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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Tenho uma questão que talvez alguem me saiba ajudar:
    Tenho um apartamento do qual tenho um finançiamento bancario com bonificado. Ano passado casei e a minha mulher tambem tem habitação a usufruir tambem do bonificado.
    Vou agora apresentar o IRS em conjunto sei que vou perder o bonificado na habitação secundaria ( Que é a dela ). Mas terei de devolver os retroactivos referente ao bonificado que ela recebeu durante o ano passado quase todo? No meu banco me disseram que sim juntamente com uma multa de + 20%
    Estará certa esta informação ?
    Agradecia que a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Se quando casaram já tinham casa á algum tempo com o crédito bonificado, não faz qualquer sentido ser multado em 20% só pelo facto de ter decidido casar, mas neste país já não digo nada porque vale tudo inclusivé "arrancar olhos".

    Não sei se isso será bem assim mas haverá cá gente que o poderá informar melhor sobre isso, mas a bonificação de uma das casas perde de certeza e isso sim já faz sentido.

    Neste país casar é sinónimo de gastar € até dizer chega, e descasar igual, por isso é que o Sócrates quer ou queria colectar as Uniões de Facto como se fossem casados (coisa que o PSD já tentou á uns anitos atrás e foi chumbado no Tribunal Constitucional, e muito bem diga-se de passagem).

    Cumps.
  3.  # 3

    Para mim, essa coisa do bonificado já teria acabado há muito tempo para toda a gente, mas é apenas a minha opinião, tenho um mau feitio danado. :D
  4.  # 4

    Colocado por: Barba NegraSe quando casaram já tinham casa á algum tempo com o crédito bonificado, não faz qualquer sentido ser multado em 20% só pelo facto de ter decidido casar, mas neste país já não digo nada porque vale tudo inclusivé "arrancar olhos".


    Provavelmente até faz sentido - a multa será por ter mantido as 2 bonificações, quando uma delas já não era a sua morada permanente..
  5.  # 5

    luisvv ou você não percebeu ou eu não me expliquei bem, á parte da opinião do rjmsilva que até poderá ter a sua razão.

    Ora se você fôr solteiro não namorar e comprar a sua casita, ao fim de 1 ano por exemplo conhece uma rapariga que lhe agrada e vice-versa, mas essa rapariga também tem a sua casita e ambos têm juro bonificado, e ao fim de 1 ano o 2 decidem casar, acha justo que tenha de levar com uma multa de 20% só pelo facto de ter decidido casar?
    Por mim que perca um dos bonificados, ou até os 2 dependendo dos ordenados é uma coisa, agora ser multado, desculpe-me mas é como eu disse:

    Não casa, mama os 2 bonificados até ao fim, e se fizer bem as contas, se calhar ainda lhe compensa muito mais continuar solteiro, ter filhos e fazerem os IRS separados.

    No fundo é como eu disse solteirinho ou divorciado e bom rapaz é o que está na moda, e rende muito mais, casar chega 5 minutos antes de morrer (se tiver tempo, porque infelizmente muitos não têm esses 5 minutos).

    Agora se o Fernando77 casou, não disse nada ao banco e continuou a usufruir da bonificação até á hora de meter o IRS, aí sim sou de acordo com a multa do 20%, uma vez que deveria de imediato (30 dias, não sei o prazo) ter comunicado ao banco a situação e deixou-a arrastar até á hora de meter o IRS (por desconhecimento possívelmente, ou não), mas só deve ser multado desde o mês seguinte ao do casamento até á altura em que houve a alteração.

    Isto é apenas a minha opinião, não sei se será assim que a coisa se processa, mas decerto que haverá alguém que possa elucidar melhor o Fernando77 sobre a dúvida dele, uma vez que ele disse que casou o ano passado e o ano tem 12 meses, não se sabendo em que mês aconteceu o casamento, e não sabendo eu também o prazo que existe para comunicar essa situação ao banco, afim de evitar as multas.

    Cumps
  6.  # 6

    Colocado por: Barba Negraluisvv ou você não percebeu ou eu não me expliquei bem, á parte da opinião do rjmsilva que até poderá ter a sua razão.
    Ora se você fôr solteiro não namorar e comprar a sua casita, ao fim de 1 ano por exemplo conhece uma rapariga que lhe agrada e vice-versa, mas essa rapariga também tem a sua casita e ambos têm juro bonificado, e ao fim de 1 ano o 2 decidem casar, acha justo que tenha de levar com uma multa de 20% só pelo facto de ter decidido casar?
    Por mim que perca um dos bonificados, ou até os 2 dependendo dos ordenados é uma coisa, agora ser multado, desculpe-me mas é como eu disse:


    Parece que você não percebeu que faz pleno sentido: casaram, um dos 2 declara OBRIGATORIAMENTE a alteração da residência, um deles perde a bonificação. A obrigação declarativa tem um prazo, não é necessariamente no final do ano, com o IRS, que se cumpre.
 
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