Colocado por: Picareta
E os 3 eram usados para a prostituição? se sim é mais que evidente que que o senhorio participava no negócio.
Por falar em senhorio, não será a "Mara" o senhorio em causa?
Dois dias depois, em 30 de Julho de 2014, o Advogado do arguido, ora participante, dirigiu fax ao Juiz de Instrução, onde expressava:
“Como é consabido, os arguidos têm arrendamentos contratados em Coimbra, Aveiro e Leiria, sendo que que, igualmente a Mma. Juiz esclareceu que o mesmo pode manter contratos de arrendamento, desde que os mesmos não se dediquem à prática da prostituição. Como os arguidos não conseguem assegurar e garantir que as pessoas a quem arrendam os apartamentos, se dedicam ou não a tais práticas, e para que não haja dúvidas algumas sobre a postura dos arguidos, os mesmos pretendem denunciar os contratos de arrendamento (...)