Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    "JACOR"
    E nunca deverá gastar mais na casa do que ela lhe rende

    Esta exigência do arrendatário enquadra-se num “abuso de direito”.

    Sr. “ Ramiro Costa” Consulte por exemplo esta pagina:
    http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=45582&ida=%2045614
    http://www.cidadevirtual.pt/stj/jurisp/AbusoDireito.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, Ramiro Costa
  2.  # 42

    Colocado por: pedromdf
    Uma casa com 100 anos mesmo com manutenção não conserva eternamente as melhores funcionalidades ... se o inquilino não se sente bem pode ir andando ...

    O inquilino ir-se embora? Era bom!... O senhor tem 80 anos, vive na casa há perto de 50, tem lá a viver com ele um filho (com mulher e filhos) que teve um grave acidente de carro e se encontra paraplégico (lamento muito), tem por detrás outros filhos "importantes" (uma filha é "figura nacional", muito famosa) que lhe pagam a assessoria de um dos escritórios de advogados mais importantes de Lisboa e acha que - alguma vez na vida - esta gente pensa sair da casa onde sempre viveram? Nem pensar! Mais... o inquilino já me disse que, quando ele falecer, o filho ficará com o arrendamento. "Está na lei!...", disse-me isto como quem atira uma pedra.
    Portanto, tenho a certeza que este inquilino não sairá da casa. Nunca!... Nem morto! (desculpem o humor negro, mas é a mais pura das verdades).
  3.  # 43

    Um caso semelhante transitado em julgado que lhe pode servir
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/ee1766081917a2428025708f00324eb4?OpenDocument
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, Ramiro Costa, bel99
  4.  # 44

    3 - São obras de conservação extraordinária as ocasionadas por defeito de construção do prédio ou por caso fortuito ou de força maior, e, em geral, as que não sendo imputadas acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, ultrapassem, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse mesmo ano.


    Na verdade, o contrato de arrendamento urbano não é um contrato que vise a atribuição da vantagens desproporcionadas e unilaterais ao arrendatário, mas um contrato sinalagmático em que a renda deve representar uma equilibrada retribuição do gozo e fruição que o senhorio proporciona que o inquilino faça da coisa arrendada.
    A renda deverá ser, em princípio, de montante bastante para permitir ao senhorio pagar os vários encargos da propriedade, v.g., impostos, despesas comuns de condomínio, despesas de conservação, etc., e ainda restar uma importância que lhe permita contrabalançar o investimento feito na aquisição da coisa locada e seja o benefício emergente do senhorio do contrato – acórdão da RL de 95.05.11 “in” CJ 1995 III 101.
    Concordam com este comentário: Extravagancia
  5.  # 45

    Colocado por: bel99


    Pois... mas agora (há coisa de 1 ano e meio) a renda está actualizada e não posso "pegar" por aí.
    Este inquilino - como muitos milhares neste país - usufruiu durante várias décadas do "congelamento das rendas", mas disso não se lembram eles! Agora, que passaram a pagar uma renda mais justa, reclamam e exigem tudo.
    É por o inquilino estar ressabiado com este aumento de rendas, que veio com estas exigências. Quando pagava pouco, não vinha com (tantas) reclamações.
    Ele agora arma-se em vítima, dizendo que estes 40 ou 50 anos fez sempre as obras do bolso dele (quem o ouvir até pensa que é verdade...), porque reconhecia que pagava pouco, mas que, agora que paga "muito", isso acabou! Diz que vai exigir do senhorio tudo o que tem direito. Que (eu) tenho que lhe por tudo em condições, se não... ameaça-me com denuncias na Câmara, com o tribunal,.. eu sei lá! Então sentindo-se apoiado (instigado?) pelos filhos (principalmente, por essa filha "importante" que lhe paga advogados a "peso de oiro"), então é que ele "exige"!...
    Às vezes penso que teria feito melhor não ter-lhe aumentado a renda (assim não tinha que o ouvir... e aborrecer-me), mas já que as coisas estão assim, agora também não vou retroceder. Estarei firme na defesa dos meus interesses! Não sou dos que se amedrontam...
  6.  # 46

    Na lei anterior o arrendamento podia transitar para os filhos, mas nesta nova lei creio que alterou, ja nao passa para os filhos a nao ser até aos 25 anos desde que estudem...há mais alguma situação ? nao li nada sobre filhos com deficiencia.
  7.  # 47

    Senhor Ramiro, faça um belo de um seguro para a estrutura física (não o faça em seguradoras ligadas a algum banco em apuros...), em especial para a parte dos fenómenos naturais, e espere alguns meses...
  8.  # 48

    Colocado por: Anonimo88Na lei anterior o arrendamento podia transitar para os filhos, mas nesta nova lei creio que alterou, ja nao passa para os filhos a nao ser até aos 25 anos desde que estudem...há mais alguma situação ? nao li nada sobre filhos com deficiencia.

    Quanto à questão da perpetuação do arrendamento de pai para filho, isso, infelizmente, verifica-se neste caso. O meu advogado já me confirmou. E isso acontece devido ao grau de deficiência do filho do inquilino (está em cadeira de rodas, tetraplégico, teve um acidente de carro... é casado e vive na casa do pai, com a mulher e filhos). A lei do arrendamento protege os deficientes na transmissão do arrendamento - nada a opor - só não compreendo que seja em prejuízo dos senhorios, que são obrigados a substituir o Estado nas funções sociais. Enfim, é a lei que temos...

    Colocado por: josexySenhor Ramiro, faça um belo de um seguro para a estrutura física (não o faça em seguradoras ligadas a algum banco em apuros...), em especial para a parte dos fenómenos naturais, e espere alguns meses...

    Tenho esta casa no seguro há muitos anos, numa companhia seguradora "tradional". O que acontece é que, sempre que acontece um problema na casa (não vou chamar "sinistro"), esses enviam um perito para vistoriar os danos e imediatamente descartam qualquer tipo de indemnização. Dizem que tem a ver com a manutenção do imóvel, que é resultado da fadiga/envelhecimento dos materiais, etc... Isso aconteceu uma vez, há uns anos, e deixei de participar estas situações ao seguro, precisamente, porque também compreendo que, o que deriva destas reclamações do inquilino, não são propriamente "acidentes", mas tem a ver com obras de manutenção do edifício. Ou estarei a pensar mal ou a ser "demasiado honesto"?
  9.  # 49

    engano
  10.  # 50

    Colocado por: Ramiro Costausufruiu durante várias décadas do "congelamento das rendas", mas disso não se lembram eles
    E é por aqui que tem razão em não fazer mais obras do que as necessárias para haver condições de habitabilidade.

    Mas para mim isto
    A renda deverá ser, em princípio, de montante bastante para permitir ao senhorio pagar os vários encargos da propriedade, v.g., impostos, despesas comuns de condomínio, despesas de conservação, etc., e ainda restar uma importância que lhe permita contrabalançar o investimento feito na aquisição da coisa locada e seja o benefício emergente do senhorio do contrato – acórdão da RL de 95.05.11 “in” CJ 1995 III 101

    é o mais importante! Estamos a falar de um negócio e se há prejuizo terá direito (??) em terminar o negócio (??). Pela lógica sim e, pelo texto, também!
 
0.0184 seg. NEW