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  1.  # 1

    Diz-se que só há duas coisas certas na vida, a morte e os impostos, todavia muitos cidadãos não lançam mão de algumas vantagens fiscais por mero desconhecimento.

    Um dos impostos que mais pesa no bolso dos caros leitores (mormente nos últimos três anos) é o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que veio substituir a antiga Contribuição Autárquica.

    Mas tem a certeza que não tem forma de escapar a este pesado Tributo? Vejamos:

    O Estatuto dos Benefícios Fiscais tem um artigo com a epígrafe: “Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos” e que dispõe que ficam isentos de IMI os prédios destinados a habitação própria e permanente desde que (i) o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a € 11.570,47 e (ii) o valor patrimonial tributário do imóvel (valor que está na caderneta das finanças) não exceda € 50.306,40.

    Estou convicto que “cabem” nesta excepção dezenas de milhares de pessoas, sobretudo pensionistas que residem fora dos grandes centros urbanos…

    Esta isenção depende de um simples pedido nas finanças renova-se todos os anos…pelo que vale bem a pena o “trabalho”.

    Não preenche os requisitos para beneficiar da isenção…Mas tem a certeza que está a pagar o IMI a pagar está correcto? Vejamos:

    O valor patrimonial tributário é calculado através da seguinte fórmula: Vt= Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv.

    Sendo que:
    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.

    Na minha experiência profissional tenho-me deparado com um erro muito comum e que inflaciona as avaliações, fazendo com que pague um IMI superior ao que deveria pagar, que é o coeficiente de vetustez…

    O Coeficiente de vetustez é calculado em função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:

    Anos Coeficiente de Vetustez
    Menos de 2- 1
    2 a 8 0,90
    9 a 15 0,85
    16 a 25 0,80
    26 a 40 0,75
    41 a 50 0,65
    51 a 60 0,55
    Mais de 60 0,40

    Está a ser prejudicado e a pagar um IMI superior ao que deveria pagar? Peça uma nova avaliação. Basta enviar um requerimento ao chefe de finanças do local do imóvel… Se a última avaliação foi efectuada há mais de 3 anos não tem que pagar rigorosamente nada pelo pedido de nova avaliação.
    Concordam com este comentário: cinderela
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, MikeMelga, Paramonte, electrao, cinderela, sergio_pintas, flipey
  2.  # 2

    A semana passada fiz um parecer acerca do IMI para um cliente com centenas de propriedades...Adaptei esta parte para o fórum... Caso queiram, podem colocar exemplos práticos ou outras dúvidas.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte, mafgod, dedao
    •  
      FD
    • 9 junho 2015 editado

     # 3

    Confirmo a isenção.
    Alguém da minha família pediu e, mesmo sendo proprietário de outros imóveis (de baixo valor, terrenos agrícolas herdados), conseguiu-a.

    Demorou foi algum tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
  3.  # 4

    Acho que devia mudar o título da discussão, parece-me enganador.
  4.  # 5

    Alguém me disse que o pedido deveria dar entrada antes do final do mês de Junho do ano anterior, está certo?
  5.  # 6

    Já conhecia. Esta parte parece-me errada (não erro do Erga, mas sim erro do Estado):

    Colocado por: Erga Omnesdesde que (i) o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a € 11.570,47


    Se um casal com 4 filhos, cada um do conjuges ganhar 7070€/ano (salário mínimo), o rendimento bruto total do agregado familiar será de 14140€/ano, superir ao limite máximo de 11.570,47€, pelo que esta familia de 6 pessoas não terá direito à isenção, apesar de viverem praticamente na miséria.

    No entanto, um individuo solteiro sem filho (familia de 1 pessoa) que ganhe 11500€/ano tem direito à isenção, apesar de ter uma vida muito mais folgada e financeiramente fácil que a outra familia de 6 pessoas.

    Isto deveria ser corrigido.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, eu, Erga Omnes
  6.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesBasta enviar um requerimento ao chefe de finanças do local do imóvel…

    Alguns querem que se entregue o modelo 1.
  7.  # 8

    Caro FD, quer dizer que se o proprietário pedir a isenção porque na revisão do IMI lhe baixaram o valor para menos dos tais 5o e tal mil euros, se ganhar menos dos 11500 euros, mas tiver outros imoveis, sejam casas ou terrenos com valor patrimonial por ex. de 40 mil euros, isto não é tido em linha de conta? Só conta a HPPermanente?


    Colocado por: FDConfirmo a isenção.
    Alguém da minha família pediu e, mesmo sendo proprietário de outros imóveis (de baixo valor, terrenos agrícolas herdados), conseguiu-a.

    Demorou foi algum tempo.
    •  
      FD
    • 9 junho 2015

     # 9

    Colocado por: carlosj39isto não é tido em linha de conta?

    É.
    Os 50.306€ é o valor máximo de todos os imóveis que o agregado tenha.
    No caso do meu familiar, como são terrenos rústicos agrícolas, o VPT é mínimo, na ordem das dezenas de euros...
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  8.  # 10

    Colocado por: armangarAlguém me disse que o pedido deveria dar entrada antes do final do mês de Junho do ano anterior, está certo?


    Não conheço essa exigência...O que pode acontecer é a isenção ter efeitos apenas no ano seguinte ao do pedido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: armangar
  9.  # 11

    Colocado por: PicaretaAlguns querem que se entregue o modelo 1.


    Actualmente já não...pelo menos não deveriam...Aliás, em bom rigor, desde Janeiro de 2015 que deveriam ser as finanças a "atribuir" oficiosamente a isenção do IMI...
  10.  # 12

    Quando comprei casa era possível obter isenção do IMI dum determinado imóvel até à terceira mudança de morada fiscal para fim de habitação própria e permanente. Na altura até 8 anos de isenção a partir da compra, agora julgo ser menos.
    A partir daí creio que funciona pela avaliação patrimonial do imóvel.
    •  
      jccp
    • 15 junho 2015 editado

     # 13

    ~
  11.  # 14

    Pensei que so se pagava IMI num imóvel para habitação propria quando o valor patrimonial era superior a 125 mil€
  12.  # 15

    Se o estado reconhece que em alguns casos deve ser dada a isenção porque não o faz automaticamente?

    Parece-me que as finanças tem todos os dados necessários, rendimentos dos trabalhadores dependentes/pensionistas e respectivo património, esta isenção poderia ser atribuída de forma automática e recalculada anualmente.

    Esta forma de proceder parece ser deliberada para não serem atribuídas muitas isenções...
    Concordam com este comentário: electrao
  13.  # 16

    Colocado por: miguelgSe o estado reconhece que em alguns casos deve ser dada a isenção porque não o faz automaticamente?
    Após o requerimento ser deferido, o contribuinte fica com a "isenção permanente caso não cessem os pressupostos da isenção ora concedida".
    Ou seja, no início o contribuinte tinha que apresentar todos os anos - até Junho -, o requerimento a solicitar a isenção. Agora, desde que não haja alteração de rendimentos a isenção mantém-se. Mas, se houver, o contribuinte deve comunicar aos serviços de Finanças no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 13º, nº 1 do Código do IMI.
    •  
      jccp
    • 16 junho 2015

     # 17

    Colocado por: A. MadeiraAgora


    já tem uns anos que é assim,não é de agora.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
 
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