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      jccp
    • 25 junho 2015

     # 41

    Colocado por: JOCORMAS - e agora já não tenho certezas - penso haver um limite de anos em que pode abater essas despesas nas rendas (talvez dois anos)


    acabei de fazer uma simulação no simulador do site da AT,onde simulei o valor das despesas de um só imovel muito superior ao valor das rendas recebidas de todos os outros imoveis e o simulador aceitou a simulação.O resultado foi até de reembolso.

    portanto creio que não haverá problema em declarar as despesas todas num só ano...mas gostava de ouvir mais opiniões
  1.  # 42

    Colocado por: jccpO resultado foi até de reembolso.


    Isso só por si não significa que tenha "usado" na totalidade as despesas apresentadas.
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      jccp
    • 25 junho 2015

     # 43

    Colocado por: JOCORIsso só por si não significa que tenha "usado" na totalidade as despesas apresentadas.


    as despesas ficticias que apresentei no simulador são dez vezes mais do que aquilo que vou apresentar na realidade...portanto não creio que haja problema em apresenta-las num ano só...penso eu.
  2.  # 44

    Colocado por: jccpportanto não creio que haja problema em apresenta-las num ano só...penso eu.

    Apresentá-las pode, de certeza. A minha dúvida é se esse "saldo" negativo a seu favor se esgota ao fim de um ano, de dois, ou mais anos.
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      jccp
    • 25 junho 2015

     # 45

    Colocado por: JOCORA minha dúvida é se esse "saldo" negativo a seu favor se esgota ao fim de um ano, de dois, ou mais anos.


    aquilo que eu fiz foi uma simulação ficticia para saber se o simulador validava a simulação..e validou,não apresentou erros,portanto creio que posso declarar todas as despesas que efectuar.Não vai haver reembolso porque as despesas ficticias que eu declarei na simulação eram astronomicas.Na realidade vou pagar irs na mesma,embora menos que este ano que passou porque tenho mais despesas.

    na realidade o que eu vou declarar são despesas de um imovel superior ás rendas recebidas e isso é considerado prejuizo..e esse prejuizo é que eu não sei se as finanças me deixam abater num só ano.
  3.  # 46

    Colocado por: jccp.e esse prejuizo é que eu não sei se as finanças me deixam abater num só ano.

    É isso que eu estou a dizer. No primeiro ano, tenho 100% de certeza que abate as despesas. No segundo ano penso que também abate. Nos anos seguintes é que não tenho a certeza se esse abatimento se prolonga (e nesse caso por quantos anos) ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  4.  # 47

    Até 2014 as despesas com a manutenção do imóvel arrendado ou para arrendar nesse ano, é possível a dedução das despesas, não pode exceder o valor do rendimento do mesmo no entanto o remanescente é deduzido nos 3 anos seguintes.

    No entanto a nova reforma do IRS de 2015 tem novos benefícios, tais como, se tiver despesa de reabilitação de um imóvel para por no mercado de arrendamento e só concretiza o arrendamento após 3 anos, pode ser deduzidos a partir desse ano, assim como as despesas de propaganda (anúncios).

    Neste momento não me lembro de outras alterações (mas são várias), mas se encontrar algum texto referente a este tema virei mais tarde aqui divulgar.
    Concordam com este comentário: jccp
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  5.  # 48

    e se formos nos (os senhorios) a fazer as obras, tambem da para abater no IRS?
    o custo do material ?
  6.  # 49

    Colocado por: thekillerpttambem da para abater no IRS? o custo do material ?


    Desde que tenha rendimentos obtidos de um imóvel, pode abater/deduzir despesas com obras (material e/ou mão-de-obra). Se não pagou a mão-de-obra, pode perfeitamente apresentar as facturas apenas do material.
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      jccp
    • 26 junho 2015

     # 50

    Colocado por: SPedroNo entanto anova reforma do IRS de 2015tem novos benefícios, tais como, se tiver despesa de reabilitação de um imóvel para por no mercado de arrendamento e só concretiza o arrendamento após 3 anos, pode ser deduzidos a partir desse ano, assim como as despesas de propaganda (anúncios).


    obriga do pelo esclarecimento SPedro

    se por acaso tiver um link sobre esta materia que me possa enviar agradecia.

    Cumprimentos.
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      jccp
    • 26 junho 2015

     # 51

    Colocado por: SPedroAté 2014 as despesas com a manutenção do imóvel arrendado ou para arrendar nesse ano, é possível a dedução das despesas, não pode exceder o valor do rendimento do mesmo no entanto o remanescente é deduzido nos 3 anos seguintes.


    Isto quer dizer que se eu tiver um rendimento de por ex:1500 € posso declarar despesas até ao mesmo valor ?mas se tiver despesas superiores eleserão repartidas por tres anos no irs?

    e,esta situação manteem-se para 2015?

    obrigado
    cumprimentos
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      jccp
    • 26 junho 2015 editado

     # 52

    ENCONTREI ISTO RELATIVAMENTE AO IRS DE 2014

    Senhorios podem deduzir despesas com melhorias dos imóveis
    Mas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500,00 euros.

    http://www.economias.pt/despesas-com-obras-de-habitacao-no-irs/

    como não fiz obras em 2014 não estou preocupado com esta confusaão que para aqui vai ...mas como estou a fazer obras gostaria de saber o que é que posso abater no irs de 2016.

    não estou a perceber o texo acima do ww.economias.pt...então faço obras no valor de 10000 euros num imóvel para arrendae só posso deduzir até 500 euros? é que se foi assim em 2014 e continua assim em 2015 nem vale a pena pedir fatura!!!
    •  
      jccp
    • 26 junho 2015 editado

     # 53

    no site da deco encontrei isto relativamente a 2014

    pode deduzir o montante gasto com as obras, tendo como limite o valor das rendas que receber nesse ano.



    cada vez estou mais baralhado.
  7.  # 54

    Colocado por: jccpMas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500,00 euros.

    Penso que aí há gato (como é referente a 2014 não me dei ao trabalho de procurar, mas tenho quase a certeza de que não é assim).

    Já naquilo que diz o "economias.pt" não consegui vislumbrar nada de jeito naquilo que diz respeito aos SENHORIOS.

    Os 15% e 502 euros referem-se às deduções que alguns inquilinos podem fazer se tiverem contratos celebrados em determinadas condições (ver Código do IRS - 2015 - artigo 78º-E ).


    Colocado por: jccp.então faço obras no valor de 10000 euros num imóvel para arrendae só posso deduzir até500 euros? é que se foi assim em 2014 e continua assim em 2015 nem vale a pena pedir fatura!!!

    Relativamente a esta questão, fui consultar o CIRS (2015) e verifiquei que: em princípio, e mediante a verificação de certas condições, os senhorios podem deduzir as despesas com obras (ou similares - digo eu) se tiverem sido feitas nos 3 anos anteriores ao início do arrendamento e no caso de ficar "saldo negativo" pode ser deduzido nos 6 anos seguintes. Há algumas excepções a isto como por exemplo MÓVEIS, ELECTRODOMÉSTICOS, etc., mas o essencial é isto.
    Para melhor confirmar, é ver os artigos do CIRS (2015) números 41º, 78º-E e 55º 1b).
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      jccp
    • 26 junho 2015

     # 55

    Colocado por: JOCORRelativamente a esta questão, fui consultar o CIRS (2015) e verifiquei que: em princípio, e mediante a verificação de certas condições, os senhorios podem deduzir as despesas com obras (ou similares - digo eu) se tiverem sido feitas nos 3 anos anteriores ao início do arrendamento e no caso de ficar "saldo negativo" pode ser deduzido nos 6 anos seguintes. Há algumas excepções a isto como por exemplo MÓVEIS, ELECTRODOMÉSTICOS, etc., mas o essencial é isto.
    Para melhor confirmar, é ver os artigos do CIRS (2015) números 41º, 78º-E e 55º 1b).


    obrigado jocor

    pelo que percebi,posso declarar a totalidade das obras.Se o valor das obras forem superiores ás rendas desse ano o resto é deduzido nos seis anos seguintes?será que é isto?

    ora este ano (o inquilino saiu este mes) recebi cerca de 600€ de rendas...só a marquise que lá pus e a porta foram 1650€ e ainda falta pinturas canos casa de banho e etc.

    pergunta?então mas eu vou ficar á espera 6 anos para me deduzirem o resto?para isso não vale a pena estar a pedir fatura!!!

    de qualquer modo já mandei um mail para as finanças sobre esta questaõ e estou á espera da resposta

    cumps
  8.  # 56

    Colocado por: jccpSe o valor das obras forem superiores ás rendas desse ano o resto é deduzido nos seis anos seguintes?será que é isto?

    Sim. Se ao fim de 3 ou 4 anos ainda continuar com "saldo negativo", quer dizer que pode andar até 6 anos a descontar as obras nas rendas; isto se não estiver vários anos o imóvel às moscas (conforme o que está previsto no CIRS).


    Colocado por: jccpentão mas eu vou ficar á espera 6 anos para me deduzirem o resto?

    No ano seguinte pode deduzir. Os 6 anos são um "seguro" melhor que se houvesse apenas um ano para as deduções.
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      jccp
    • 26 junho 2015

     # 57

    Colocado por: JOCOR
    No ano seguinte pode deduzir. Os 6 anos são um "seguro" melhor que se houvesse apenas um ano para as deduções.



    então as contas devem ser estas por ex:

    vou gastar 5000€ em obras este ano só faturei em rendas 1000€...portanto só posso deduzir 1000€.

    se alugar em janeiro de 2016 por 300€/mes faturo 3600€,assim já posso deduzir 3600€ e em 2017 deduzo os restantes 400€...será que é assim?

    ou seja,nunca posso deduzir mais que recebo,correto?
  9.  # 58

    Colocado por: jccpse alugar em janeiro de 2016 por 300€/mes faturo 3600€,assim já posso deduzir 3600€ e em 2017 deduzo os restantes 400€...será que é assim?

    ou seja,nunca posso deduzir mais que recebo,correto?


    Só pode deduzir 3.600 euros se tiver rendas de 3.600, MAS penso que tem que declarar as despesas totalmente (os tais 5.000) no primeiro ano e depois lá ficará a indicação nas Finanças. Mas esta minha última indicação não é 100% segura; será esta dúvida que as Finanças precisarão de lhe confirmar.
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    •  
      jccp
    • 27 junho 2015 editado

     # 59

    Jocor,uma pergunta final.

    eu tenho varias casa alugadas e as rendas totais são muito superiores ao que vou gastar na renovação deste apartamento.

    neste caso as finanças consideram o valor total das rendas ou só a renda do imovel onde vou fazer as obras?

    é que se considerarem o valor total das rendas que é cerca de 20 mil/ano já posso deduzir os cinco mil das obras na totalidade num só ano.
  10.  # 60

    Caro "jccp", não tenho a certeza. O CIRS (Código do IRS) refere-se a rendimentos prediais e a despesas a deduzir a esses rendimentos pelo que a minha interpretação é que você poderá deduzir tudo num ano apenas, mas já vimos tanta coisa no reino do Fisco ...

    É mais uma pergunta que tem que fazer às Finanças. Depois se tiver resposta coloque-a aqui que dará jeito a muita gente, eu incluido.
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