Colocado por: MikeMelgaUm aparte: deixem-me explicar-vos como funciona uma central de vendas agressivas (porque é fantástico).
1º Passo - Definir a zona geográfica da acção publicitária baseada no número de telefone. Por exemplo: zona do Porto (baixa): 2220XXXX
2º Passo - A aplicação começa a marcar, sequencialmente, os números de telefone (de 22200000 a 22209999)
3º Passo - Se o número é válido (se toca) a aplicação marca que o nº é válido na base de dados. São aqueles toques que vocês ouvem que só toca 1 vez :)
4º Passo - Depois de ter os nºs válidos... é preciso ver quem está em casa :) A aplicação começa a marcar os nºs válidos. Deixa tocar até alguém atender. Se alguém atende, a aplicação marca esse nº como 'está gente em casa' e entra logo para a fila de chamadas do operador. É aquela chamada que vocês atendem e desligam logo imediatamente.
5º Passo - Vender :) O operador tem agora uma lista de números que são válidos e está gente em casa. Telefonar e ninguém atender é coisa do passado.Estas pessoas agradeceram este comentário:sergyio
Colocado por: euEsta semana, fui contactado (mais uma vez) por uma comercial do MEO (sou cliente), para, como é óbvio, me convencer a aderir a um serviço qualquer... Como estou farto destas chamadas, cortei a conversa e disse logo "obrigado, mas não estou interessado, por isso não vale a pena perdermos tempo. Boa tarde e com licença" E desliguei.
Então não é que a chata continua a ligar-me todos os dias, para o fixo e móvel? (aparece número não identificado). Claro que não atendo.
Hoje, após mais 3 tentativas, perdi a paciência e fiz uma queixa no portal do MEO e pedi para NUNCA mais me telefonarem.
Como é que vocês lidam com estes chatos?
Artigo 5.º
Publicidade por telefone e telecópia
1 - É proibida a publicidade por telefone, com utilização de sistemas automáticos com mensagens vocais pré-
gravadas, e a publicidade por telecópia, salvo quando o destinatário a autorize antes do estabelecimento da
comunicação, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.
2 - As pessoas que não desejarem receber publicidade por telefone podem inscrever o número de telefone de
assinante de que são titulares numa lista própria, a criar nos termos dos números seguintes.
3 - As entidades que promovam a publicidade por telefone manterão, por si ou por organismos que as
representem, uma lista das pessoas que manifestem o desejo de não receber essa publicidade, lista essa que
deverá ser actualizada trimestralmente.
4 - É proibida qualquer publicidade por chamada telefónica para os postos com os números constantes da
lista referida nos números anteriores.
5 - Os prestadores do serviço de telefone não podem ser considerados co-autores para efeitos do disposto
nos n.os 1 e 4 nem se consideram abrangidos pelo dever consagrado no n.º 3, excepto quando eles próprios
promovam a publicidade por telefone.
Colocado por: j cardosoEu atendo a chamada e pouso o telefone. Podem falar até se chatearem, nunca respondo. Já há algum tempo que não me chateiam.
Colocado por: CaravelleA segunda é perguntar: "Já conhece Deus?" e abrir uma Bíblia ao calhas.
Colocado por: Silver WolfA mim já ninguém me liga das operadoras.
Bastou fazer isto para cada uma delas:
- "Quer aderir...'"
- "Sim, quero. Estou muito interessado em voltar a ser vosso cliente!"
- "Óptimo, vamos já tratar da adesão!"
- "Sim, mas ao aderir significa vocês desistem da acção em tribunal que têm contra mim por falta de pagamento?"
- "Ahhh... Se temos um litígio em tribunal por falta de pagamento, não podemos fazer a adesão."
- "Ohh, que pena. Fica para a próxima. Boa tarde."
E pronto, nunca mais me incomodam.
Simples. :)
Colocado por: Silver Wolf- "Sim, mas ao aderir significa vocês desistem da acção em tribunal que têm contra mim por falta de pagamento?"