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    • sag
    • 26 maio 2015

     # 1

    Boa tarde,


    O meu senhorio pretende vender a casa que arrendo e recentemente enviou-me um email a dizer que tinha assinado CPCV com um interessado, que teria escritura dentro de 1 mês e por isso teria de sair da casa. Embora já tenha consultado outras discussões no Forum sobre este tema, tenho duas questões nas quais acredito me possam ajudar bastante.

    Dúvida nº 1:
    Ele não me informou de valores, mas tenho o direito de preferência quanto à compra da casa. Interessa-me essa opção, mas não sei de que forma ele me deve comunicar para eu reclamar esse direito e de que forma isto se processa.

    Dúvida nº2:
    O contrato tem mais de 2 anos e nessa altura foi assinado por 1 ano (renovável), mas a lei do arrendamento mudou entretanto. Qual o período que devo considerar válido? O contrato foi automaticamente renovado este ano.



    Obrigado!
  1.  # 2

    o problema é de quem compra a casa, não seu, o comprador deve averiguar se a casa que está a comprar está ocupada ou não. Claro que o dono da casa pode despejar o inquilino, pagando as respectivas indemnizações mas se tem um contracto de arrendamento não pode ser despejado de um mês para o outro.
    •  
      FD
    • 26 maio 2015 editado

     # 3

    Colocado por: sagEle não me informou de valores, mas tenho o direito de preferência quanto à compra da casa. Interessa-me essa opção, mas não sei de que forma ele me deve comunicar para eu reclamar esse direito e de que forma isto se processa.

    Para ter direito de preferência tem que estar na casa há pelo menos 3 anos.

    Colocado por: sagO contrato tem mais de 2 anos e nessa altura foi assinado por 1 ano (renovável), mas a lei do arrendamento mudou entretanto. Qual o período que devo considerar válido? O contrato foi automaticamente renovado este ano.

    Se o contrato é anterior à lei de 2012, se é para habitação própria e permanente, o seu contrato é de 5 anos, mesmo que lá esteja escrito que é de 1 ano, e renova-se por períodos de 3 anos.
    Se posterior, é de 1 ano.

    Colocado por: pauloagsantosClaro que o dono da casa pode despejar o inquilino, pagando as respectivas indemnizações mas se tem um contracto de arrendamento não pode ser despejado de um mês para o outro.

    Não pode não. O senhorio tem sempre que cumprir o contrato de arrendamento até ao final do mesmo.
    A excepção é em contratos de arrendamento de prazo indeterminado, isto é, sem prazo. Nesses casos sim, é possível a denúncia por parte do senhorio mas, tem bastantes condições pelo que não é muito simples o "despejo".
    Convém dizer que contratos de prazo indeterminado celebrados recentemente praticamente não existem. Essa modalidade foi frequente em tempos passados mas, já não o é.
  2.  # 4

    A obrigaçao de informaçao por parte do proprietario ao arrendatario sobre o direito de preferençia do inquilino .so pode ser feito se o arrendatario ocupe a casa ha mais de 2 anos
    Caso contrario o proprietario nao é obrigado a informar, isto no caso de venda.
    Agora o novo proprietario tem de cumprir com o contrato em vigor de arrendamento. se nao cumpre esse contrato , entao ja sabe que isso sao euros que ele tera de pagar
    • sag
    • 26 maio 2015

     # 5

    Compreendo!

    Neste caso habito a casa há 2 anos, o contrato foi recentemente renovado pela 2ª vez e visto ser posterior a 2012 foi renovado por mais um ano. Preferia comprar a casa, mas se ele já assinou CPCV vou tarde.

    Se percebi bem: o meu senhorio pode vender a casa sem qualquer problema, não tendo eu direito de preferência, e depois cabe ao novo proprietário resolver o problema do arrendamento. Tenho um contrato claro, portanto não vou sair antes de terminar. Mas acredito que para o novo proprietário isto seja um problema.
  3.  # 6

    Colocado por: sagCompreendo!

    Neste caso habito a casa há 2 anos, o contrato foi recentemente renovado pela 2ª vez e visto ser posterior a 2012 foi renovado por mais um ano. Preferia comprar a casa, mas se ele já assinou CPCV vou tarde.

    Se percebi bem: o meu senhorio pode vender a casa sem qualquer problema, não tendo eu direito de preferência, e depois cabe ao novo proprietário resolver o problema do arrendamento. Tenho um contrato claro, portanto não vou sair antes de terminar. Mas acredito que para o novo proprietário isto seja um problema.


    Pode ser um problema ou não! O novo proprietário até pode ter comprado o apartamento para o arrendar, pelo que até já tem um inquilino com contrato e que (calculo) paga a tempo e horas...
    • sag
    • 26 maio 2015

     # 7

    Pago sempre a tempo e horas sim :)

    Mas não é o caso, o senhorio disse-me que tinha de sair o mais rapidamente possível porque o novo proprietário precisa da casa.
    •  
      FD
    • 26 maio 2015 editado

     # 8

    Colocado por: sago senhorio disse-me que tinha de sair o mais rapidamente possível porque o novo proprietário precisa da casa

    O senhorio está equivocado.
    Não tem que sair da casa por a mesma ser vendida.
    O arrendamento mantém-se, sempre, e o senhorio passa a ser o novo proprietário, exactamente nas mesmas condições.

    O que pode fazer é negociar com o senhorio a saída antes do fim do contrato, isto é, ele ou o novo proprietário paga-lhe para sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sag
  4.  # 9

    Colocado por: sagO meu senhorio pretende vender a casa que arrendo e recentemente enviou-me um email a dizer que tinha assinado CPCV com um interessado, que teria escritura dentro de 1 mês e por isso teria de sair da casa.
    Só uma curiosidade. O comprador não visitou a casa?
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  5.  # 10

    Colocado por: bel99Só uma curiosidade. O comprador não visitou a casa?
    Concordam com este comentário:LuisPereira


    Fiquei com a mesma dúvida...
    • sag
    • 26 maio 2015

     # 11

    Não!! Supostamente já tinha morado no prédio e fez uma proposta (não sei de quanto). Eu sabia que o meu senhorio queria vender mas nunca pensei que a vendesse assim...
  6.  # 12

    Muito estranho... quem compra algo sem ver? Só se for mesmo tolo da cabeça, mas ok!
    De qualquer das formas não ceda à pressão do senhorio. Responda também por email que o contrato de arrendamento é válido e que, mesmo que venda, o novo proprietário "herda" o arrendamento.
    Se quiser, proponha, já, um valor de indemnização para sair e um prazo mínimo após esse acordo (para ter tempo para mudar).
    Nos entretantos, vá vendo o que há disponível e que lhe agrade...
  7.  # 13

    Colocado por: sagNão!! Supostamente já tinha morado no prédio e fez uma proposta (não sei de quanto). Eu sabia que o meu senhorio queria vender mas nunca pensei que a vendesse assim...


    afinal ainda ha quem me consiga surpreender.... nos tempos que correm......enfim! depois choram-se, que sao enganados e confiei neste ou naquele....bla bla bla!
  8.  # 14

    O contrato tem mais de 2 anos e nessa altura foi assinado por 1 ano (renovável), mas a lei do arrendamento mudou entretanto

    Penso que o senhorio (o actual ou o que comprar a casa) pode avisá-lo, pelo menos, um ano antes de terminar o contrato, que não o vai prolongar, assim como o senhor tem que avisar, não sei quantos meses antes, que não tenciona renová-lo.
    A lei do arrendamento não mudou ao ponto de invalidar o que está escrito num contrato.
    Se pretende comprar a casa, apresente-se como comprador interessado e se pensa que tem prioridade em relação ao outro, faça valer os seus direitos.
 
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