Colocado por: sizeNão necessita de comunicar cessação desse contrato anterior, uma vez que não consta em registo neste novo sistema e o facto já ocorreu há 1 ano.
Comunica inicio de contrato, (registo) o que vai dar lugar ao processamento automático de uma notificação da AT, a enviar pelo correio, para pagar o Imposto de Selo através do Multibanco ou nas Finanças.
Colocado por: Ramiro CostaComo o contrato de arrendamento diz respeito a um estabelecimento comercial, o inquilino precisa de ter essa prova (do contrato registado) para conseguir "pedir" a água, luz e gás...
Colocado por: Ramiro CostaOs amigos sabem como eu posso obter essa "prova do registo do contrato" para entregar ao inquilino?
Colocado por: Picareta
Segundo o meu contabilista me informou, temos que ir ao site das finanças, entregar o modelo 2, e imediatamente é emitido um documento para pagar o imposto de selo.
Colocado por: Ramiro CostaAgora tenho de preencher esse "modelo 2" de que fala? É?
Colocado por: electraoEstranhamente, no site abaixo, a emissão do imposto de selo é posterior à entrega do modelo 2. Será um bug do software ao permitir fazer o registo e emissão do IS antes da entrega do modelo 2?
Modelo 2 – Imposto de selo e comunicação às Finanças dos Contratos de arrendamento
Contratos registam-se através da Modelo 2
A referida Portaria indica que os contratos de arrendamento passam a ser comunicados às Finanças através da declaração Modelo 2, que pode ser entregue no Portal das Finanças. Também é possível a entrega em formato papel nos Serviços de Finanças para os contribuintes com mais de 65 anos ou cujo valor anual de rendas fique abaixo de € 838,44 (€69,87 por mês).
Esta declaração é obrigatória para contratos de arrendamento novos ou para alterações de contratos existentes, bem como para a celebração de contratos de promessa de arrendamento.
Emissão automática da guia de Imposto do Selo
Após a submissão da declaração Modelo 2, o sistema do Portal das Finanças emite, de imediato a guia de pagamento do Imposto do Selo. O pagamento do valor pode ser realizado, por exemplo, através de homebanking, valendo o respectivo comprovativo como prova de que foi cumprida a obrigação do senhorio.
http://previsao.com/informacoes-uteis/rendas-recibo-electronico-modelo-44-e-modelo-2/
Colocado por: Ramiro Costa
Obrigado pela magnífica informação.
De facto, não compreendo... No espaço que eu preenchi - a entrada diz "Comunicar Início do Contrato" - só coloquei o nº de contribuinte do inquilino e apareceu-me logo o nome dele. Depois identifiquei o estabelecimento. Quando tinha tudo preenchido, achei estranho, mas NÂO encontrei nenhum OK para prosseguir. Então cliquei em "guardar rascunho" e foi só aí, depois de "guardar rascunho", que apareceu o OK e finalmente a guia com a referência multibanco para pagar o imposto de selo.
Fiz esse pagamento logo a seguir (através do meu banco, opção "pagamentos ao Estado") e o valor foi debitado.
Agora o que me aconselham fazer? Procurar no Portal da AT esse modelo 2 e preenche-lo? E se, no final, me pedem para eu pagar outra vez o imposto de selo?
O que devo fazer? E continuo sem a cópia do registo para entregar ao inquilino...
Colocado por: Ramiro Costa
Amigo "Size", seguindo o que me disse aqui, eu enchi-me de coragem (já tenho uma certa idade e isto dos computadores ainda é uma descoberta para mim) e avancei com o processo de registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças.
No final, e só isto não "cabe certo" com o que o amigo disse, apareceu logo uma indicação com o número de multibanco para eu fazer o pagamento! Estes tipos da Finanças não perdem tempo... a preocupação deles é RECEBER!!!
Ora, eu fiz a transferência e... PARECE... que o contrato ficou bem registado. Pelo menos já ficou incluído na lista e pronta para ser passado o recibo.
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Colocado por: Ramiro Costa
Agora, disseram-me que, para além de emitir o recibo deste mês - pago em Maio e referente a Junho - teria de registar também, e em retroactivo,todas as rendas recebidas desde Janeiro. É assim?
Como devo proceder? Para cada inquilino, passo mais 4 recibos (Jan., Fev., Mar., e Abril)?
Podem guiar-me, por favor?