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  1.  # 1

    boas,gostava de saber o que fazer è o seguinte tem um terreno ao lado da minha casa e queria compra-lo,ja falei com a dona que se encontra no Canada meio invalida e que quer vender,o problema è que ela não pode vir a Portugal por motivos de incapacidade e os filhos não querem saber de nada ,,o que posso fazer para comprar sem ela estar no pais? posso comprar sem que ela venha ca?
  2.  # 2

    Pode, com certeza. Se estiver no pleno gozo das suas faculdades mentais (deduz-se que a invalidez é física) passa uma procuração, a alguém da sua confiança, com poderes específicos para esse fim, que a represente, em Portugal. Fiquei na dúvida se os filhos também são donos, a par com a mãe; se assim for também têm de passar procuração. Podem fazê-lo através da embaixada portuguesa, ou consulados, no Canadá.

    http://www.portugalvivo.com/consulados-portugueses-no-canada.html

    http://embportugalotava.blogspot.pt/

    A Embaixada estará encerrada nos seguintes feriados canadianos e portugueses. The Embassy will be closed on both these Portuguese and Canadian Public Holidays:

    1 de janeiro, (Ano Novo)
    3 de abril, (Sexta Feira Santa)
    6 de abril (2ª feira depois Páscoa)
    25 de abril (Dia da Liberdade)
    18 de maio (Victoria Day)
    10 de junho, (Dia de Portugal)
    1 de julho, (Dia do Canadá)
    7 de setembro, (Dia do Trabalhador)
    12 de outubro, (Dia de Ação de Graças)
    25 de dezembro, (Dia de Natal)


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    Procurações que devam ser utilizadas em Portugal, encontrando-se o representado em país estrangeiro - Os interessados em passar procuração com poderes que devam ser exercidos no território da República Portuguesa podem fazê-lo junto: dos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excepcionalmente, desempenham funções notariais;
    ou das competentes entidades locais.

    Os documentos passados no estrangeiro, em conformidade com a lei local, são admitidos para instruir actos notariais, independentemente de prévia legalização. Apenas se houver fundadas dúvidas acerca da autenticidade do documento apresentado, pode ser exigida a sua legalização, nos termos da lei processual.
    De notar que o documento escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução correspondente, a qual pode ser feita por notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado, pelo consulado desse país em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.
    Documentos emitidos em Macau – Os documentos e traduções redigidos ou certificados pelos tribunais ou outras autoridades públicas competentes de uma das Partes são dispensados de qualquer legalização ou autenticação desde que tenham aposto o respectivo carimbo oficial (art. 5.º, n.º 1, Resolução da Assembleia da República n.º 19/2002 – Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China).
    Legalização – em que consiste: ##Os documentos autênticos passados no estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo.
    Quanto aos documentos particulares lavrados fora de Portugal, se estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no parágrafo anterior.
    Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 – Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968 – ratificada por Portugal, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção.
    Tendo em consideração que a legalização do documento por qualquer dos modos atrás referidos contempla o seu valor formal e não substancial, importa, caso a caso, verificar a suficiência do documento para o fim a que se destina.


    Espero ter ajudado qualquer coisinha.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramos1999
  3.  # 3

    O problema è que a senhora esta invalida e foi "abandonada" pelos filhos que tem problemas de droga,,para leva-la ao consulado não sei como irei fazer!
  4.  # 4

    A senhora tem de fazer uma procuração.
    Penso que a procuração nao necessita de ser autenticada no consulado, pode ser autenticada por um advogado Português.
    Contacte um advogado!
 
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