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  1.  # 1

    Boas

    Não é suposto a carta de condução servir como documento oficial de identificação? Acabei de vir de um Banco Velho em que se recusaram a aceitar a carta de condução como documento de identificação para proceder a um

    depósito, e os talões teriam que ser assinados conforme o constante no Cartão Cidadão (CC)...

    Porque raio tenho que mostrar o CC num balcão bancário, e não posso assinar como assino tudo o resto, e mais importante, onde estão expressas estas obrigatoriedades? (se é que são mesmo obrigatoriedades)
  2.  # 2

    devia ter feito essas perguntas no banco.....
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 3

    Eram mais de 10.000€?
    se sim , está explicado. tem de apresentar o CC ou BI.
  4.  # 4

    ja agora o deposito tambem tinha cheques? ou era so dinheiro?
  5.  # 5

    estranho pedirem identificação para depositar!!!
    se fosse para levantar!!!
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasEram mais de 10.000€?


    esse montante obriga ao preenchimento de um formulario proprio.... mas o user nao fala do mesmo! presumo que nao se trate disso!
  7.  # 7

    Colocado por: sergyioestranho pedirem identificação para depositar!!!
    se fosse para levantar!!!


    se o deposito contiver cheques.... é perfeitamente normal!

    se for só dinheiro.... tinha pedido o encerramento de conta no momento que me pedissem um documento de identificação!
  8.  # 8

    se for esse valor tudo bem... mas ele não fale em valor!!!
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasEram mais de 10.000€?
    se sim , está explicado. tem de apresentar o CC ou BI.
    e essa é mais uma regra estupida muito facil de contornar..... mas enfim! adiante......
  10.  # 10

    Colocado por: sergyioestranho pedirem identificação para depositar!!!

    Imagine que alguém do benfica ia depositar umas notas na conta de um árbitro!!!
  11.  # 11

    Artigo 2.º
    Obrigação do porte de documento de identificação
    1 - Os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial.
    2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se documento de identificação:
    a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses;
    b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia;
    c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros.
    3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser apresentado documento original, ou cópia autenticada, que contenha o nome completo, a assinatura e a fotografia do titular.
    4 - Consideram-se, ainda, documentos de identificação, para os efeitos do presente artigo, os documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, que substituem o passaporte.


    volte ao banco....mostre este decreto de lei, e peça o encerramento de conta! a carta de condução enquadra-se no ponto 3!
  12.  # 12

    A carta de condução tem a assinatura?

    Fui ver ... tem!

    Volte ao banco, coloque o dinheiro em cima do balcão, a carta d econdução, identifique-se e diga que quer fechar a conta!
  13.  # 13

    Colocado por: loverscoutdevia ter feito essas perguntas no banco.....
    Concordam com este comentário:Picareta


    E recebia a resposta "agora é assim!!!"...

    Colocado por: loverscoutja agora o deposito tambem tinha cheques? ou era so dinheiro?


    Era só numerário, e não eram nenhums 10.000 euros...

    Isto é só uma maneira de manter registos do pessoal, porque fica no sistema informático durante os próximos 3 ou 4 anos...

    Agora o que eu queria saber, era se isto tinha acontecido a mais alguém??? é que isto de fornecer informações pessoais assim à toa tem muito que se lhe diga...
  14.  # 14

    Colocado por: pintomanuel

    E recebia a resposta "agora é assim!!!"...



    Era só numerário, e não eram nenhums 10.000 euros...

    Isto é só uma maneira de manter registos do pessoal, porque fica no sistema informático durante os próximos 3 ou 4 anos...

    Agora o que eu queria saber, era se isto tinha acontecido a mais alguém??? é que isto de fornecer informações pessoais assim à toa tem muito que se lhe diga...


    agora é assim nao é resposta.... voce aceitou isso como resposta? se o funcionário lhe tivesse dito que agora quem faz depositos tem que baixar as calças ao caixa, voce baixava?

    se ler todas as minhas respostas, vai encontrar resposta á sua duvida! agora a decisao é sua...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pintomanuel
  15.  # 15


    Agora o que eu queria saber, era se isto tinha acontecido a mais alguém??? é que isto de fornecer informações pessoais assim à toa tem muito que se lhe diga..


    Na CGD exigem CC para depósitos de numerário, qualquer que seja o valor. No BPI, Banif e Barclays, pelo menos em pequenas quantias, nada.
  16.  # 16

    Sim já li, tinha a ideia que a carta de condução servia como doc de identificação mas desconhecia o suporte legal...

    E não tendo conta no banco também é normal pedirem a identificação para realizar depósitos?
  17.  # 17

    Colocado por: luisvv

    Na CGD exigem CC para depósitos de numerário, qualquer que seja o valor. No BPI, Banif e Barclays, pelo menos em pequenas quantias, nada.


    Agora pergunto novamente, querem associar o CC aos depósitos para que efeito??
  18.  # 18

    http://www.tvi24.iol.pt/economia/banca/cgd-tem-novas-regras-que-obrigam-a-identificar-depositantes

    A Caixa Geral de Depósitos tem novas regras referentes aos depósitos. Desde novembro, seja qual for a quantia que seja depositada na conta de outrem, é exigida a identificação do depositante, através da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

    Fonte oficial da Caixa afirmou à TVI24 que as novas regras foram implementadas por força do disposto no art. 22 do Aviso n. 5/2013 do Banco de Portugal, relativas ao controlo dos depósitos em numerário efetuados em contas de terceiro.


    As novas regras do BdP, que entraram em vigor em janeiro deste ano, ditam que:

    Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante no caso de depósitos em dinheiro na conta de outrem, caso o montante seja igual ou superior a 10 mil euros.

    Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante caso considerem que o depósito em dinheiro, no montante de cinco mil euros ou superior, feito na conta de outrem representa «um risco elevado de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo»

    Todos os bancos têm de registar a identificação do depositante sempre que tenham razões para suspeitar da ocorrência de fracionamento de depósitos em dinheiro em contas de terceiros

  19.  # 19

    Prontes, foi novas instruções por causa do Sócrates. Eu é que não tenho "amigos" a depositarem muitas notas na conta...
  20.  # 20

    Ok, também estive a consultar esse artigo e refere se apenas a depósitos de valor igual ou superiores a 10.000 e 5000 euros, e o documento de identificação pedido tem que ter fotografia e assinatura do titular...

    Em nenhum lado está escrito que exigem o CC, ou que sou obrigado a identificar me.

    Neste caso de exigirem o CC, o banco supõem que sou um meliante, visto que para me pedirem o CC suspeitam que estou a ocorrer num ilícito...
 
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