir de novo, mas para surpresa minha não foi aceite. A casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma. Depois de fazer o contrato, registar nas finanças, passar recibos durante 2 anos e meio e pagar os impostos respetivos descubro que era tudo "ilegal". Liguei para a linha de apoio mas a funcionária que me atendeu não percebe patavina do assunto, disse que a culpa era do sistema e desligou-me o telefone.
    Já mandei uma mensagem através do portal e vou aguardar resposta. O que vale é que estamos no inicio do mês.
  6.  # 6

    Colocado por: CarvaiA casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma.


    E não deverá ser assim?

    A minha mulher também arrendou o apartamento e apesar de ser eu que trato de tudo, é ela que assinou o contrato, assina os recibos e é no IRS dela que entra os rendimentos.

    cumps
  7.  # 7

    Sou casado em regime geral (comunhão de adquiridos). A casa onde vivemos está em meu nome mas é dos dois. A casa que alugamos está em nome dela mas é dos dois e consta como tal no Portal das Finanças. Se qualquer um de nós tiver dividas eles penhoram qualquer uma das casas. O IRS sempre foi feito em conjunto.
    E já agora qual a lei que não permite alguém alugar uma casa de que não seja o proprietário registado nas Finanças???
  8.  # 8

    Colocado por: CarvaiEu que andei aqui a elogiar os recibos eletrónicos já me lixei.
    Fui ao Portal da Finanças para começar a passar os recibos e nada feito. Apesar de ter o contrato de arrendamento entregue nas Finanças há 2 anos tive que o introduzir de novo, mas para surpresa minha não foi aceite. A casa que tenho alugada está em nome da minha mulher e o portal não me aceita como Locador pois diz que não sou o dono da mesma.

    Depois de fazer o contrato, registar nas finanças, passar recibos durante 2 anos e meio e pagar os impostos respetivos descubro que era tudo "ilegal". Liguei para a linha de apoio mas a funcionária que me atendeu não percebe patavina do assunto, disse que a culpa era do sistema e desligou-me o telefone.
    Já mandei uma mensagem através do portal e vou aguardar resposta. O que vale é que estamos no inicio do mês.



    Antes deste novo expediente, a vigorar a partir de 1 de Abril, os contratos de arrendamento não eram registados, nas Finanças, mas apenas eram apresentados para efeitos de pagamento de Imposto de Selo. Daqui as Finanças não faziam qualquer registo cadastral de dados.

    É normal que a matriz dos imóveis estar titulada por um unico sujeito passivo do casal, aquele que consta na respectiva caderneta predial e notas de notificação do IMI, pelo que, só este titular pode actuar no Portal das Finanças.

    Para a e emissão do 1º recibo, o sujeito passivo titular, tem que adicionar os dados minimos dos contratos antigos, para que o sistema possa permitir o pré-preenchimento dos recibos.
    Concordam com este comentário: electrao
  9.  # 9

    Colocado por: CarvaiSou casado em regime geral (comunhão de adquiridos). A casa onde vivemos está em meu nome mas é dos dois.


    Colocado por: CarvaiO IRS sempre foi feito em conjunto.


    eu também... mas o que está em nome dela, é ela que assina.

    Dou-lhe outros exemplos:

    Nas despesas de saúde, também pede as receitas da sua mulher em seu nome? E não é tudo "englobado" no IRS em conjunto?

    Os carros também são dos dois, também pede os seguros automóveis todos no seu nome? ou no nome do titular do carro?


    Cada cabeça sua sentença... Mas eu sempre fui apologista de ela assinar as coisas dela e eu assino as minhas coisas. É só mesmo uma questão de princípio cá em casa.

    O meu filho aprendeu à um ano a escrever. Sabe quem assina o documento da comparticipação do seguro de saúde quando ele vai ao médico? É ele.

    cumps
  10.  # 10

  11.  # 11

    O Governo alargou o prazo para Novembro para a emissão do recibo electrónico de rendas de casa. O alargamento, segundo ouvi hoje nas Finanças, deve-se ao facto de haver problemas com a emissão dos mesmos. O sistema informático parece não estar a funcionar perfeitamente, havendo pessoas que não conseguem aceder. Isto foi o que ouvi. Eu, ontem, consegui registar o contrato e emitir o recibo de Janeiro/Maio. Mas, não tem acontecido com todas as pessoas.
    Até lá, podem continuar a emitir o recibo tradicional.
    Fica a informação que, pode ser útil a muitos contribuintes/senhorios.
  12.  # 12

  13.  # 13

    Sou um pequeníssimo senhorio.

    Tenho os contratos de arrendamento nas finanças, entrego mensalmente os recibos tradicionais aos meus inquilinos, declaro todos os rendimentos prediais no IRS... e, caso o queiram, os meus inquilinos podem colocar as despesas da renda no IRS deles, que tudo irá bater direitinho nas contas dos Srs das finanças.

    Portanto... alguém me pode explicar para que servem estes recibos electrónicos? Que tipo de controlo extra estão eles à procura de ter?

    Normalmente sou a favor da inovação, mas só por curiosidade... este sistema já está implementado em mais algum país?
  14.  # 14

    Colocado por: theunpara que servem estes recibos


    Para que os que não têm agido como você, passem a fazê-lo;
    Para que você fique com os seus recibos pré-preenchidos;
    Para que o seu IRS fique pré-preenchido;
    Para que você não gaste dinheiro a comprar livros de recibos;
    Para que não precise de caneta para os preencher;
    Para que a AT consiga verificar se o Imposto do Selo foi liquidado;

    E mais mil um uma coisas... Claro que fui irónico nalgumas das coisas que escrevi...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, electrao
  15.  # 15

    Bom dia,

    Sou senhorio de um imóvel arrendado desde Fevereiro de 2014, com o contrato registado nas finanças e o imposto de selo pago na altura de início do contrato. Foi acordado com o inquilino o pagamento sempre adiantado de um mês de renda. Assim, o recibo em papel correspondente ao mês de Janeiro de 2015 foi passado com a data de 1 de Dezembro de 2014.
    Agora em Maio, irei receber o pagamento relativo ao mês de Junho. Sei que esta questão já foi aqui abordada, mas ainda não estou bem esclarecido, pelo que peço a vossa ajuda:

    Agora em Maio, quando emitir o recibo electrónico, o período que devo inserir é 1 a 30 de Junho?
    Numa mesma lógica, ao ser necessário emitir agora também em Maio os recibos anteriores, só devo reportar o período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio, certo? É que se incluir Janeiro a Maio, no final deste ano teria que passar recibos relativos a 13 meses, quando na prática só irei receber 12. Estarei certo? Obrigado.
  16.  # 16

    Colocado por: LuísBSilva

    Agora em Maio, quando emitir o recibo electrónico, o período que devo inserir é 1 a 30 de Junho?
    Numa mesma lógica, ao ser necessário emitir agora também em Maio os recibos anteriores, só devo reportar o período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio, certo? É que se incluir Janeiro a Maio, no final deste ano teria que passar recibos relativos a 13 meses, quando na prática só irei receber 12. Estarei certo? Obrigado.


    Não ocorre 13 meses de renda recebida

    No dia 1 de Janeiro/2015 recebeu e passa o recibo da renda de Fevereiro e em Dezembro recebe e passa o recico da renda de Fevereiro/2016 = 12 meses.

    O que conta é o acto de receber e proceder à respectiva quitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuísBSilva
  17.  # 17

    Caro "Size",

    Obrigado pela resposta. Então, uma vez que no recibo de Maio vou inserir o Período de 1 a 30 de Junho, deverei também emitir em Maio um outro recibo com o período de 1 de Janeiro a 31 de Maio, mas só com o montante de 4 meses de renda, que é o que efetivamente recebi até agora, certo?
  18.  # 18

    Caro "Size",

    Obrigado pela resposta. Então, uma vez que no recibo de Maio vou inserir o Período de 1 a 30 de Junho, deverei também emitir em Maio um outro recibo com o período de 1 de Janeiro a 31 de Maio, mas só com o montante de 4 meses de renda, que é o que efetivamente recebi até agora, certo?


    Em Maio emite os recibos dos valores recebidos em 2015. O mês de Janeiro terá sido pago em Dezembro de 2014.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuísBSilva
  19.  # 19

    Caro "luisvv",

    Depreendo então da sua resposta, que ao emitir os recibos anteriores deste ano, o período a inserir no recibo eletrónico é de 1 de Fevereiro a 31 de Maio e não de 1 de Janeiro a 31 de Maio. Após receber o pagamento a ser efetuado este mês de maio pelo meu inquilino, emito um recibo com o período de 1 a 30 de Junho. Estou correto?

    Obrigado.
  20.  # 20


    Depreendo então da sua resposta, que ao emitir os recibos anteriores deste ano, o período a inserir no recibo eletrónico é de 1 de Fevereiro a 31 de Maio e não de 1 de Janeiro a 31 de Maio. Após receber o pagamento a ser efetuado este mês de maio pelo meu inquilino, emito um recibo com o período de 1 a 30 de Junho. Estou correto?


    Se as rendas foram pagas nos prazos devidos, sim. Para as Finanças, é irrelevante o período a pagar, mas a data em que efectivamente foi pago.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuísBSilva
 
0.0330 seg. NEW