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  1.  # 1

    Boa tarde ao forum.

    Os meus pais já passavam pelo pátio da casa vizinha para acesso ao terreno agrícola deles e a um alpendre onde guardavam as alfaias, quando essa casa foi vendida. Agora, o filho do vizinho reconstruiu a casa e vem reclamar que o pátio lhe pertence. Após eu lhe ter lhe afirmado que o pátio e o alpendre eram propriedade do meu pai porque sempre usou há mais de 40 anos, ele deu-me a ler a escritura da sua casa, onde me recordo de ver escrito: "... casa com pátio a nascente com 220 m2, alpendre ... confinando ...". Também me mostrou uma caderneta predial original da casa onde dizia as mesmas coisas. Recordo-me de ter lido que é uma escritura de justificação e doação e foi feita em 2001, há cerca de 14 anos.
    O meu pai não tem registos dos terrenos dele, mas quer fazer escrituras por usucapião e a minha dúvida é se o dito pátio e alpendre estão e estiveram sempre no registo dos vizinhos, como posso fazer para ficarem na escritura do meu pai, o qual sempre os utilizou durante todos estes anos?

    agradeço desde já qualquer informação que me possam dar.
  2.  # 2

    Lamento desiludi-lo, mas os seus pais têm aí muita sarna para se coçar. Por mais ajudas que procurem por aqui, não têm alternativa: consultar, quanto antes um bom advogado. Permito-me aconselhar-vos que não retirem as alfaias agrícolas e continuem a passar pelo pátio, para que se possa provar que a utilização (do pátio e do alpendre), tem sido pacífica e de forma continuada, sem oposição, há mais de 40 anos.
    Concordam com este comentário: JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jloureiro
  3.  # 3

    Agradeço muito as suas informações, sim, o meu pai já estava a pensar consultar um advogado e é o que vai fazer de imediato.
    Mas será que o vizinho nos pode proibir de entrar, ou seja, ele pode fechar a entrada e com isto criar algum conflito que nos vá prejudicar?
    E se ele também for consultar um advogado pode fazer isso, e já não podemos fazer a escritura invocando usucapião?
  4.  # 4

    O terreno está encravado? Ou até é possível aceder de outra forma?
    Quer-me parecer que a posse vai ser difícil ou impossível de garantir.
  5.  # 5

    Colocado por: treker666O terreno está encravado? Ou até é possível aceder de outra forma?


    Por um lado entramos pelo dito pátio com o tractor, depois o terreno segue encostado ao quintal do vizinho e mais adiante vai dar à estrada principal, onde tem um muro muito antigo em pedra, com uma entrada aberta de cerca de um metro de largura, só dá para passar a pé, mas aí tem mais de 5 metros de extensão a confinar com a estrada principal.
    Agora estou cá a pensar, será que me podem fechar a entrada pelo pátio da casa e obrigar-me a alargar a entrada do outro lado da estrada para passar por lá com o tractor?
    Por outro lado, o meu pai queria tratar de fazer a escritura o mais rápido possível para garantir os seus direitos e amanhã já vai falar com o advogado.
  6.  # 6

    Colocado por: jloureiroAgora estou cá a pensar, será que me podem fechar a entrada pelo pátio da casa e obrigar-me a alargar a entrada do outro lado da estrada para passar por lá com o tractor?


    Se a passagem é propriedade que não é sua, sim. Vai ter de passar pela via pública. Não há direito a serventia a terrenos não encravados, como seria espectável.
    Concordam com este comentário: treker666
  7.  # 7

    Quer-me parecer uma batalha infrutífera. Se o terreno tem acesso por via pública, mesmo que comprove a passagem al longo dos anos, não a vai conseguir retomar/registar. E não se esqueça que vai precisar do seu vizinho para o registo dos terrenos por usucapião. Não aconselho uma batalha jurídica com quem vai necessitar para o registo do que pretende.
  8.  # 8

    Colocado por: jloureiromais adiante vai dar à estrada principal, onde tem um muro muito antigo em pedra, com uma entrada aberta de cerca de um metro de largura, só dá para passar a pé, mas aí tem mais de 5 metros de extensão a confinar com a estrada principal.

    Se o muro é propriedade vossa, e confina com uma estrada pública, é certo e sabido que vos vão empurrar para essa solução, tanto mais que já nos citou, aqui, parte da redacção da escritura, exibida pelo vosso vizinho; por outro lado afirma que os seus pais não têm os terrenos registados o que, aí sim, os vai obrigar a invocar a usucapião para os registarem. O que quer dizer que precisam de o comprovar com recurso, também, a testemunhas.

    Colocado por: jloureiroE se ele também for consultar um advogado pode fazer isso, e já não podemos fazer a escritura invocando usucapião?

    Quanto a mim, nesta altura, já ele terá consultado o advogado e saberá as linhas com que se cose. Ter direito à serventia (não pode haver prédios encravados) não é impossível, caso se prove que não têm outro acesso; agora provarem que o pátio e o alpendre vos pertence é outra coisa diferente!

    Colocado por: jloureiroAgora estou cá a pensar, será que me podem fechar a entrada pelo pátio da casa e obrigar-me a alargar a entrada do outro lado da estrada para passar por lá com o tractor?

    É a coisa mais provável, acredite! Se lhe disser que estamos, neste momento, encurralados, passe o termo, sem acesso ao nosso terreno que sempre foi acedido pela única serventia existente, você acredita? Pois é: depois das partilhas o terreno (com um único número) foi objecto de uma rectificação de área, mercê de malabarismos de um solicitador desonesto. Com isso (como calcula, o terreno não saiu do lugar...), foi retalhado em duas partes iguais, em que uma ficou com o número da matriz original, para um dos herdeiros e a outra metade (a nossa) foi convertida em logradouro. Sucede que o único acesso é o mesmo de sempre, mas o outro herdeiro entendeu que deveria fechá-lo, «plantou» um bruto muro de betão na estrema (a todo o comprimento do terreno) e lá fomos empurrados para o tribunal, com custos brutais, à espera que se faça justiça. A nossa expectativa é de que o tribunal nos dê razão, mas não é garantido.
    Quanto a vós, procurem um advogado que vos informe correctamente porque vem aí borrasca, de certeza! O vosso vizinho já estará instruído, pelo advogado, e com boas perspectivas de sair ganhador. É o que eu penso.
  9.  # 9

    Colocado por: treker666 E não se esqueça que vai precisar do seu vizinho para o registo dos terrenos por usucapião.


    O vizinho também vai ser consultado? também terá de, digamos, confirmar / assinar alguma coisa ... ? As testemunhas confirmam que o meu pai usa aquilo há 40 anos ou mais.


    Colocado por: maria rodrigues O vosso vizinho já estará instruído, pelo advogado


    Leva-me a crer que sim, não voltou a falar no assunto até ao momento presente e penso que deve estar a tratar de nos mandar desocupar o terreno / alpendre, mas por outras vias... mas se for o caso, não vamos desocupar a menos que seja decidido em tribunal.
  10.  # 10

    Colocado por: jloureiroO vizinho também vai ser consultado? também terá de, digamos, confirmar / assinar alguma coisa ... ? As testemunhas confirmam que o meu pai usa aquilo há 40 anos ou mais.


    Todas as partes confinantes.

    Colocado por: jloureiromas se for o caso, não vamos desocupar a menos que seja decidido em tribunal.

    Nao lhe aconselho. Do que descreveu, tem tudo para correr mal para o seu lado e a favor do seu vizinho. MAs aconselhe-se antes de tomar alguma iniciativa de que se venha a arrepender no futuro.
  11.  # 11

    Colocado por: jloureiroLeva-me a crer que sim, não voltou a falar no assunto até ao momento presente e penso que deve estar a tratar de nos mandar desocupar o terreno / alpendre, mas por outras vias... mas se for o caso, não vamos desocupar a menos que seja decidido em tribunal.

    Sim, o que ele (com o advogado) estará a preparar é uma providência cautelar (não lhe será difícil porque tem a tal «escritura»), em que o tribunal poderá decidir que deixem de lá passar e desocupem o alpendre; a que se seguirá uma acção principal (sei do que falo...já vamos na segunda). Portanto, mais cedo ou mais tarde têm de constituir mandatário (preparem-se para gastar muito dinheiro em taxas de justiça e advogado(s). Há os que estão por aí no desemprego, mas outros há que levam couro e cabelo porque já têm nome na praça), e não é líquido que os seus pais ganhem a contenda; depois preparem-se para esperar sentados, como nós, neste momento, com muito dinheiro gasto em taxas e advogado, à espera da «acção principal»; que tem de entrar no(s) tribunal(ais) num prazo de trinta dias mas, depois de dar início, pode demorar longo e longo tempo. A ponto de algumas testemunhas (as mais idosas) morrerem antes de serem ouvidas. Já lá vão quatro meses, desde que teve lugar a acção principal (contra nós), e não sei se haverá audiência(s) antes das férias judiciais. Interrompe sempre que os tribunais fecharem (Natal, Carnaval, Páscoa e de 15 de Julho a 15 de Setembro). Com os prejuízos inerentes para uma das partes (nós, no caso). Agora, se fosse eu, até que haja a providência cautelar, não deixaria de manter todas as rotinas. Aliás, é o que o advogado vos aconselhará, a não ser que o dito se «bandeie» para a parte contrária; por isso devem, dentro do possível, procurar mandatário que vos mereça a máxima confiança. É que: «Santos de casa não fazem milagres».
  12.  # 12

    Colocado por: jloureiroE não se esqueça que vai precisar do seu vizinho para o registo dos terrenos por usucapião.
    Olhe que não! Imagine que desconhecia por completo o paradeiro dos proprietários confinantes, ia ficar privado de fazer a escritura?
    Dito isto, as testemunhas convém que seja da mesma localidade e que tenham idade suficiente para afirmarem que, o fulano de tal cuida das terras, pinhal, etc. há mais de 20 anos.
    http://flemingdeoliveira.blogspot.pt/2012/05/usucapiao-posse-e-justificacao-notarial.html
  13.  # 13

    Agradeço a todos as vossas opiniões / esclarecimentos, o meu pai já tem marcado com o advogado para a próxima terça feira, vamos aguardar até lá ...
 
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