Colocado por: Pedro BarradasEram mais de 10.000€?
Colocado por: sergyioestranho pedirem identificação para depositar!!!
se fosse para levantar!!!
Colocado por: Pedro BarradasEram mais de 10.000€?e essa é mais uma regra estupida muito facil de contornar..... mas enfim! adiante......
se sim , está explicado. tem de apresentar o CC ou BI.
Colocado por: sergyioestranho pedirem identificação para depositar!!!
Colocado por: loverscoutdevia ter feito essas perguntas no banco.....Concordam com este comentário:Picareta
Colocado por: loverscoutja agora o deposito tambem tinha cheques? ou era so dinheiro?
Colocado por: pintomanuel
E recebia a resposta "agora é assim!!!"...
Era só numerário, e não eram nenhums 10.000 euros...
Isto é só uma maneira de manter registos do pessoal, porque fica no sistema informático durante os próximos 3 ou 4 anos...
Agora o que eu queria saber, era se isto tinha acontecido a mais alguém??? é que isto de fornecer informações pessoais assim à toa tem muito que se lhe diga...
Agora o que eu queria saber, era se isto tinha acontecido a mais alguém??? é que isto de fornecer informações pessoais assim à toa tem muito que se lhe diga..
Colocado por: luisvv
Na CGD exigem CC para depósitos de numerário, qualquer que seja o valor. No BPI, Banif e Barclays, pelo menos em pequenas quantias, nada.
A Caixa Geral de Depósitos tem novas regras referentes aos depósitos. Desde novembro, seja qual for a quantia que seja depositada na conta de outrem, é exigida a identificação do depositante, através da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Fonte oficial da Caixa afirmou à TVI24 que as novas regras foram implementadas por força do disposto no art. 22 do Aviso n. 5/2013 do Banco de Portugal, relativas ao controlo dos depósitos em numerário efetuados em contas de terceiro.
As novas regras do BdP, que entraram em vigor em janeiro deste ano, ditam que:
Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante no caso de depósitos em dinheiro na conta de outrem, caso o montante seja igual ou superior a 10 mil euros.
Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante caso considerem que o depósito em dinheiro, no montante de cinco mil euros ou superior, feito na conta de outrem representa «um risco elevado de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo»
Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante sempre que tenham razões para suspeitar da ocorrência de fracionamento de depósitos em dinheiro em contas de terceiros