Colocado por: JOCORMAS - e agora já não tenho certezas - penso haver um limite de anos em que pode abater essas despesas nas rendas (talvez dois anos)
Colocado por: jccpO resultado foi até de reembolso.
Colocado por: JOCORIsso só por si não significa que tenha "usado" na totalidade as despesas apresentadas.
Colocado por: jccpportanto não creio que haja problema em apresenta-las num ano só...penso eu.
Colocado por: JOCORA minha dúvida é se esse "saldo" negativo a seu favor se esgota ao fim de um ano, de dois, ou mais anos.
Colocado por: jccp.e esse prejuizo é que eu não sei se as finanças me deixam abater num só ano.
Colocado por: thekillerpttambem da para abater no IRS? o custo do material ?
Colocado por: SPedroNo entanto anova reforma do IRS de 2015tem novos benefícios, tais como, se tiver despesa de reabilitação de um imóvel para por no mercado de arrendamento e só concretiza o arrendamento após 3 anos, pode ser deduzidos a partir desse ano, assim como as despesas de propaganda (anúncios).
Colocado por: SPedroAté 2014 as despesas com a manutenção do imóvel arrendado ou para arrendar nesse ano, é possível a dedução das despesas, não pode exceder o valor do rendimento do mesmo no entanto o remanescente é deduzido nos 3 anos seguintes.
Colocado por: jccpMas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500,00 euros.
Colocado por: jccp.então faço obras no valor de 10000 euros num imóvel para arrendae só posso deduzir até500 euros? é que se foi assim em 2014 e continua assim em 2015 nem vale a pena pedir fatura!!!
Colocado por: JOCORRelativamente a esta questão, fui consultar o CIRS (2015) e verifiquei que: em princípio, e mediante a verificação de certas condições, os senhorios podem deduzir as despesas com obras (ou similares - digo eu) se tiverem sido feitas nos 3 anos anteriores ao início do arrendamento e no caso de ficar "saldo negativo" pode ser deduzido nos 6 anos seguintes. Há algumas excepções a isto como por exemplo MÓVEIS, ELECTRODOMÉSTICOS, etc., mas o essencial é isto.
Para melhor confirmar, é ver os artigos do CIRS (2015) números 41º, 78º-E e 55º 1b).
Colocado por: jccpSe o valor das obras forem superiores ás rendas desse ano o resto é deduzido nos seis anos seguintes?será que é isto?
Colocado por: jccpentão mas eu vou ficar á espera 6 anos para me deduzirem o resto?
Colocado por: JOCOR
No ano seguinte pode deduzir. Os 6 anos são um "seguro" melhor que se houvesse apenas um ano para as deduções.
Colocado por: jccpse alugar em janeiro de 2016 por 300€/mes faturo 3600€,assim já posso deduzir 3600€ e em 2017 deduzo os restantes 400€...será que é assim?
ou seja,nunca posso deduzir mais que recebo,correto?