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  1.  # 1

    Boa noite,

    Moro num apartamento arrendado e numa das divisões tem uma persiana eléctrica. À uns dias atrás esteve um temporal aqui na zona onde moro e muito vento e a persiana saiu das calhas, e ao que parece o motor da mesma está danificado. Gostava de saber de quem é a responsabilidade do conserto,minha ou do senhorio.
    Obrigada
  2.  # 2

    Em principio é do senhorio, se nenhuma neglicência houve da sua parte sobre o material.

    Antes da ventania, o motor já se encontrava avariado ?
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  3.  # 3

    A reparação deverá ser suportada pelo senhorio, pois foi um dano alheio à sua utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rafaela silva
  4.  # 4

    O motor estava a funcionar perfeitamente, e mal verificamos a avaria reportamos a agência que trata do arrendamento. No entanto, a funcionária da agencia indica que faz parte da manutenção da casa e que essa é da minha obrigação, o que para mim não faz sentido, e que o senhorio não tem culpa do mau tempo 😕
  5.  # 5

    Isso só será assim se tal condição estiver escrita no contrato e seria apenas a manutenão normal dos equipamentos. E como se trata de um sinistro no imóvel por tempestada/ventania o arrendatário não pode ser responsável por tal situação, mas sim o proprietário.
  6.  # 6

    E aqui que eu nao concordo com a lesgilaçao desse Pais, deve ser um dos Paises mais atrazados neste nivel de situaçoes, entao vamos la , ex; caso essa ventania parti-se a janela , entrava uma rajada de vento dentro da casa, ia -se para o ar mobilia e mais algumas coisa, tambem é da culpa do senhorio? que fassam como em paraticamente todos os Paises da Europa! obriguem os inquilinos a terem o seguro multi riscos obrigatorio! obviamente muitissi-mos conflitos, deixariam de existir, mas nao ai é tudo em cima do propriétario
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  7.  # 7

    Colocado por: rafaela silvazona onde moro e muito vento e a persiana saiu das calhas

    Os estores saem das calhas se estiverem meio abertos. Em dias de vento devem estar completamente fechados ou totalmente abertos.

    Se o inquilino não tiver este cuidado, tenho dúvidas que a responsabilidade seja do senhorio.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Silver Wolf
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  8.  # 8

    Eu sou senhorio e se acontecesse algo semelhante assumia a reparação. E também tenho seguro multirriscos pago por mim porque a casa é minha e parte do recheio também. Por pouco mais de cem euros por ano não vale a pena arriscar.
  9.  # 9

    Isso é responsabilidade do senhorio. Mantenha o gajo sob pressão para que repare os danos o quanto antes. Não se deixe levar, a responsabilidade é dele e mais nada. Seja exigente que ele também o é (ou deveria ser) na hora de receber a renda.
  10.  # 10

    Colocado por: de jesus mendesE aqui que eu nao concordo com a lesgilaçao desse Pais, deve ser um dos Paises mais atrazados neste nivel de situaçoes, entao vamos la , ex; caso essa ventania parti-se a janela , entrava uma rajada de vento dentro da casa, ia -se para o ar mobilia e mais algumas coisa, tambem é da culpa do senhorio? que fassam como em paraticamente todos os Paises da Europa! obriguem os inquilinos a terem o seguro multi riscos obrigatorio! obviamente muitissi-mos conflitos, deixariam de existir, mas nao ai é tudo em cima do propriétario


    Estranha lei....

    Afinal de quem é a propriedade ?

    Que culpa ou responsabilidade pode ter um arrendatário por um sinistro de tempestade, sismo, raio, explosão num prédio que danifique parcial ou totalmente a habitação do senhorio ?

    Quem deve subscrever o seguro é o proprietário.
  11.  # 11

    Estranha lei? voce aqui como arrendatario, nao entra dentro de uma casa seja ela que for, sem ter um seguro multi riscos, e nao é so em França, va la para a Suiça, Belgica e outos Paises, e vai ver que é igual, ai nao so o senhorio é que arca com tudo, ha um pedo é da culpa do senhorio!
  12.  # 12

    Pois cada País tem legislação própria e Portugal em matéria de arrendamento é muito deficiente pelas razões conhecidas. Mas o proprietário tem que ter pelo menos o seguro de paredes, pelo que acrescentar o multirriscos não agrava em muito o custo e é um descanso. Por exemplo se houver uma inundação por tubo rebentado ou por descuido do inquilino, nada como um seguro para não ter problemas com os vizinhos. Não sei se é possível fazer um seguro multirriscos sem fazer das paredes.
    Quando alugamos um apartamento devemos contabilizar todos os custos - impostos, seguro, condomínio, etc - porque sabemos que são custos nossos. Em França até são os inquilinos que pagam o IMI lá do sitio, mas são regras que toda a gente conhece.
  13.  # 13

    Nao o arrendatario nao paga o IMI, quem paga é o senhorio, o arrendatario paga o imposto de habitaçao
    1- Se é propritario da casa, paga o IMI e a taxa de habitaçao
    2- se é arrentario so paga a taxa de habitaçao,( esses dois valores sao quase sempre identicos) ex; se pde IMI 100 a outra em regra geral é equivalente
    E como o CONDOMINIO, sabe que a lei que legifera em Portugal é a coipa conforme da lei Françesa, isto dito por gente que esta a pardisso, ja verifiquei e é quase a mesma lei
    So que esses chicos espertos ai, retiraram o obrigatoriedade de seguro do inquilino!
    Aqui no mes de Fevreiro tem de apresentar comprovativo de pagamento, se nao apresenta, no proximo mes ,aumentam logo a renda em geral de 10euros, nao lhe pedem para assinar nem nada , e nem vale a pena refilar, esta escrito nocontrato e nos estatutos de Condominio, seguro obrigatorio mlti risco! quando apresentar de novo o comprovativo de pagamento, esses 10 euros ja nao sao mais faturados!
    Ai, nao é o proprietario que arca com tudo, belo Pais para a grande maioria dos inquilinos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  14.  # 14

    Obrigado, desconhecia que em França havia 2 impostos sobre as casas.
    Quanto ao seguro é irrelevante quem paga. Se o senhoria e cobra mais 10e por mês ou o inquilino e tem um desconto na renda.
    È como os sacos plásticos mesmo oferecidos alguém os pagava.
    E volto a dizer que para o senhorio é melhor ser ele a pagar. Claro que não estou a falar de rendas antigas congeladas em que o Estado tem vindo há mais de 60 anos a promover um crime económico, social e urbanístico.
  15.  # 15

    Colocado por: de jesus mendesNao o arrendatario nao paga o IMI, quem paga é o senhorio, o arrendatario paga o imposto de habitaçao
    1- Se é propritario da casa, paga o IMI e a taxa de habitaçao
    2- se é arrentario so paga a taxa de habitaçao,( esses dois valores sao quase sempre identicos) ex; se pde IMI 100 a outra em regra geral é equivalente
    E como o CONDOMINIO, sabe que a lei que legifera em Portugal é a coipa conforme da lei Françesa, isto dito por gente que esta a pardisso, ja verifiquei e é quase a mesma lei
    So que esses chicos espertos ai, retiraram o obrigatoriedade de seguro do inquilino!
    Aqui no mes de Fevreiro tem de apresentar comprovativo de pagamento, se nao apresenta, no proximo mes ,aumentam logo a renda em geral de 10euros, nao lhe pedem para assinar nem nada , e nem vale a pena refilar, esta escrito nocontrato e nos estatutos de Condominio, seguro obrigatorio mlti risco! quando apresentar de novo o comprovativo de pagamento, esses 10 euros ja nao sao mais faturados!
    Ai, nao é o proprietario que arca com tudo, belo Pais para a grande maioria dos inquilinos
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    Eu se fosse senhorio então pediria uma renda que já tivesse em conta o seguro multi-riscos e o equivalente á taxa de habitação (não será isto que todos fazem?). O que impede que um senhorio peça uma renda que inclua isso? basta ver dois palmos á frente da testa. Tirando os contratos antigos o senhorio pede o valor que quiser e arrenda se quiser.
 
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