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      FD
    • 18 setembro 2008 editado

     # 1

    Colocado por: AnaesBoa tarde!

    Estou num casa alugada com contrato de um ano.Vai fazer agora um ano que estou nesta casa e o contrato é automaticamente renovavel.Gostaria de saber se posso sair a meio do contrato ou não? É que no contrato essa clausula não está descriminada.

    Obrigada

    É só ler o que está escrito acima: "Na qualidade de arrendatário (inquilino), apenas é obrigado a cumprir 6 meses de contrato."
    A lei sobrepõe-se a qualquer contrato. Se o seu contrato nada diz, deve guiar-se sempre pela lei. Só tem é que respeitar o tempo de aviso ao senhorio, 120 dias, senão arrisca-se a pagar as rendas que compreendam esse período.
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      FD
    • 18 setembro 2008

     # 2

    Colocado por: Anónimoduarte disse:
    Agradeço me informem do seguinte:
    Sou proprietário de um apartamento, com financiamento bancário a decorrer, por hipoteca. Tenho necessidade de o alugar e ir habitar outra casa por aluguer, mais barata do que a prestação que pago. Pretendo, pois, saber se posso efectuar contrato de arrendamento urbano, para habitação, por 5 anos, com renovações anuais, s/a casa que tenho hipotecada ao banco e emitir recibos de quitação da renda ?.
    Agradeço, pois a informação avalisada. Obrigado.

    Leia isto e algumas destas para saber a resposta à sua pergunta.
  1.  # 3

    Olá a todos. Gostaria, se possível, que me ajudassem na seguinte questão.
    Há cerca de três anos e meio fiz um contrato de arrendamento, que agora pretendo terminar.
    O contrato que assinei previa o pagamento de um mês de caução, para além do pagamento do mês corrente. Além disso, vem também mencionado no contrato um prazo de pré-aviso de 60 dias quando pretender sair do apartamento.

    Estive a ver o link colocado por FD a 12 de Agosto de 08, relativo à Lei n.º 6/2006, mas do artigo 1100, e como não percebo nada de leis,surgiu-me uma questão:
    - Sou obrigada a ficar no apartamento, os 60 dias? ou tenho 60 dias para sair sem prejuizo do mês de caução?
    Exemplo: se eu avisar o senhorio, em Outubro, que vou sair, sou obrigada a pagar o mês de Outubro e só sair em Novembro. Ou neste caso já não sou obrigada a pagar o mês de Outubro e saio no final do mês? (até porque já avisei o senhorio que iria sair a 15 de Setembro).
    Obrigada.
  2.  # 4

    Anónimo disse:
    Olá!
    Uma pessoa minha conhecida tem um aprtamento à venda que há um ano não consegue vender. Por este motivo decidiu disponibilzar a casa para aluguer. A minha questão é se eu lhe alugar a casa por um periodo estipulado ela pode fazer renuncia por ter entretanto vendido a casa?
    Obrigada pela atenção.
  3.  # 5

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Olá!
    Uma pessoa minha conhecida tem um aprtamento à venda que há um ano não consegue vender. Por este motivo decidiu disponibilzar a casa para aluguer. A minha questão é se eu lhe alugar a casa por um periodo estipulado ela pode fazer renuncia por ter entretanto vendido a casa?
    Obrigada pela atenção.


    Não. Até pode vender a casa, e o rendeiro continuar. tenha atenção, que ele tem sempre direito de preferencia, quando o imovel for vendido.
  4.  # 6

    Boa tarde!

    Só queria esclarecer mais uma coisa: eu estou nesta casa arrendada há um ano e agora o contrato foi renovado automaticamente por mais um ano. Tenho de avisar com 120 dias de antecedência a partir deste novo contrato ou o contrato anterior conta e posso sair antes dos 6 meses de contrato?

    Muito obrigada pela ajuda!
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      FD
    • 9 outubro 2008

     # 7

    Penso que se conta a partir do início do contrato e não das consecutivas renovações.
  5.  # 8

    ola!
    Moro num apartamento alugado há mais de um ano porem neste momento o valor mensal da renda é alto de mais para o conseguir pagar visto que em menos de um mês vou ser mãe e o apartamento não se encontra nas condições que nós pensaríamos estar.
    Quando vim para aqui paguei dois meses de renda adiantados, gostaria de saber se posso usufruir desse mês para me mudar ou se tenho de pagar quatro meses de renda para poder sair?obrigado
  6.  # 9

    Olá...
    Tenho contrato que termina em Nov, sei que dsd que findos os primeiros 6 meses posso sair da casa. Coisa que ñ queria.
    O problema é q o prédio tem se tornado cd vez menos bem frequentado e novidade mais recente são "baratas" que todo mundo dizia ter e eu ñ tinha, mas agora tb as tenho e quero pirar-me daqui.
    A questão é que comunicando agora só poderei sair em Dezembro (há a cena dos 120 dias de antecedência), dando entrada noutra casa só em Janeiro. Será que se invocar a má vizinhança e a infestação como razões poderei conseguir sair mais cedo?!
    obrigada..
    •  
      FD
    • 30 agosto 2009

     # 10

    Colocado por: aninhabaptistaSerá que se invocar a má vizinhança e a infestação como razões poderei conseguir sair mais cedo?!

    Artigo 1050.o
    Resolução do contrato pelo locatário
    O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
    a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
    b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    De resto não estou a ver mais nada que lhe possibilite fazer o que pretende.
  7.  # 11

    Olha agora heim!

    Ao ler este tópico fiquei com umas duvidas:

    Passaram-se agora 6 meses que arrendei a casa onde estou, era para a comprar mas não o vou fazer por causa do episódio do vizinho e tenho tudo direccionado para outra, novinha. Vou amanha ao banco tratar das coisas.
    Agora é assim, tenho de pagar renda de mais 4 meses ( os tais 120 dias) menos a tal renda de caução (ok, já sei que não se chama assim) ou seja ou pago renda de 3 meses ou fico aqui mais 3 meses, fico-me pela segunda opção por que não vou tar a mandar dinheiro fora, agora, isto tem volta a dar??? É possível encurtar o prazo (90 dias) sem ter de despender dinheiro?
    Em caso de andar com o processo do crédito, assim que este esteja totalmente aprovado começo logo a pagá-lo ou só a partir do momento da escritura? Ou seja, tratando de tudo agora tenho de ficar aqui mais 4 meses, demorando o processo de crédito cerca de 2, nos outros 2 meses tenho de começar logo a pagar o crédito ou acordando com o construtor assinar a escritura daqui a 4 meses, consigo só começar a pagar a casa a partir desse momento?
    Não sei se fui bem claro.
    Na promessa compra-venda deve estar incluído que a venda só se realizará em Março?

    Cumprimentos
  8.  # 12

    .....
  9.  # 13

    Isto demonstra uma coisa. que uma grande percentagem dos compradores de casas desistiam se pudessem primeiro experimentar a casa! Eu arriscaria a avançar com uma percentagem: + de 50%!
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      FD
    • 18 novembro 2009

     # 14

    Colocado por: fabiorafaÉ possível encurtar o prazo (90 dias) sem ter de despender dinheiro?

    É. Chega a acordo (escrito!) com o senhorio.
    A lei diz que o senhorio tem direito às rendas em falta mas, tal não quer dizer que ele não possa prescindir desse direito.
    Mas se o senhorio não quiser, não há nada a fazer...

    Colocado por: fabiorafaassim que este esteja totalmente aprovado começo logo a pagá-lo ou só a partir do momento da escritura?

    Começa a pagar ao banco a partir do momento em que o banco entregar o dinheirinho ao vendedor.

    Colocado por: fabiorafaNa promessa compra-venda deve estar incluído que a venda só se realizará em Março?

    Claro.
    • alma
    • 28 janeiro 2010

     # 15

    Agradecia que me informassem o seguinte: pretendo mudar de casa, arrendada. Como tenho que avisar o senhorio com a antecedência de 4 meses, não sei como devo conduzir o processo. Ou seja, começo a procurar e quando encontrar o que quero aviso o senhorio, e se ele não prescindir dos 4 meses de pré-aviso? Será que o novo senhorio vai ficar a aguardar que eu me liberte do antigo? Porque acho que ao legislador desta lei não lhe terá ocorrido que os inquilinos andem a "deitar dinheiro ao lixo" pagando meses de arrendamento em duplicado? Obrigada.
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      FD
    • 28 janeiro 2010

     # 16

    Tem que começar a procurar com uma antecedência inferior aos 4 meses. Aponto para 2 meses: 1 para procurar e o seguinte para fazer a mudança e assinar o contrato.
    • alma
    • 28 janeiro 2010

     # 17

    Desculpem a m/ insistência: ou seja 1º aviso o senhorio que pretendo sair (4 meses antes), mas no caso de não encontrar o que pretendo (dentro da área da escola da m/ filha), desisto e digo ao senhorio que afinal já não saio? Eu sei que isto é bocado estúpido, mas não sei qual será a melhor forma. Obrigada.
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      FD
    • 28 janeiro 2010 editado

     # 18

    Colocado por: almaDesculpem a m/ insistência: ou seja 1º aviso o senhorio que pretendo sair (4 meses antes), mas no caso de não encontrar o que pretendo (dentro da área da escola da m/ filha), desisto e digo ao senhorio que afinal já não saio? Eu sei que isto é bocado estúpido, mas não sei qual será a melhor forma. Obrigada.

    Tem que se decidir se quer ou não sair antes de o avisar...

    O melhor será chegar a acordo com ele quanto ao prazo.
  10.  # 19

    Os inquilinos de um local comercial, estão obrigados a pagar o condomínio?
    O dono está a exigir que nós, inquilinos, paguemos o condomínio e não sabemos se é obrigatório.
    Ajudem-nos.
  11.  # 20

    Boa noite a todos!

    Tenho lido em vários sítios que só serão permitidas as deduções específicas para a Categoria F (rendimentos prediais), nomeadamente as despesas com manutenção e conservação do imóvel, se uma cópia do contrato de arrendamento for entregue numa repartição das Finanças.

    Eu já recorri a toda a legislação aplicável no código do IRS e não encontro nada que apoie esta afirmação.

    Alguém com experiência directa com estas situações consegue me confirmar se aquilo inferido na referida afirmação é efectivamente aplicado pela Direcção Tributária?
 
0.0231 seg. NEW