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  1.  # 1

    Boas,
    Preciso que alguem me ajude a esclareçer o seguinte:
    Minha esposa comprou a actual morada de familia na fase em que ainda não eramos casados, no entanto a hipoteca junto do banco foi feita no nome dos dois. Uma vez que o regime de casamento foi o de comunhão de adquiridos, e visto que minha esposa tem 2 filhos do primeiro casamento, pergunto quais são os meus direitos sobre a referido imóvel.

    Francisco.
  2.  # 2

    Os seus direitos, não estou a ver nenhum - a não ser, eventualmente, que se separem, ou que ela morra.
    •  
      FD
    • 2 abril 2009

     # 3

    E foi só a hipoteca que foi feita em nome dos dois? É que uma hipoteca não é mais que um empréstimo... A casa está registada na Conservatória do Registo Predial (ou nas Finanças) só em nome dela?
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.Os seus direitos, não estou a ver nenhum - a não ser, eventualmente, que se separem, ou que ela morra.
    LOLOLOL é bem verdade

    Tem o direito a continuar a pagar ao Banco.... Existe pessoal que faz cada negócio!

    Bom nem tudo é mau, ela não pode vender a casa sem a sua autorização (presumo que isto seja um direito)
    Em caso de divórcio e se conseguir provar que também contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel terá alguns direitos (é melhor consultar um advogado...)
 
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