Tenho um imóvel que teve de sofrer uma intervenção no exterior. Reabilitação de todas as fachadas e colocação de novas caixilharias. O imóvel já é bastante antigo.. bem como as rendas. Estas que sofreram uma actualização com a nova lei do arrendamento mas mesmo assim continuam rendes insignificantes.
Aquilo que gostaria de saber é se a Lei prevê a possibilidade de se aumentar a renda tendo em conta as melhorias que o imóvel está a sofrer, pelo menos na parte exterior.
Será que me conseguem ajudar neste campo? Caso tenham um link com essa informação agradeço.
Colocado por: PhantomNorth __________________________________________ Será que me conseguem ajudar neste campo?
1- Se pedir nova avaliação da propriedade (Modelo2) e conseguir um maior valor, resulta que tem direito a receber uma renda de 1/15 do valor.
2- Se as obras foram compelidas pela Câmara Municipal, o valor das obras reflectem-se no aumento da renda. Terá que investigar qual o artigo que regulamenta o aumento extraordinário da renda, relativamente a obras (julgo que é Portaria 1232/90 de 28 de Dezembro).
3- Negociar, sensibilizando os arrendatários que foi feito um esforço financeiro considerável, para conferir ao prédio uma maior segurança e muito maior conforto.
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