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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Quando fiz o meu contracto a Habitação em 2006 aconselharam-me a taxa fixa mas neste momento estou com uma TAE de 5.12%.
    Pedi para que me alterassem o contracto em Dezembro onde me foi dito que iriam proceder a alteração do mesmo.
    Sempre que me desloco lá recebo sempre uma desculpa e nunca mais me fazem a alteração tendo dito que até 15 de Abril a situação estaria resolvida e que ficaria com a taxa de Dezembro.

    O que poderei fazer para valer os meus direitos e quais são os mesmos?
    •  
      FD
    • 2 abril 2009

     # 2

    No dia 15 de Abril peça o livro de reclamações e apresente uma reclamação.

    Se quiser, poderá fazer uma reclamação online aqui.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    Mas o que eu queria mesmo saber era se eles tem de passar para a taxa de Abril ou de quando foi feito o pedido de alteração.
    •  
      FD
    • 2 abril 2009

     # 4

    Desconheço qualquer legislação que obrigue a cumprir prazos no seu caso.

    Mas, a existir, está aqui: http://clientebancario.bportugal.pt/root/PCB/dsb/Leg/Leg_Chabitacao.htm
    É uma questão de procurar.
  3.  # 5

    @ ultra95

    Voce vez um contrato com taxa fixa, as alterações ao indexante (de taxa fixa para euribor e vice-versa) têm que ser por acordo das partes (com uma excepção, mas que não vale a pena estar a mencionar). Se o banco não estiver interessado não muda.... e a lei não obriga.

    Repare que se a Euribor estivesse em 10% (e voce estivesse a ganhar dinheiro) e se o banco lhe alterasse o indexante voce tb não gostava...

    O que está escrito no seu contrato é para cumprir da sua parte e da parte do banco, salvo se ambos estiverem de acordo em mudar...

    A legislação diz é que, caso se faça a mudança esta não terá custos (com eventual excepção para o imposto de selo - 5€).

    Penso eu de que....
  4.  # 6

    Boa Tarde,

    Tive hoje a resposta do meu banco onde me diz que para passar para a taxa variável me aumenta o spread para 1.5% quando o meu é de 0.5%.

    No meu contracto tenho um ponto que diz que mediante comunicação a cgd pode fazer cessar antecipadamente o período de taxa de base fixa estabelecido, sendo devido em tais casos, a comissão para o efeito estabelecida nos termos legais, actualmente de 2%.
    Mas pelos vistos saiu um decreto lei que proíbe isto...

    Alguém me ajuda???
    •  
      FD
    • 7 abril 2009

     # 7

    Colocado por: ultra95No meu contracto tenho um ponto que diz que mediante comunicação a cgd pode fazer cessar antecipadamente o período de taxa de base fixa estabelecido, sendo devido em tais casos, a comissão para o efeito estabelecida nos termos legais, actualmente de 2%.
    Mas pelos vistos saiu um decreto lei que proíbe isto...

    Não percebo muito bem o que está a bold. Pode explicar melhor?
    Acho que o que está aí em causa (no contrato) é a amortização antecipada, mas face ao seu discurso não tenho a certeza de ser isso.
  5.  # 8

    Eu contrai a taxa fixa a 5 anos, é a isso que se refere o negrito...
    •  
      FD
    • 7 abril 2009 editado

     # 9

    Nesse caso, não estou a ver a relação entre o seu primeiro parágrafo e o segundo: quer mudar a taxa (de fixa para variável) e está preocupado que a CGD faça cessar a actual taxa (fixa)?!

    Nem percebo muito bem essa possibilidade da CGD poder, unilateralmente, mudar de taxa fixa para taxa variável - se assim for, deixa de ser taxa fixa, ou não? E nesse caso, é melhor inventar um termo do estilo "taxa fixa ao critério da CGD"...

    Quanto ao spread, sabe que o spread sobre uma taxa fixa é completamente diferente do spread sobre uma taxa variável, certo? Se a taxa fixa está a 5,12%, seria difícil manter o mesmo spread para a Euribor a 1,6%~1,7% ou o que o valha... os tipos já andam nisto há muitos anos e não estão cá para perder dinheiro. Eles já se estão a precaver para continuar a ganhar dinheiro se a Euribor ficar muito tempo nestes valores.

    Seria o mesmo que eu lhe dizer que para mim é indiferente ganhar 5% sobre 100.000€ ou 1.000€...
 
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