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  1.  # 1

    Olá a todos, muito boa tarde,

    Depois de muito repescar aqui no fórum, e de muitos tópicos ter lido, ainda não consegui encontrar umas respostas que me ajudem concretamente... bem sei que nada é de fácil resolução mas ainda não encontrei nenhum caso mesmo semelhante.

    Então aqui vai:

    A pessoa em questão estava em união de facto e separou-se.
    Com casa comprada com crédito há habitação. A casa terá custado +/- 125.000€.
    A entrada e a escritura foram pagas pela pessoa sozinha, sem ajuda da outra parte, apesar de ambos serem proprietários da casa.

    (Já li aqui algures, que isso deveria ter ficado escrito na escritura e vou informar-me se isso realmente aconteceu para vos poder informar).

    O que se passa é que a pessoa em questão tinha cerca de 7000€ de poupanças, apenas dele, que já procedeu ao movimento para a sua conta e não na conta conjunta, neste momento nessa conta só entram valores respeitantes ao crédito, seguros e casa.
    Ao sair, não só a deixou ficar na casa como também lhe passou um carro para nome dela, comprado a pronto no valor de 10.000€.

    A referida recusa-se a sair da casa e diz que só lhe dará algum se a casa for para venda...
    Ora aqui começa o problema. Ela não anda nem desanda como se costuma dizer.
    Ele vai elaborar uma lista dos bens comprados por ele, mas até do recheio da casa ele está disposto de abdicar de tudo excepto da mobília da sala que foi escolhida e comprada por ele e tem valor.
    Ora ele continua a pagar 50% da renda e tudo a que se refira da casa, condomínio e seguros.
    A minha dúvida é :

    Tenho conhecimento por casais que se divorciaram/separaram, que até à resolução da casa, quem não está a usufruir do bem não tem de pagar 50%, que esta percentagem é regulamentada algures (não consigo encontrar legislação!), no caso de exemplo em específico e sendo a casa avaliada em 270.000€, enquanto têm a casa à venda está arrendada pelo valor que pagam ao banco, pois a pessoa em questão não tinha maneira de ficar a pagar o montante ao banco sozinha, não tendo nenhuma das partes abdicado do crédito para manterem as taxas e afins.

    Ele propôs, se ela quiser ficar com a casa e crédito, paga-lhe metade do valor que já foi pago em "rendas" ou seja +/- 4000€ e assume o crédito.
    Se for ao contrário terá ela de lhe pagar esse valor e ele assume a casa.
    O problema é que elas diz que se ele fica com os 7000€ da poupança dele, ela então fica com a casa. (apetece-me rir...)
    Ou seja, cheira-me que terão de ir para tribunal...

    A minha dúvida aqui é só uma, ele tem efectivamente de pagar renda (sendo que ela até já lá mora com outra pessoa) enquanto o assunto não é resolvido?

    Obrigado desde já, e prometo vir dar feedback :)
    Cumps,

    ARPC
  2.  # 2

    Nem uma ajudinha? :\
  3.  # 3

    advogado!
    Concordam com este comentário: electrao, mmgreg
  4.  # 4

    Olá loverscout,

    Obrigado pela resposta, essa parte sabemos, mas a minha dúvida reside com o facto de eu saber por exemplos alheios, que quem não está a usufruir do bem, não tem de pagar 50% ... e eu procurava alguma orientação nesse aspecto. Só isso mais nada.

    Obrigado na mesma...
  5.  # 5

    Colocado por: Arpc87Ou seja, cheira-me que terão de ir para tribunal...


    Está tudo dito ...
  6.  # 6

    Colocado por: Arpc87Olá loverscout,

    Obrigado pela resposta, essa parte sabemos, mas a minha dúvida reside com o facto de eu saber por exemplos alheios, que quem não está a usufruir do bem, não tem de pagar 50% ... e eu procurava alguma orientação nesse aspecto. Só isso mais nada.

    Obrigado na mesma...


    se tem exemplos alheios, o melhor é perguntar a eles.... para o caso exposto é advogado! agora se voce conhece quem nao o fez dessa maneira, é perguntar a essas pessoas como fizeram!

    eu no seu lugar nao deixava de pagar os 50%.....sem antes falar com um advogado! ás vezes uma pequena atitude errada vira o "jogo" contra nós....
  7.  # 7

    penso que o valor da prestação terá de ser sempre assumida em 50% pois o banco não tem nada a ver com separaçoes ou combinaçoes entre casais.

    Na parte de agua, luz e gás nao terá de pagar nada pois nao se encontra a usufruir, por este caminho o valor do condominio poderia deixar cair também.
    Na parte dos seguros seguindo o mesmo raciocinio de nao estar a habitar poderia deixar de pagar, embora seja uma mais valia em caso de destruição da outra parte, o seguro de vida se estiver englobado na conversa foi um contrato dessa pessoa.

    Quanto mais depressa houver a seprção mais rápido resolvem isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Arpc87
  8.  # 8

    Boa tarde,

    Antes de mais muito obrigado pela resposta.

    A separação já se encontra efectiva desde Fevereiro do ano passado, tanto que este ano já fizeram irs separados.

    Num caso de separação sem casamento, caso ele assuma o crédito e fique com a casa tem de lhe dar 50% do que já foi pago? e vice versa?
    Eu peço desculpa, mas continuamos à espera do diferimento do apoio judiciário por isso as minhas dúvidas.

    Mas obrigado desde já.
 
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