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  1.  # 1

    Minha esposa e a irma estao em processo de partilhas de um apartamento que lhes foi deixado por heranca.foi acordado entre ambas
    vender a parte de minha esposa a irma.ja chegaram a acordo agora so falta por o apartamento no nome da minha cunhada.como vivemos no estrangeiro a minha cunhada tem uma procuracao passada por nos ha ja algum tempo.dando-lhe plenos direitos para tratar de todos os nossos assuntos,e gerir todos os nossos bens.Agora ela mandou dizer que nao pode usar a procuracao uma vez que e ela que vai comprar
    a parte da pessoa que lhe passou a procuracao,e que uma vez assim,ela portanto nao a pode representar.
    Eu gostava de ser informado,se possivel,se e de facto assim,ou se e a minha cunhada que esta mal informada.

    desde ja um muito obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Joe15 (...) ela mandou dizer que nao pode usar a procuracao uma vez que e ela que vai comprar
    a parte da pessoa que lhe passou a procuracao,e que uma vez assim,ela portanto nao a pode representar. (...)

    Claro que é assim mesmo! Agora um aparte: "plenos direitos para tratar de todos os vossos assuntos e gerir todos os vossos bens? "A isso pode chamar-se "ser juiz em causa própria"! No caso, esta compra e venda configura conflito de interesses.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/area-notarial/docs-comuns/procuracoes-nocao/

    Ou ponderam uma procuração específica, para o efeito, a um advogado ou deitam contas à vida (entre pagar a um advogado ou pagar uma viagem de avião), combinam uma data favorável às duas partes, e vêm até Portugal assinar a escritura.
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  3.  # 3

    Se fizer uma procuracao especifica para o efeito pode ser em nome da compradora? ou nao!

    obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Joe15Se fizer uma procuracao especifica para o efeito pode ser em nome da compradora? ou nao!

    Claro que não! A procuração pode ser passada a outro familiar que não seja parte interessada no negócio; desde que não tenha qualquer grau de parentesco, nem directo nem por afinidade, com a compradora. E sim, a procuração deve ser específica (a alguém que vos represente), no que à venda diga respeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joe15
  5.  # 5

    Obrigado maria rodrigues pelas informacoes que me tem dado.apenas mais uma pergunta.nesta sparacao de bens estao envolvidas
    quatro propriedades.um andar,duas casas rusticas e um terreno.pergunto: pode ser feita uma procuracao especificando cada uma das
    propriedades ou tera que ser feita uma procuracao individual para cada propriedade.e que a separacao de bens vai ser feita gradualmente.
    a primeira sera o andar.

    obrigado
  6.  # 6

    Caro Joe, não percebo o que quer dizer com a "separação de bens"! Onde é que vão fazer a procuração? Aí, onde residem?

    Em minha opinião basta uma procuração que se enquadre no que vos interessa.

    Leia aqui:

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/area-notarial/docs-comuns/procuracoes-nocao/

    Procurações que devam ser utilizadas em Portugal, encontrando-se o representado em país estrangeiro - Os interessados em passar procuração com poderes que devam ser exercidos no território da República Portuguesa podem fazê-lo junto: ##dos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excepcionalmente, desempenham funções notariais;
    ou das competentes entidades locais.

    Os documentos passados no estrangeiro, em conformidade com a lei local, são admitidos para instruir actos notariais, independentemente de prévia legalização. Apenas se houver fundadas dúvidas acerca da autenticidade do documento apresentado, pode ser exigida a sua legalização, nos termos da lei processual.
    De notar que o documento escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução correspondente, a qual pode ser feita por notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado, pelo consulado desse país em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.


    Documentos emitidos em Macau – Os documentos e traduções redigidos ou certificados pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes de uma das Partes são dispensados de qualquer legalização ou autenticação desde que tenham aposto o respectivo carimbo oficial (art. 5.º, n.º 1, Resolução da Assembleia da República n.º 19/2002 – Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China).
    Legalização – em que consiste: Os documentos autênticos passados no estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo.
    Quanto aos documentos particulares lavrados fora de Portugal, se estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no parágrafo anterior.
    Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 – Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968 – ratificada por Portugal, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção.
    Tendo em consideração que a legalização do documento por qualquer dos modos atrás referidos contempla o seu valor formal e não substancial, importa, caso a caso, verificar a suficiência do documento para o fim a que se destina.
    Concordam com este comentário: Joe15
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joe15
  7.  # 7

    regime de separacao de bens quer dizer divisao de heranca,vivo na africa do sul e a procuracao e feita no consulado portugues.
    mas creio que estou esclarecido.concordo com o que diz,basta uma procuracao que englobe e especifique as quatro propriedades.
    Obrigado maria rodrigues.
 
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