Eu sou co-proprietária de um prédio que está prestes em se constitur em propriedade horizontal. O prédio encontra-se em condições salvo 2 apartamentos e algumas partes que necessitam serem trocadas pois ainda são de origem (tal como a coluna do gás e da água). Estas obras serão feitas no futuro pois angariamos fundos para poder efetuá-las. A minha questão é acerca da vistoria pela câmara. A constituição do prédio em propriedade horizontal pode ser negada se o técnico decidir que certas obras são necessárias? Qual seria o senário no pior dos casos?
Agradeço desde já qualquer ajuda que me possam proporcionar.