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  1.  # 1

    Bom dia venho por este meio pedir ajuda para a elaboração de um contrato de arrendamento em que conste que as obras que a casa precisa serão feitas pelo inquilino e serão abatidas na renda mensalmente. Eu vou dar de arrendamento um imóvel que precisa de obras e o inquilino concordou que as faria e eu disse que seriam abatidas nas rendas durante 6 meses. Também relacionado com esta questão tenho outras, nomeadamente o certificado energético que ainda não possuo. Este tem que constar no contrato? Para ligar a luz a e.d.p. pergunta pelo mesmo?Alguém sabe de quem o faça seriamente e qual o técnico que leve mais em conta? Como o inquilino é trolha e não declara ao fazer as obras também não me vai passar fatura, logo não vou poder declarar no meu i.r.s. e como eu vou registar o contrato nas finanças estando explícito no mesmo que as 6 primeiras rendas são menores por conta das obras, eles ( as finanças) não vão implicar com o recibo das obras? Exigi também um fiador, o que preciso deste para constar no contrato? O inquilino pediu para começar já com as obras e depois disse que me dava o i.r.s. e o c.c. do mesmo ( que foi o que eu pedi), porque diz que ele só cá vem para a semana, uma vez que é de longe. Eu já disse que não poderia fazer o contrato sem inserir os dados do fiador, portanto ele começa a fazer as obras sem contrato. Se eles não cumprir com o estipulado, eu posso cessar as obras e po-lo para fora, praticamente sem ele ter ainda entrado, uma vez que deixei bem claro que exigi o fiador. Este também tem que assinar, certo? Por uma questão de segurança enquanto não tiver a documentação acham melhor não lhe entregar a chaves da casa. O imovel é minha pertença e do meu irmao, o contrato fica em nome de quem? Dos dois, ou podemos optar por pôr em nome de um só? Para finalizar, como o primeiro recibo vai ser emitido em maio, este, já tem que ser electrónico? Quanto à emissão deste faço-o no portal? Preciso de o imprimir? Agradeço imenso toda a ajuda que me possa ser prestada.
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      jccp
    • 25 abril 2015

     # 2

    1º grande asneira deixar começar as obras e dar chaves sem o fiador ter assinado

    2ºninguém nas finanças vai implicar pelas faturas das obras.

    3ºninguém exige o certificado energetico nem mesmo as finanças quando for registar o contrato.Mas poderá ser multado se for fiscalizado ou ter problemas com o inquilino se o arrendamento começar a correr mal

    4o contrato deve ficar em nome dos dois (seu e seu irmão) e para evitar confusões cada um deve passar um recibo ao inquilino com metade do valor da renda



    Colocado por: furacãoSe eles não cumprir com o estipulado, eu posso cessar as obras e po-lo para fora, praticamente sem ele ter ainda entrado, uma vez que deixei bem claro que exigi o fiador.


    aqui pode não ser bem assim,se ele entra para dentro da casa depois vai ter problemas para tirá-lo

    Colocado por: furacãoEste também tem que assinar, certo?


    claro que o fiador tem que assinar.e sabe se o fiador tem condiçoes para ser fiador,pediu o irs e os recibos de ordenado?

    Colocado por: furacãoPara finalizar, como o primeiro recibo vai ser emitido em maio, este, já tem que ser electrónico? Quanto à emissão deste faço-o no portal? Preciso de o imprimir? Agradeço imenso toda a ajuda que me possa ser prestada.


    o recibo tem que ser emitido eletronicamente a partir de maio a não ser que voce e o seu irmão tenham mais de 65 anos.

    tem que o emitir a partir do portal das finanças e envia-lo para o inquilino por email,se o inquilino não tiver email,imprime e entrega.

    senão lhe entrega as chaves como é que ele faz as obras ?vai lá abrir e fechar a porta?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: furacão
 
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