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  1.  # 1

    Boa tarde. estou com um problema com um vizinho meu. é o seguinte:
    Moro num bloco de 5 andares-moradias. existe um jardim comum a todas as frações nas traseiras do edifício vedado por um pequeno muro e um portão que dá acesso às garagens. os vizinhos dos R/c abriram portas nas marquises que dão acesso direto para o jardim. A abertura dessas portas foi autorizada.
    Eu moro num 1º andar, com porta directa para a rua na frente do edifício (todas as frações tem esta porta também). eu tenho uma cadela à dois anos que levo para esse jardim para ela fazer as necessidades e poder estar solta à vontade. Apanho e deito para o lixo os dejectos dela.
    o vizinho tem uma gata à cerca de um ano e este ano lembrou-se de abrir a porta das traseiras (a que dá acesso directo ao jardim) e deixa-la aberta o dia todo. vai ao café, pastelaria, etc e deixa sempre a porta aberta para a gata dele entrar e sair à vontade.
    O problema é que estando a porta aberta fico impossibilitado de levar a minha cadela para esse jardim por motivos óbvios. a minha cadela pode ir atrás da gata ou para o interior da habitação do meu vizinho.

    Hoje tentei falar com o meu vizinho da boa sobre a problema, a pedir para ele só manter a porta aberta quando estivesse no jardim, ou a entrar/sair. Infelizmente ele não foi receptivo à ideia e ainda alegou que como o jardim é privado (sendo que sou proprietário de uma das fraçoes e ele é inquilino de outra) EU não podia levar lá o meu animal...

    existe alguma legislação especifica que regule estes assuntos?
    • jpvng
    • 17 maio 2015 editado

     # 2

    Nesse caso creio que você terá que controlar o seu cão. Apesar de compreender o seu problema creio mesmo que legalmente é a única solução.
  2.  # 3

    De certo que o jardim deve ser comum a todo o prédio e, por isso, qualquer condómino ou inquilino o pode utilizar.

    Agora, o problema surge quando pretende que o seu vizinho feche as portas para poder soltar o seu cão.
  3.  # 4

    Colocado por: manelvc (...) existe alguma legislação especifica que regule estes assuntos?

    Não faço a menor ideia se pode ser como conta, ou não! O que me ocorre lembrar-lhe é que consulte a escritura de compra da fracção e verifique o que consta nela, a esse propósito. Talvez fique mais esclarecido quanto às suas dúvidas. Quanto ao seu cão pode levá-lo a passear noutro lugar, pelo menos enquanto não se esclarece; estou a supor que há uma administração de condomínio a quem pode perguntar quais são consideradas as partes comuns.
  4.  # 5

    sim qualquer pessoa o pode utilizar. eu esqueci-me de dizer que quando ele está no jardim eu não vou lá. o meu problema é mesmo ele não estar no jardim e muitas vezes estar fora de casa e ter a porta aberta.
    por essa lógica de ele ter a porta aberta e eu não puder ir para lá, se eu colocar lá uma casota e ter sempre lá o meu cão ele também fica impossibilitado de usufruir do jardim.
    a questão aqui está só em arranjar um meio termo. a única coisa que eu lhe peço é que quando ele não estiver a usar que mantenha a porta fechada para todos os outros usufrutuários daquele espaço possam aceder a ele.

    não existe condomínio. quando há algum problema tenta-se ver entre todas as partes.
  5.  # 6

    Colocado por: manelvceu tenho uma cadela à dois anos que levo para esse jardim para ela fazer as necessidades e poder estar solta à vontade. Apanho e deito para o lixo os dejectos dela.

    Eu não permitiria que num jardim do meu prédio, fosse permitido fazer essas javardiçes. O jardim é para usufruir por todos os condóminos, para as crianças poderem brincar e rebolar na relva, não é o WC dos animais dos condóminos.
  6.  # 7

    Provavelmente então, quem não tiver filhos tem que andar a pagar o arranjo do jardim para as crianças dos outros brincarem.
  7.  # 8

    Colocado por: jpvngProvavelmente então, quem não tiver filhos tem que andar a pagar o arranjo do jardim para as crianças dos outros brincarem.

    O jardim não serve apenas para as crianças brincarem, mas também deve ser utilizado para isso.

    Se o objectivo for para servir de WC, os proprietários dos animais é que deveriam tratar da sua manutenção e desinfecção.
  8.  # 9

    Não há crianças, não é um condomínio fechado, são 5 andares moradia em que no acesso á garagem existe um Jardim comum. o inquilino dessa fração que eu falo também solta o animal dele e há outros proprietários que tem visitas que também soltam os animais lá.
    Para evitar mais opiniões pessoais vou resumir as minhas dúvidas:
    -há algo que proíba QUALQUER proprietário/inquilino de levar para as zonas comuns os seus animais? (O meu tem chip e está registada)
    -há algo que permita/proíba alguma fração de ter a porta aberta para zonas comuns?
  9.  # 10

    Colocado por: manelvc-há algo que proíba QUALQUER proprietário/inquilino de levar para as zonas comuns os seus animais? (O meu tem chip e está registada)
    -há algo que permita/proíba alguma fração de ter a porta aberta para zonas comuns?

    Há. Chama-se regulamento do condomínio. É uma "lei" feita e aprovada por todos os condóminos.
  10.  # 11

    Colocado por: manelvc-há algo que proíba QUALQUER proprietário/inquilino de levar para as zonas comuns os seus animais? (O meu tem chip e está registada) -há algo que permita/proíba alguma fração de ter a porta aberta para zonas comuns?

    Como proprietário, e em caso de dúvida, pode procurar um advogado, ou consultar a Associação de Proprietários da sua zona geográfica. Deve começar por aí.
  11.  # 12

    No limite é nao largar a trela do cão.

    Se o gato seassustar já será um problema do dono pois o mesmo tem de andar á trela e não solto.

    Eu falo pois ando com a minha gata á trela mas se vejo um cão solto aviso o dono e nao me responsabilizo, pois todos devemos ter os animais presos.

    no limite pode soltar o cão e colocar-se junto á porta aberta do seu vizinho.
 
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