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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria de solicitar a opinião e ajuda num problema que tenho em mãos, ou seja:

    Tenho uma moradia que herdei dos meus avós, a moradia é de 1974 e tem 220m2, aprovada e com licença de habitabilidade, na qual estou a fazer obras de reabilitação/conservação. Após a construção da moradia foi construída uma garagem e um pequeno armazém para alfaias agricolas(garagem + armazem=150m2), sendo que esta ultima construção(garagem + armazém) não foi legalizada. O terreno(em área RAN) que se insere a Moradia tem 19000m2(220 m2 urbano + 19000m2 rústico), sendo que na conservatória de registo predial apenas tem 9900m2.

    As minhas questões são:

    1) nesta situação sobre as áreas/registos qual a opção + favorável: a) actualizar a área no mesmo artigo rústico ou b) criar um novo artigo com a restante área do terreno?

    2)Qual a probabilidade e legalização do anexo(garagem+ armazém alfaias agrícolas), sendo que estes ja existem à aprox. 40 anos.

    Sendo toda a intenção a legalização e regularização de todo a situação.

    Desde ja muito obrigado pela ajuda.

    Cps

    HC
  2.  # 2

    Bom dia Helder

    A resposta à sua pergunta não existe neste forum :)

    Vai ter mesmo que se deslocar à camara Municipal, e eventualmente à comissão que gere a RAN.

    Só dialogando com eles cirectamente conseguirá perceber que soluções poderão eventualmente ser possiveis, se é que o são.

    Tudo o que se disser aqui, será assente na experiencia de cada um, mas cada caso é um caso e não existe uma receita para todos.

    Abraço e boa sorte
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    ou o melhor é estar quieto não vá a camara ou a RAN obriga-lo a demolir o anexo ;-)
  4.  # 4

    Colocado por: Helder Costa (...) actualizar a área no mesmo artigo rústico (...)

    Chama-se a isso rectificação de área. Não se meta com a câmara nem com a RAN, para já! Vai ter de tratar essa rectificação entre as finanças e a conservatória; a primeira das exigências que lhe farão é o levantamento topográfico assinado por topógrafo credenciado; não chega lá sozinho, tem de contratar solicitador ou advogado competente(s). Repito: competente(s)! Que também o ajudará a legalizar a construção do anexo, mais tarde, caso ainda o queira fazer. Dir-lhe-ão, ainda, se deve manter o mesmo número de matriz do rústico, original, ou se cria um novo número para o restante terreno rústico: é o chamado omisso; não deve inscrevê-lo como logradouro, atenção ao IMI, a não ser que queira, ou possa vir a construir nesse mesmo terreno. O que nos faz dar algumas destas dicas é a experiência pessoal, mas nada disto se consegue sem a ajuda de um profissional habilitado, garanto-lhe!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luis_guilherme
  5.  # 5

    Boa Noite Hélder, o barracão+anexo estão afastados da edificação em situação Legal? Poderá ter enquadramento no Decreto-Lei n.º 73/2009

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
  6.  # 6

    Eu também fui a câmara como um inocente,no final cartinha recebida em casa a dizer para deitar abaixo e multa se nada for feito!!pois
  7.  # 7

    Desde já muito obrigado pela respostas

    "flash_arquitectos" - O armazém/anexo é pegado à habitação- a moradia é em L e o armazém acompanha o lado mais cumprido do L e sem licenciamento
  8.  # 8

  9.  # 9

    Bom dia Helder,

    Veja se consegue enquadramento na alínea n) do art. 22 do referido Decreto.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
 
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