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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um apartamento como habitação própria permanente que pretendo vender, estou a adquirir uma moradia para obras/construção que passara assim que terminarem a hpp. Como, no período das obras vou estar proprietário de dois imóveis, que imt devo pagar na aquisição da nova moradia? hpp ou habitação secundaria?

    Agradeço os vossos comentarios
  2.  # 2

    Como o imóvel que estás a comprar será sua moradia permanente, sugiro comprar como tal.
    Inclusive assim pagarás uma taxa menor de imt.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui A
  3.  # 3

    Bom dia,

    Na sua situação, tem duas hipóteses:

    1. Mantém o apartamento como habitação própria permanente e paga o IMT na compra da moradia como imóvel para habitação secundária.

    2. Compra a moradia como habitação própria e permanente e altera o apartamento para habitação secundária.

    A nível de IMT compensa muito mais comprar a moradia como habitação própria e permanente. Mas convém analisar a situação cuidadosamente porque se tiver isenção de IMI no apartamento e o converter em habitação secundária perde a isenção e inclusive pode ter de pagar IMT pela compra do apartamento ( se ainda não tiverem decorrido pelo menos 6 anos desde a compra do apartamento - habitação própria permanente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui A
  4.  # 4

    Obrigado pelos vossos inputs.

    Passando a moradia para habitação própria permanente não tenho de alterar a morada fiscal? A moradia vai estar em obras largos meses não posso receber correio na mesma.
  5.  # 5

    Colocado por: Rui AA moradia vai estar em obras largos meses não posso receber correio na mesma.


    tem várias opções:

    1. re-encaminhamento do correio (serviço a ser providenciado pelo CTT);
    2. coloca uma estaca/poste para suportar uma caixa de correio temporária.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui A
    • slsg
    • 4 maio 2015 editado

     # 6

    Ao alterar a morada fiscal nao tem de estar a alterar tudo de uma vez....

    Pode sempre alterar a morada fiscal e aderirir às notificações eletronicas das finanças e assim a correspondencia desta entidade vai para a sua caixa postal eletronica dos CTT criada para este fim... e a restante correspondencia continuar a receber na sua casa "antiga"

    Poderá ate ver se lhe é conveniente receber a correspondencia de mais alguma entidade na caixa postal eletronica dos CTT ... pode aderir aqui https://www.ctt.pt/correio-e-encomendas/receber-correio/viaCTT.html é gratuito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui A
 
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