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  1.  # 1

  2.  # 2

  3.  # 3

    Vamos ver...

    Tenho curiosidade em saber quantos técnicos irão ficar sem poder projectoar/ dirigir obras ... quero ver como vão as Câmara municipais habilitar os seus técnicos a proceder ás acções de fiscalização....

    ...
    Vamos ver.
    • r.v
    • 1 junho 2015

     # 4

    vai ser uma casa arder
  4.  # 5

    Colocado por: Picareta

    Isso já é de 02/03/2008
    ;-))


    Pois é amigo, no entanto eu desconhecia e suponho que muita gente também.
  5.  # 6

    Isso já se encontra aplicado em muitas câmaras há bastante tempo: tratam-se de obras que se pode fazer sem licença, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção:

    - Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
    - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    - Reparação do telhado da construção
    - Pintar a construção de outra cor
    - Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros materiais
    - Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal existente, com as seguintes características:
    - Tem que ter área igual ou inferior a 10 m2;
    - Não pode ser confinante com a via pública;
    - Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal;
    - O terreno não pode estar inserido num loteamento, uma vez que pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo;

    - Construção de estufa de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2 e desde que não se encontre em loteamento, pois pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo;
    - Instalação de Campo de jogos no logradouro ou qualquer outro equipamento lúdico ou de lazer desde que seja descoberto, que esteja associado ao uso principal da construção e que não seja utilizado para fins comerciais ou de prestação de serviços;
    - Obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações, desde que não afetem área do domínio público;
    - Construção de muros de vedação que não ultrapassem 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública;
    - Construção de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    - Construção de muros de vedação confinantes com a via pública, se não ultrapassar uma altura média de 1,20 m e desde que solicite previamente aos serviços competentes da Câmara Municipal os alinhamentos e respetivas Especificações técnicas para esse espaço público.
    - Instalação de painéis solares fotovoltaicos,
    - Instalação de coletores solares térmicos,
    - Instalação de geradores eólicos associada a edificação principal.

    Obviamente que a realização das referidas obras não dispensa o cumprimento de toda a legislação, por isso é que convém haver sempre um prévio aconselhamento por parte de um técnico.

    Atenciosamente, Hugo Benigno, arq.
    B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bricoleiro
  6.  # 7

    Mas com o novo RJUE de 2014... entrada em vigor em 2015... Vai ser assim para tudo!!! Atenção.
 
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