Gostaria de solicitar a opinião e ajuda num problema que tenho em mãos, ou seja:
Tenho uma moradia que herdei dos meus avós, a moradia é de 1974 e tem 220m2, aprovada e com licença de habitabilidade, na qual estou a fazer obras de reabilitação/conservação. Após a construção da moradia foi construída uma garagem e um pequeno armazém para alfaias agricolas(garagem + armazem=150m2), sendo que esta ultima construção(garagem + armazém) não foi legalizada. O terreno(em área RAN) que se insere a Moradia tem 19000m2(220 m2 urbano + 19000m2 rústico), sendo que na conservatória de registo predial apenas tem 9900m2.
As minhas questões são:
1) nesta situação sobre as áreas/registos qual a opção + favorável: a) actualizar a área no mesmo artigo rústico ou b) criar um novo artigo com a restante área do terreno?
2)Qual a probabilidade e legalização do anexo(garagem+ armazém alfaias agrícolas), sendo que estes ja existem à aprox. 40 anos.
Sendo toda a intenção a legalização e regularização de todo a situação.
Colocado por: Helder Costa (...) actualizar a área no mesmo artigo rústico (...)
Chama-se a isso rectificação de área. Não se meta com a câmara nem com a RAN, para já! Vai ter de tratar essa rectificação entre as finanças e a conservatória; a primeira das exigências que lhe farão é o levantamento topográfico assinado por topógrafo credenciado; não chega lá sozinho, tem de contratar solicitador ou advogado competente(s). Repito: competente(s)! Que também o ajudará a legalizar a construção do anexo, mais tarde, caso ainda o queira fazer. Dir-lhe-ão, ainda, se deve manter o mesmo número de matriz do rústico, original, ou se cria um novo número para o restante terreno rústico: é o chamado omisso; não deve inscrevê-lo como logradouro, atenção ao IMI, a não ser que queira, ou possa vir a construir nesse mesmo terreno. O que nos faz dar algumas destas dicas é a experiência pessoal, mas nada disto se consegue sem a ajuda de um profissional habilitado, garanto-lhe!
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