Tenho curiosidade em saber quantos técnicos irão ficar sem poder projectoar/ dirigir obras ... quero ver como vão as Câmara municipais habilitar os seus técnicos a proceder ás acções de fiscalização....
Isso já se encontra aplicado em muitas câmaras há bastante tempo: tratam-se de obras que se pode fazer sem licença, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção:
- Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza); - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas; - Reparação do telhado da construção - Pintar a construção de outra cor - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros materiais - Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal existente, com as seguintes características: - Tem que ter área igual ou inferior a 10 m2; - Não pode ser confinante com a via pública; - Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal; - O terreno não pode estar inserido num loteamento, uma vez que pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo;
- Construção de estufa de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2 e desde que não se encontre em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo; - Instalação de Campo de jogos no logradouro ou qualquer outro equipamento lúdico ou de lazer desde que seja descoberto, que esteja associado ao uso principal da construção e que não seja utilizado para fins comerciais ou de prestação de serviços; - Obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações, desde que não afetem área do domínio público; - Construção de muros de vedação que não ultrapassem 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública; - Construção de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; - Construção de muros de vedação confinantes com a via pública, se não ultrapassar uma altura média de 1,20 m e desde que solicite previamente aos serviços competentes da Câmara Municipal os alinhamentos e respetivas Especificações técnicas para esse espaço público. - Instalação de painéis solares fotovoltaicos, - Instalação de coletores solares térmicos, - Instalação de geradores eólicos associada a edificação principal.
Obviamente que a realização das referidas obras não dispensa o cumprimento de toda a legislação, por isso é que convém haver sempre um prévio aconselhamento por parte de um técnico.
Atenciosamente, Hugo Benigno, arq. B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S
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