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  1.  # 1

    bom dia,

    estou a tentar dar início á partilha de uma herança mas estou com algumas dúvidas.
    os meus avós paternos tiveram 2 filhos: (o meu pai e a minha tia).
    há cerca de 25 anos o meu avô faleceu. pouco tempo depois faleceu o meu pai.
    fez-se na altura a divisão de 50% dos bens, para mim e para a minha tia.
    há 8 anos a minha avó faleceu e como eu não vivia perto e o meu tio precisava das terras não se chegou a partir a outra metade.
    acontece que chegou a altura em que quero partir mas quando fui falar com o meu tio ele disse-me que preferia dividir terras a meio. pessoalmente eu preferia ficar com terras inteiras já que são bastantes terrenos e não há necessidade de andar a partir aos bocadinhos..
    a verdade é que na altura da primeira divisão as terras principais ( maiores e melhores) ficaram na relação de bens como sendo 1/2 de cada um.
    gostaria de saber como se processa por exemplo:
    imaginemos uma terra de 1ha ; está inscrita numa verba que é metade de cada herdeiro. se decidirmos dividir a terra não têm que se fazer depois 2 artigos nas finanças. paga-se para fazer isso?
    como se processa em terras que ainda não estejam partidas?
    uma terra que só tenha 1 artigo e que seja metade de cada um.. quem paga o imi?

    também existe uma casa de habitação que tem 2 entradas mas é um único artigo. estes casos são de fácil divisão?

    obrigado
  2.  # 2

    Os artigos rusticos/terrenos agricolas e florestais, têm de respeitar a unidade mínima de cultura.. Se a área é pequena, pode não dar para sub-dividir.

    Quanto à casa de habitação... Só pode dividi-la, em fracções, se cada uma delas, sendo habitação tenha as conidções de habitabilidade necessárias par a tipologia em causa...

    O melhor é contactar um solicitador e/ou advogado.
  3.  # 3

    alguém me sabe dizer se um determinado terreno que tenha ficado na primeira relação de bens como sendo metade de cada um ( na altura em que faleceu o meu avô) se pode mudar para o nome de um único herdeira nesta repartição de bens relativos á parte da minha avó sem ser necessário gastar dinheiro. obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasO melhor é contactar um solicitador e/ou advogado.
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