Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    na pendência de uma união de facto adquiri com o meu ex marido uma casa, apos a disolução da referida união fiquei a habitar o imovel e a suportar todas as despesas referentes ao imovel uma vez que os fiadores são meus pais e a conta de onde se efectuava o pagamento do emprestimo é a conta de recebimento do meu salario.

    mensalmente tenho vindo a comunicar e exigir o pagamento de 50% de tudo quanto pago, mas sem que me seja dada qualquer resposta.

    apos contactar advogado para resolução da situação a proposta apresentada pelo ex marido foi a de eu lhe pagar um valor referente ao uso do imovel.

    ora ele nunca quiz usar o imovel, nunca apresentou qq solução para a situação do imovel, é possuidor de chave do mesmo.

    a minha questão é: não tendo ele pago qq valor do emprestimo, seguro, e condominio, é legitima a exigencia de "renda" pelo uso que faço de um imovel que tb é meu?

    alguem conhece decisão judicial nesse sentido?
  2.  # 2

    Pelo que percebi o empréstimo está no nome dos 2 e ainda está a pagar o imóvel ao banco.
    Se assim é, o seu ex-marido tem que pagar metade desse valor.
    Colocado por: SISI1977apos contactar advogado para resolução da situação a proposta apresentada pelo ex marido foi a de eu lhe pagar um valor referente ao uso do imovel
    Isto até poderia ser, se ele pagasse os 50% dele ao banco. Mas não paga nada, correcto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SISI1977
    •  
      FD
    • 21 maio 2015

     # 3

    Colocado por: SISI1977apos contactar advogado para resolução da situação a proposta apresentada pelo ex marido foi a de eu lhe pagar um valor referente ao uso do imovel.

    Pelo seu marido ou pelo advogado deste?

    De qualquer forma, por princípio, ele não tem direito de lhe exigir o pagamento de uma renda.
    O que é que o acordo de partilha que fizeram aquando do divórcio diz quanto à casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SISI1977
  3.  # 4

    bom dia,

    a proposta vem assinada pelo advogado dele, ou seja, em resposta a minha exigência de pagamento de 50% dos valores por mim suportados, o advogado dele respondeu afirmando q me exigia o pagamento de um valor de renda.

    Ora ele nunca pagou nada durante anos, não haverá aqui um enriquecimento sem causa?
  4.  # 5

    Colocado por: bel99Pelo que percebi o empréstimo está no nome dos 2 e ainda está a pagar o imóvel ao banco.
    Se assim é, o seu ex-marido tem que pagar metade desse valor.
    Isto até poderia ser, se ele pagasse os 50% dele ao banco. Mas não paga nada, correcto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SISI1977



    sim, ele nunca pagou nada
    •  
      FD
    • 21 maio 2015

     # 6

    Colocado por: FDO que é que o acordo de partilha que fizeram aquando do divórcio diz quanto à casa?
  5.  # 7

    o acordo diz que ele tinha que uma divida anterior e so apos a liquidação desse valor total é que seria marcada a escritura, sendo que ate la tinha que suportar a metade da renda e metade dos custos de transferência da casa
    •  
      FD
    • 21 maio 2015

     # 8

    E a morada de família, ficou definida?
  6.  # 9

    nao, alias ficou a casa atribuida a mim por ser quem tinha interesse e capacidade para honrar o mutuo
 
0.0095 seg. NEW