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  1.  # 1

    Sou senhorio de um estabelecimento e fiz, esta semana, um contrato de arrendamento com um (novo) inquilino.
    Nessa altura, o contabilista que acompanhava este novo inquilino, disse-me para eu registar este novo contrato de arrendamento na AT o mais rapidamente possível, porque o novo inquilino este precisa de o ter na mão registado para "pedir" água, luz e gás, e assim iniciar a atividade.
    Ora, fui hoje ao Portal da AT para efectuar esse registo do contrato de arrendamento e... fiquei muito baralhado.
    O que tenho de fazer, exatamente?
    Será que, primeiro, tenho que "dar baixa" do anterior inquilino? Ele já saiu do estabelecimento há mais de um ano...
    Como procedo para pagar o "imposto de selo"? O registo que eu fizer na internet depois vai-me pedir para eu pagar esse dinheiro?
    Estou baralhado...
    Podem ajudar-me, por favor?
  2.  # 2

    Não necessita de comunicar cessação desse contrato anterior, uma vez que não consta em registo neste novo sistema e o facto já ocorreu há 1 ano.

    Comunica inicio de contrato, (registo) o que vai dar lugar ao processamento automático de uma notificação da AT, a enviar pelo correio, para pagar o Imposto de Selo através do Multibanco ou nas Finanças.
  3.  # 3

    Colocado por: sizeNão necessita de comunicar cessação desse contrato anterior, uma vez que não consta em registo neste novo sistema e o facto já ocorreu há 1 ano.

    Comunica inicio de contrato, (registo) o que vai dar lugar ao processamento automático de uma notificação da AT, a enviar pelo correio, para pagar o Imposto de Selo através do Multibanco ou nas Finanças.


    Amigo "Size", seguindo o que me disse aqui, eu enchi-me de coragem (já tenho uma certa idade e isto dos computadores ainda é uma descoberta para mim) e avancei com o processo de registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças.

    No final, e só isto não "cabe certo" com o que o amigo disse, apareceu logo uma indicação com o número de multibanco para eu fazer o pagamento! Estes tipos da Finanças não perdem tempo... a preocupação deles é RECEBER!!!
    Ora, eu fiz a transferência e... PARECE... que o contrato ficou bem registado. Pelo menos já ficou incluído na lista e pronta para ser passado o recibo.

    Mas agora a minha preocupação é outra. Sabendo que, antigamente, quando se efectuava o registo presencial na Finanças, eles lá até DIGITALIZAVAM o contrato de arrendamento e me davam uma cópia carimbada, agora... fiquei sem nenhuma PROVA de que o contrato de arrendamento foi registado. Como vou dizer ao inquilino que já está tudo pronto e registado?

    Como o contrato de arrendamento diz respeito a um estabelecimento comercial, o inquilino precisa de ter essa prova (do contrato registado) para conseguir "pedir" a água, luz e gás...

    Os amigos sabem como eu posso obter essa "prova do registo do contrato" para entregar ao inquilino?

    Desde já agradeço uma resposta.
  4.  # 4

    Ramiro...
    Uma coisa é registar o "contrato" nas Finanças. ( já pagou o imposto de selo e tudo)
    Outra é haver o "contrato escrito", entre si e o inquilino....
  5.  # 5

    Colocado por: Ramiro CostaComo o contrato de arrendamento diz respeito a um estabelecimento comercial, o inquilino precisa de ter essa prova (do contrato registado) para conseguir "pedir" a água, luz e gás...

    Ainda esta semana arrendei uma loja e o inquilino já tem água e luz, e as finanças ainda não conhecem a existência do contrato.

    Segundo o meu contabilista me informou, temos que ir ao site das finanças, entregar o modelo 2, e imediatamente é emitido um documento para pagar o imposto de selo.

    Colocado por: Ramiro CostaOs amigos sabem como eu posso obter essa "prova do registo do contrato" para entregar ao inquilino?

    Acho que é o documento que é emitido para o pagamento do imposto de selo.
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Segundo o meu contabilista me informou, temos que ir ao site das finanças, entregar o modelo 2, e imediatamente é emitido um documento para pagar o imposto de selo.


    O amigo deixa-me preocupado, porque... eu não preenchi o referido "modelo 2" (apenas preenchi os dados pedidos onde diz "Comunicar Início do Contrato"), e no final desse preenchimento, apareceu-se logo uma folha com o logotipo do Multibanco como o nº para pagar o Imposto de Selo. Foi o que eu fiz! Agora tenho de preencher esse "modelo 2" de que fala? É?

    Quanto ao facto de o inquilino precisar do contrato registado para conseguir "pedir" a água, luz e gás, admito que haja procedimentos diferentes consoante os Municípios. Neste meu estabelecimento, eles dizem-me sempre que precisam do contrato registado...

    E como eu faço agora para lhes dar esse "contrato registado"? Acho que até é um "direito" do inquilino, ter uma cópia do contrato registado, não é?
    Como vou obter essa cópia?
  7.  # 7

    Colocado por: Ramiro CostaAgora tenho de preencher esse "modelo 2" de que fala? É?

    Só para a semana é que vou preencher e ficar a perceber, o modelo 2 é que tem toda a informação sobre o senhorio, o inquilino, valor da renda, identificação do imóvel, etc.

    Tanto o senhorio como o inquilino tem que apresentar o modelo 2, para que as finanças cruzem a informação.
  8.  # 8

    Estranhamente, no site abaixo, a emissão do imposto de selo é posterior à entrega do modelo 2. Será um bug do software ao permitir fazer o registo e emissão do IS antes da entrega do modelo 2?

    Modelo 2 – Imposto de selo e comunicação às Finanças dos Contratos de arrendamento

    Contratos registam-se através da Modelo 2
    A referida Portaria indica que os contratos de arrendamento passam a ser comunicados às Finanças através da declaração Modelo 2, que pode ser entregue no Portal das Finanças. Também é possível a entrega em formato papel nos Serviços de Finanças para os contribuintes com mais de 65 anos ou cujo valor anual de rendas fique abaixo de € 838,44 (€69,87 por mês).
    Esta declaração é obrigatória para contratos de arrendamento novos ou para alterações de contratos existentes, bem como para a celebração de contratos de promessa de arrendamento.

    Emissão automática da guia de Imposto do Selo
    Após a submissão da declaração Modelo 2, o sistema do Portal das Finanças emite, de imediato a guia de pagamento do Imposto do Selo. O pagamento do valor pode ser realizado, por exemplo, através de homebanking, valendo o respectivo comprovativo como prova de que foi cumprida a obrigação do senhorio.


    http://previsao.com/informacoes-uteis/rendas-recibo-electronico-modelo-44-e-modelo-2/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Fizemos uma cominicação ás Finanças pelo portal, de um contrato de arrendamento.

    Uma vez encontrado a página certa ( web designers por favor coloquem um icon VISIVEL para esta função) é muito fácil o preenchimento e qdo se submete aparece logo a referência multibanco para pagamento
  10.  # 10

    Colocado por: electraoEstranhamente, no site abaixo, a emissão do imposto de selo é posterior à entrega do modelo 2. Será um bug do software ao permitir fazer o registo e emissão do IS antes da entrega do modelo 2?

    Modelo 2 – Imposto de selo e comunicação às Finanças dos Contratos de arrendamento

    Contratos registam-se através da Modelo 2
    A referida Portaria indica que os contratos de arrendamento passam a ser comunicados às Finanças através da declaração Modelo 2, que pode ser entregue no Portal das Finanças. Também é possível a entrega em formato papel nos Serviços de Finanças para os contribuintes com mais de 65 anos ou cujo valor anual de rendas fique abaixo de € 838,44 (€69,87 por mês).
    Esta declaração é obrigatória para contratos de arrendamento novos ou para alterações de contratos existentes, bem como para a celebração de contratos de promessa de arrendamento.

    Emissão automática da guia de Imposto do Selo
    Após a submissão da declaração Modelo 2, o sistema do Portal das Finanças emite, de imediato a guia de pagamento do Imposto do Selo. O pagamento do valor pode ser realizado, por exemplo, através de homebanking, valendo o respectivo comprovativo como prova de que foi cumprida a obrigação do senhorio.


    http://previsao.com/informacoes-uteis/rendas-recibo-electronico-modelo-44-e-modelo-2/


    Obrigado pela magnífica informação.
    De facto, não compreendo... No espaço que eu preenchi - a entrada diz "Comunicar Início do Contrato" - só coloquei o nº de contribuinte do inquilino e apareceu-me logo o nome dele. Depois identifiquei o estabelecimento. Quando tinha tudo preenchido, achei estranho, mas NÂO encontrei nenhum OK para prosseguir. Então cliquei em "guardar rascunho" e foi só aí, depois de "guardar rascunho", que apareceu o OK e finalmente a guia com a referência multibanco para pagar o imposto de selo.
    Fiz esse pagamento logo a seguir (através do meu banco, opção "pagamentos ao Estado") e o valor foi debitado.

    Agora o que me aconselham fazer? Procurar no Portal da AT esse modelo 2 e preenche-lo? E se, no final, me pedem para eu pagar outra vez o imposto de selo?
    O que devo fazer? E continuo sem a cópia do registo para entregar ao inquilino...
  11.  # 11

    Colocado por: Ramiro Costa

    Obrigado pela magnífica informação.
    De facto, não compreendo... No espaço que eu preenchi - a entrada diz "Comunicar Início do Contrato" - só coloquei o nº de contribuinte do inquilino e apareceu-me logo o nome dele. Depois identifiquei o estabelecimento. Quando tinha tudo preenchido, achei estranho, mas NÂO encontrei nenhum OK para prosseguir. Então cliquei em "guardar rascunho" e foi só aí, depois de "guardar rascunho", que apareceu o OK e finalmente a guia com a referência multibanco para pagar o imposto de selo.
    Fiz esse pagamento logo a seguir (através do meu banco, opção "pagamentos ao Estado") e o valor foi debitado.

    Agora o que me aconselham fazer? Procurar no Portal da AT esse modelo 2 e preenche-lo? E se, no final, me pedem para eu pagar outra vez o imposto de selo?
    O que devo fazer? E continuo sem a cópia do registo para entregar ao inquilino...


    Eu acho que o pagamento do imposto de selo comprova que esse contrato foi comunicado ás finanças, no entanto, terá de aguardar por mais experiências do pessoal para ver se se chega a uma conclusão.

    cumps
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    A ler melhor a informação disponível, penso que terá de arriscar. Tem mesmo de preencher o modelo 2 e esperar que não lhe seja novamente pedido o IS.
    Mesmo que lhe seja pedido novamente o IS, penso que ninguém lhe pode negar a restituição. Não é aceitável que o Estado fique com o IS, duas vezes, para o mesmo contrato.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/63103A9D-8FA6-43DE-882B-9300624EA59F/0/Oficio_Circulado_40107.pdf


    cumps
    • size
    • 9 maio 2015 editado

     # 13

    Colocado por: Ramiro Costa

    Amigo "Size", seguindo o que me disse aqui, eu enchi-me de coragem (já tenho uma certa idade e isto dos computadores ainda é uma descoberta para mim) e avancei com o processo de registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças.

    No final, e só isto não "cabe certo" com o que o amigo disse, apareceu logo uma indicação com o número de multibanco para eu fazer o pagamento! Estes tipos da Finanças não perdem tempo... a preocupação deles é RECEBER!!!
    Ora, eu fiz a transferência e... PARECE... que o contrato ficou bem registado. Pelo menos já ficou incluído na lista e pronta para ser passado o recibo.
    .


    OK. justifica-se que seja de imediato emitida, online, a guia de pagamento do IS.

    Concretizado o registo no Portal das Finanças não tem que preencher o Modelo 2 e entregar nas Finanças, pois este apenas deve ser utilizada por quem não está obrigado a utilizar o Portal das Finanças.

    Faculte cópia do pagamento do imposto de selo ao inquilino e cópia do contrato para ele requisitar os serviços de água e energia..
    Não será preciso mais nada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 14

    Muito agradeço as informações.
    De facto, havendo agora duas possibilidades de se declarar - pela internet e por papeis - compreendo que haja esta confusão se é necessário preencher os impressos os que declaram pela internet.
    Da min ha parte, em consciência, fiz o que tinha a fazer. Como, depois de preencher o "Comunicar início de contrato" me apareceu a referência para o pagamento - e paguei! - parece-me que não me possa ser exigido mais.
    Vou partir do princípio que o registo está feito!

    Agora tenho outra outra dúvida, mas relacionada com os Recibos de renda eletrónicos.

    Já fiz o pré-registo dos prédios que tenho alugados e todos me aparecem numa lista.

    Agora, disseram-me que, para além de emitir o recibo deste mês - pago em Maio e referente a Junho - teria de registar também, e em retroactivo,todas as rendas recebidas desde Janeiro. É assim?

    Como devo proceder? Para cada inquilino, passo mais 4 recibos (Jan., Fev., Mar., e Abril)?

    Podem guiar-me, por favor?
  14.  # 15

    Colocado por: Ramiro Costa

    Agora, disseram-me que, para além de emitir o recibo deste mês - pago em Maio e referente a Junho - teria de registar também, e em retroactivo,todas as rendas recebidas desde Janeiro. É assim?

    Como devo proceder? Para cada inquilino, passo mais 4 recibos (Jan., Fev., Mar., e Abril)?

    Podem guiar-me, por favor?


    Sim, tem que emitir recibo das rendas que recebeu de Janeiro a Abril. (É que, quando entregar a declaração de IRS referente às de rendas recebidas durante o ano de 2015, tudo tem que bater certo.)
 
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