Colocado por: jccp
eu também recebo um mês adiantado,mas passei os recibos de 1 a 31 de janeiro.
não sei se é assim ou não
Colocado por: Ramiro Costa
Nos recibos electrónicos, não aparece a designação do mês a que se refere o Recibo. Refere sim o "período a que respeita". Portanto, se eu bem entendo das duas palavras, o que terei de fazer é o seguinte, relativamente aos recibos "retroactivos":
1º recibo: "periodo a que respeita" - 2015-02-01 a 2015-02-28
2º recibo: "período a que respeita" - 2015-03-01 a 2015-03-31
... e assim por diante.
Estarei correto?
É pena, porque já fiz (e imprimir) todos os Recibos do período de Janeiro.... Vou ter de rasgar os papeis, anular as declarações/recibos no portal da AT e... fazer novos!
Não tem que anular o adicionamento do contrato (declarações), mas apenas tem que anular esse recibo. Esta funcionalidade está prometida mas ainda não está activa
Colocado por: sizeNão é obrigatório que cada comproprietário tenha que emitir o seu próprio recibo. Caracterizado o contrato no site da AT basta que um deles emita o recibo pelo valor total da renda.
Colocado por: mmgregEu pedi esclarecimento escrito à AT e a resposta que recebi foi no sentido de cada co-proprietário ter mesmo de passar o recibo pelo valor que efectivamente recebe. No meu caso, passo por 50% e o outro proprietário os outros 50%.
Do mesmo modo, o inquilino tem de dividir os valores no IRS, na parte das rendas, de acordo com o contribuinte de cada proprietário, isto de acordo com a resposta da AT.
Colocado por: electraoEstão a enviar aos inquilinos o recibo electrónico imprimido e assinado ou simplesmente enviam por email a versão digital?
Obrigado
Colocado por: electraoEstão a enviar aos inquilinos o recibo electrónico imprimido e assinado ou simplesmente enviam por email a versão digital?Tal como sempre fiz, após o pagamento por parte do inquilino, coloco-lhe o recibo na caixa do correio.
Colocado por: A. MadeiraTal como sempre fiz, após o pagamento por parte do inquilino, coloco-lhe o recibo na caixa do correio.
Colocado por: mafalda.oliveira
Assim, o entendimento da AT é que devem ser passados os recibos relativos aos períodos que os arrendatários estão a pagar e não ao período em que os proprietários recebem a renda.