Colocado por: Erga Omnesdesde que (i) o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a € 11.570,47
Colocado por: Erga OmnesBasta enviar um requerimento ao chefe de finanças do local do imóvel…
Colocado por: FDConfirmo a isenção.
Alguém da minha família pediu e, mesmo sendo proprietário de outros imóveis (de baixo valor, terrenos agrícolas herdados), conseguiu-a.
Demorou foi algum tempo.
Colocado por: carlosj39isto não é tido em linha de conta?
Colocado por: armangarAlguém me disse que o pedido deveria dar entrada antes do final do mês de Junho do ano anterior, está certo?
Colocado por: PicaretaAlguns querem que se entregue o modelo 1.
Colocado por: miguelgSe o estado reconhece que em alguns casos deve ser dada a isenção porque não o faz automaticamente?Após o requerimento ser deferido, o contribuinte fica com a "isenção permanente caso não cessem os pressupostos da isenção ora concedida".
Colocado por: A. MadeiraAgora