Colocado por: electrao17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
ano de 2015?
Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
mesmo ano.
Colocado por: Ramiro CostaJá passei os Recibos eletrónicos do corrente mês (como os inquilinos andam 1 mês adiantado, esta renda abrange o período de 1 a 30 de Junho).Emita um recibo único - de 1 de Janeiro a 31 de Maio.
Mas agora disseram-me que eu tinha de registar também as rendas recebidas desde o início do ano, isto é de janeiro a Maio.
Como o devo fazer?
Colocado por: A. MadeiraEmita um recibo único - de 1 de Janeiro a 31 de Maio.
Colocado por: Ramiro Costa17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data noEu emiti assim. É esse o meu entendimento.
ano de 2015?
Colocado por: Ramiro Costa
17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no
ano de 2015?
Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015
deve emitir individualmente os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste
mesmo ano.
Colocado por: A. MadeiraEu emiti assim. É esse o meu entendimento.
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Caro Ramiro, quando a AT diz como deve ser, não há que procurar opiniões ..faça-se como eles dizem.
Em principio, tem lógica serem individuais, porque também recebeu a renda de forma mensal e não num total de 4 meses.
Colocado por: Ramiro Costa
O amigo tem razão. De facto, é o que se depreende do que está escrito.
Em cada um destes Recibos, vou ter que ir alterando a data de emissão ou esta é fixa?
Como faço relativamente ao mês de Janeiro? Neste mês é efetivamente pago o mês seguinte... Terei de colocar a data de emissão de 9 de dezembro de 2014, para o pagamento do mês de janeiro de 2015?
Não sei bem como hei de declarar estas rendas retroactivamente...
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A renda que recebeu no inicio de Dezembro de 2014 referente a Janeiro de 2015 não diz respeito aos rendimentos do ano dse 2015 e, por isso, não necessita de emitir o recibo eletronico. . Essa renda deveria ter sido declarada no IRS de 2014.
Se ainda não entregou a declaração de IRS de 2014, está a tempo de ter isso em consideração. Valerá o recibo em papel que emitiu na altura
Colocado por: Ramiro Costa
Na declaração de IRS nunca estive com grandes pruridos nos cálculos. Multiplico a renda mensal por 12 e é esse o valor anual que declaro. Mesmo quando há aumentos de renda, como acontecem no final do ano civil, eu faço os cálculos, sempre, numa base anual.
Aconselha-me, então, a emitir apenas recibos "retroactivos" para os meses de Fev, Março, Abril e Maio. Correcto?
Creio que na data de emissão do recibo não posso mexer, pois o dispositivo assume o próprio dia em que estamos a efectuar o registo, certo?
Já agora, estes recibos "do que está para trás" também são enviados aos inquilinos os originais?
Colocado por: Ramiro Costa
Ora aí, no "período a que respeita", o que eu devo mencionar? O 1º recibo ser 2015-01-01 a 2015-01-31, o segundo ser de 2015-02-01 a 2015-02-28, o terceiro... por aí adiante, até chegar a 2015-05-01 a 2015-05-31? É assim que se preenche? São portanto 5 recibos retroactivos? É assim que se faz?
Colocado por: Ramiro CostaQue data de emissão colocou o amigo nesse recibo único (com o totalidade das rendas de 1 de jan a 31 de maio)?Dia 4 de Maio. Dia em que o inquilino me pagou.
Colocado por: Ramiro CostaJá agora, também enviou o original desse Recibo para os seus inquilinos?Claro, entreguei esse recibo com a indicação que este anulava os anteriores.
Colocado por: Ramiro CostaDesculpe todas estas perguntas, mas uma pessoa sente-se perdida com tão pouco esclarecimento...Sempre ao dispor.
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Como recebe rendas adiantadas, terá que ser assim;
1º recibo: Janeiro, referente à renda de Fevereiro
2º recibo: Fevereiro, referente à renda de Março
3º recibo: Março, referente à renda de Abril
4º recibo: Abril , referente a renda de Maio
5º recibo: Maio, referente à renda de Junho
Colocado por: Ramiro Costa
Nos recibos electrónicos, não aparece a designação do mês a que se refere o Recibo. Refere sim o "período a que respeita". Portanto, se eu bem entendo das duas palavras, o que terei de fazer é o seguinte, relativamente aos recibos "retroactivos":