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  1.  # 1

    Boa noite,

    É legal num contrato ter de avisar com 4 meses de antecedência para sair?
    Tinham-me dito 2 meses mas depois puseram 4 no contrato e não reparei :S

    Cumps
    • size
    • 29 abril 2015

     # 2

    Qual é o prazo do contrato ?
  2.  # 3

    12 meses
    • size
    • 29 abril 2015

     # 4

    Esse prazo de pré-aviso pode ser aquele que for acordado entre as partes, como por exemplo os tais 2 meses que refriu.

    Fez mal em ter assinado sem ler o contrato.

    Entretanto, os 120 dias está dentro da legalidade.

    **********************



    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.


    4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
  3.  # 5

    Ou seja após 4 meses posso enviar carta registada a denunciar o contrato?
    Se tenho de avisar 120 dias antes então tenho de enviar a carta ligeiramente antes dos 4 meses, certo?
    Cumps
  4.  # 6

    Outra questão:
    Tenho de esperar 4 meses para denunciar ou posso denunciar logo com 1 mes de contrato de modo a fazer 5 meses no total

    Diz assim "Decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato, ou da sua renovação, o(a) inqulino(a) pode denuncia-lo mediante comunicação escrita a enviar ao (à) Senhroio(a), com antecipação mínimo de 120 (cento e vinte) dias sobre o termo pretendido do contrato."

    Ou seja é considerado denunciar o contrato no momento em que envio a carta ou no momento que quero sair?
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    • 29 abril 2015

     # 7

    Não é bem assim

    Após decorrido 1/3 do prazo do contrato, no seu caso 4 meses, pode denunciar o contrato, remetendo carta registada com AV. ao senhorio, mas os 120 de antecedência apenas começam a contar da data do envio da referida carta.

    Ou seja, ao fim e ao cabo, o contrato irá ter um prazo efectivo de 8 meses.

    Mas pode falar com o senhorio no sentido de ele concordar com os tais 2 meses que haviam, inicialmente, acordado.
  5.  # 8

    Em que dia teria de enviar a carta?
    Conta a data de envio ou recepção?
  6.  # 9

    É que eu tenho uma situação bastante instável em termos de trabalho, não sei onde estarei daqui a 8 meses, por isso a minha ideia é logo após os 4 meses denunciar o contrato pois a partir de setembro deverei mais tarde ou mais cedo ir para o estrangeiro.

    Supondo que começa a 1 de maio, posso enviar a carta a 31 de Agosto? Ou 1 de Sembro?
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    • 29 abril 2015 editado

     # 10

    Teria de enviar a carta no 121º dia e conta a data do registo dos CTT do envio.

    Como já referi, tente negociar com o senhorio.
  7.  # 11

    Obrigado, tive a fazer as contas e dia 31 de agosto é o dia 123, portanto envio nesse dia peço para 31 de dezembro prefazendo em ambos os casos mais de 120 dias...
    Apenas um promenor no contrato diz após 1/3 do contrato, que seriam portanto 366/3 = 122
 
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