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  1.  # 1

    Caro luisvv,

    Mais uma vez obrigado. Sim, tem sido sempre pago nos prazos devidos. O meu receio prendia-se com o facto de para as finanças o primeiro mês a aparecer no recibo eletrónico ser o mês de fevereiro e isso poder levantar dúvidas quanto ao pagamento do mês de Janeiro. É que a data que vai constar nesse recibo do período anterior também será de maio, o que poderia gerar confusão...
  2.  # 2

    Os que estão isentos de fazer os recibos electrónicos não precisam de "registar" o contrato? É só preciso preencher a declaração em Janeiro do ano seguinte?

    cumps
  3.  # 3

    Outra questão:

    No ponto 1 depreendo que o recibo em Maio contém todas as rendas entre Janeiro 2015 e Maio 2015, com data de Maio 2015. No ponto 17 depreendo que em Maio 2015, tenho de passar recibos individuais (um por cada mês). Qual é a interpretação correcta?

    1 - Face à entrada em vigor da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, é
    obrigatória a emissão de recibo de renda eletrónico?
    Sim, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico produz efeitos desde o dia
    1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a
    abril, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de
    2015.

    17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
    ano de 2015?
    Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
    deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
    mesmo ano.


    Obrigado
  4.  # 4

    Nos contratos existentes com dezenas de anos.. parece ser assim que deve ser efectuado:
    consultar contratos > adicionar outros contratos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
    •  
      jccp
    • 7 maio 2015

     # 5

    Colocado por: electrao17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
    ano de 2015?
    Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
    deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
    mesmo ano.


    acho que isto é bastante claro e óbvio tem que passar os recibos correspondentes a cada mês não só um de janeiro a Abril como já vi por aí escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  5.  # 6

    Podem,por favor, tirar-me esta dúvida

    Já passei os Recibos eletrónicos do corrente mês (como os inquilinos andam 1 mês adiantado, esta renda abrange o período de 1 a 30 de Junho).

    Mas agora disseram-me que eu tinha de registar também as rendas recebidas desde o início do ano, isto é de janeiro a Maio.

    Como o devo fazer?

    Desde já agradeço a ajuda que me possam dar. Aguardo.
  6.  # 7

    Colocado por: Ramiro CostaJá passei os Recibos eletrónicos do corrente mês (como os inquilinos andam 1 mês adiantado, esta renda abrange o período de 1 a 30 de Junho).

    Mas agora disseram-me que eu tinha de registar também as rendas recebidas desde o início do ano, isto é de janeiro a Maio.

    Como o devo fazer?
    Emita um recibo único - de 1 de Janeiro a 31 de Maio.
  7.  # 8

    Colocado por: A. MadeiraEmita um recibo único - de 1 de Janeiro a 31 de Maio.


    Mas foi por ter lido aqui opiniões diferentes que eu perguntei. Há quem interprete a lei como dizendo que são recibos "individuais".
    Sinto-me baralhado... Podem esclarecer-me, por favor, como eu devo fazer com as rendas que estão para trás (de jan a maio)?

    17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
    ano de 2015?
    Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
    deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
    mesmo ano.
  8.  # 9

    Colocado por: Ramiro Costa17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
    ano de 2015?
    Eu emiti assim. É esse o meu entendimento.
  9.  # 10

    Colocado por: Ramiro Costa

    17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
    ano de 2015?
    Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
    deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
    mesmo ano.


    Caro Ramiro, quando a AT diz como deve ser, não há que procurar opiniões ..faça-se como eles dizem.

    Em principio, tem lógica serem individuais, porque também recebeu a renda de forma mensal e não num total de 4 meses.
  10.  # 11

    Colocado por: A. MadeiraEu emiti assim. É esse o meu entendimento.

    Sim, mas se é a própria AT a responder que não...
    Olhe, já nem sei...
    Que data de emissão colocou o amigo nesse recibo único (com o totalidade das rendas de 1 de jan a 31 de maio)?
    Já agora, também enviou o original desse Recibo para os seus inquilinos?
    Desculpe todas estas perguntas, mas uma pessoa sente-se perdida com tão pouco esclarecimento...
    Obrigado.
  11.  # 12

    Colocado por: size

    Caro Ramiro, quando a AT diz como deve ser, não há que procurar opiniões ..faça-se como eles dizem.

    Em principio, tem lógica serem individuais, porque também recebeu a renda de forma mensal e não num total de 4 meses.


    O amigo tem razão. De facto, é o que se depreende do que está escrito.
    Em cada um destes Recibos, vou ter que ir alterando a data de emissão ou esta é fixa?
    Como faço relativamente ao mês de Janeiro? Neste mês é efetivamente pago o mês seguinte... Terei de colocar a data de emissão de 9 de dezembro de 2014, para o pagamento do mês de janeiro de 2015?
    Não sei bem como hei de declarar estas rendas retroactivamente...
    Se puder ser mais claro, eu agradecia.
    Apesar de eu estar quase nos 70, não quero ser tratado como um "coitadinho" da informática. Tinha muito gosto se conseguisse, eu próprio, preencher sozinho esta declaração de renda. Pode ajudar-me, por favor?
  12.  # 13

    Colocado por: Ramiro Costa

    O amigo tem razão. De facto, é o que se depreende do que está escrito.
    Em cada um destes Recibos, vou ter que ir alterando a data de emissão ou esta é fixa?
    Como faço relativamente ao mês de Janeiro? Neste mês é efetivamente pago o mês seguinte... Terei de colocar a data de emissão de 9 de dezembro de 2014, para o pagamento do mês de janeiro de 2015?
    Não sei bem como hei de declarar estas rendas retroactivamente...


    A renda que recebeu no inicio de Dezembro de 2014 referente a Janeiro de 2015 não diz respeito aos rendimentos do ano dse 2015 e, por isso, não necessita de emitir o recibo eletronico. . Essa renda deveria ter sido declarada no IRS de 2014.

    Se ainda não entregou a declaração de IRS de 2014, está a tempo de ter isso em consideração. Valerá o recibo em papel que emitiu na altura
  13.  # 14

    Colocado por: size

    A renda que recebeu no inicio de Dezembro de 2014 referente a Janeiro de 2015 não diz respeito aos rendimentos do ano dse 2015 e, por isso, não necessita de emitir o recibo eletronico. . Essa renda deveria ter sido declarada no IRS de 2014.

    Se ainda não entregou a declaração de IRS de 2014, está a tempo de ter isso em consideração. Valerá o recibo em papel que emitiu na altura


    Na declaração de IRS nunca estive com grandes pruridos nos cálculos. Multiplico a renda mensal por 12 e é esse o valor anual que declaro. Mesmo quando há aumentos de renda, como acontecem no final do ano civil, eu faço os cálculos, sempre, numa base anual.

    Aconselha-me, então, a emitir apenas recibos "retroactivos" para os meses de Fev, Março, Abril e Maio. Correcto?
    Creio que na data de emissão do recibo não posso mexer, pois o dispositivo assume o próprio dia em que estamos a efectuar o registo, certo?
    Já agora, estes recibos "do que está para trás" também são enviados aos inquilinos os originais?
  14.  # 15

    Colocado por: Ramiro Costa

    Na declaração de IRS nunca estive com grandes pruridos nos cálculos. Multiplico a renda mensal por 12 e é esse o valor anual que declaro. Mesmo quando há aumentos de renda, como acontecem no final do ano civil, eu faço os cálculos, sempre, numa base anual.


    Mas agora tudo tem que bater certo. O valor dos recibos emitidos tem que coincidir com o o valor que vai declarar no anexo F

    Aconselha-me, então, a emitir apenas recibos "retroactivos" para os meses de Fev, Março, Abril e Maio. Correcto?

    Mas em Janeiro também recebeu.
    Em rigor, aconselho a emitir os recibos referente às rendas que recebeu em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio. Em termos fiscais, interessa considerar o momento e o que se recebe e não o mês a que esse recebimento se refere.

    Creio que na data de emissão do recibo não posso mexer, pois o dispositivo assume o próprio dia em que estamos a efectuar o registo, certo?
    Já agora, estes recibos "do que está para trás" também são enviados aos inquilinos os originais?

    Eu não os remeteria, pois já estão de posse dos emitidos anteriormente em papel normal.
  15.  # 16

    O amigo "size" desculpe, mas ainda não compreendi a 100%. Defeito meu...

    Neste recibos retroactivos, tenho que indicar unicamente o "Período a que respeita", porque a menção aos titulares jáestá registado.

    Ora aí, no "período a que respeita", o que eu devo mencionar? O 1º recibo ser 2015-01-01 a 2015-01-31, o segundo ser de 2015-02-01 a 2015-02-28, o terceiro... por aí adiante, até chegar a 2015-05-01 a 2015-05-31? É assim que se preenche? São portanto 5 recibos retroactivos? É assim que se faz?

    Eu gostava de fazer tudo direitinho, conforme está estipulado, mas tenho um pouco de dificuldade em compreender o que se pretende e como devo fazer.

    Podem ajudar-me por favor?
  16.  # 17

    Colocado por: Ramiro Costa

    Ora aí, no "período a que respeita", o que eu devo mencionar? O 1º recibo ser 2015-01-01 a 2015-01-31, o segundo ser de 2015-02-01 a 2015-02-28, o terceiro... por aí adiante, até chegar a 2015-05-01 a 2015-05-31? É assim que se preenche? São portanto 5 recibos retroactivos? É assim que se faz?


    Como recebe rendas adiantadas, terá que ser assim;

    1º recibo: Janeiro, referente à renda de Fevereiro
    2º recibo: Fevereiro, referente à renda de Março
    3º recibo: Março, referente à renda de Abril
    4º recibo: Abril , referente a renda de Maio
    5º recibo: Maio, referente à renda de Junho
  17.  # 18

    Colocado por: Ramiro CostaQue data de emissão colocou o amigo nesse recibo único (com o totalidade das rendas de 1 de jan a 31 de maio)?
    Dia 4 de Maio. Dia em que o inquilino me pagou.

    Colocado por: Ramiro CostaJá agora, também enviou o original desse Recibo para os seus inquilinos?
    Claro, entreguei esse recibo com a indicação que este anulava os anteriores.



    Colocado por: Ramiro CostaDesculpe todas estas perguntas, mas uma pessoa sente-se perdida com tão pouco esclarecimento...
    Sempre ao dispor.
  18.  # 19

    Colocado por: size

    Como recebe rendas adiantadas, terá que ser assim;

    1º recibo: Janeiro, referente à renda de Fevereiro
    2º recibo: Fevereiro, referente à renda de Março
    3º recibo: Março, referente à renda de Abril
    4º recibo: Abril , referente a renda de Maio
    5º recibo: Maio, referente à renda de Junho


    Nos recibos electrónicos, não aparece a designação do mês a que se refere o Recibo. Refere sim o "período a que respeita". Portanto, se eu bem entendo das duas palavras, o que terei de fazer é o seguinte, relativamente aos recibos "retroactivos":

    1º recibo: "periodo a que respeita" - 2015-02-01 a 2015-02-28
    2º recibo: "período a que respeita" - 2015-03-01 a 2015-03-31
    ... e assim por diante.

    Estarei correto?

    Portanto, NÃO PASSO o recibo relativo ao período de 2015-01-01 a 2015-01-31 porque se subentende que a importância relativa a este mês de janeiro foi recebida em Dezembro de 2014. Estou a raciocinar bem?

    É pena, porque já fiz (e imprimir) todos os Recibos do período de Janeiro.... Vou ter de rasgar os papeis, anular as declarações/recibos no portal da AT e... fazer novos!

    Demorei a aprender...

    Agradeço que me digam, por favor, se agora estou correcto, para avançar. Obrigado.
    •  
      jccp
    • 10 maio 2015

     # 20

    Colocado por: Ramiro Costa
    Nos recibos electrónicos, não aparece a designação do mês a que se refere o Recibo. Refere sim o "período a que respeita". Portanto, se eu bem entendo das duas palavras, o que terei de fazer é o seguinte, relativamente aos recibos "retroactivos":


    eu também recebo um mês adiantado,mas passei os recibos de 1 a 31 de janeiro.

    não sei se é assim ou não
 
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