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  1.  # 1

    Boa noite.

    Chamo-me Pedro e solicito a vossa colaboração no esclarecimento de duvidas.

    Prende-se com a legalização de obras de remodelação
    O caso é que encontrei aqui na minha "zona de conforto" (Aguas Santas - Maia) uma moradia com 500 m2 de área de terreno, sendo que a olho, estará implantada em cerca de 100 m2 (com 2 pisos).
    Pretendo comprá-la e remodelá-la (deve ter cerca de 40/50 anos) e tem que ter intervenção profunda, pelo que vi. Está arrombada (não tem por exemplo porta da frente), mas não tem nada destruído por dentro. Eventualmente alguém aproveitou para dormir lá algumas noites.

    A ideia é renová-la por dentro de cima a baixo, já que só se aproveita a estrutura, que é em pedra. Será para mudar chão, tectos, isolar paredes, ver como está o telhado, instalações sanitárias novas, cozinha nova...

    Agora o principal sobre que tenho duvida, já que nestas construções antigas as divisões eram relativamente pequenas e ás vezes desnecessárias. Tem uma garagem na frente da casa (incluída nesta) e tive logo a ideia de fechar e pôr uma janela em vez da porta da dita para aumentar/criar uma sala. Posso fazer sem problema ou terei que obter licença porque é considerada alteração à fachada? A única varanda também seria para alterar (a guarda). Também é considerada alteração? E por dentro, a demolição de paredes precisa de licenciamento?


    Obrigado pelos esclarecimentos que possam dar.
  2.  # 2

    Boa noite,

    Essas alterações à fachada necessitam de licença, as interiores não necessitam se não interferirem com a estrutura ou redes.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    Mas imaginem que, e vez de fechar a parede, ponho uma porta de vidro (tripartida, por exemplo), ou até uma janela do tamanho da porta que lá está. Isto já não implica alteração à fachada, já que a abertura inicial existe e continuará lá, ou não é bem assim?
  4.  # 4

    Talvez,

    Nem todas as câmaras tem a mesma interpretação nessa matéria. Independentemente de ir ou não à câmara, fazer projeto com mapa de medições é essencial.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaotiago
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro_Aveiroponho uma porta de vidro (tripartida, por exemplo),

    Uma porta com a dimensão da actual, independentemente de ser tripartida, com ou sem vidro, é minha convicção de que não é alteração de fachada. Com janela já não será a mesma coisa. Para sua tranquilidade pergunte aos técnicos da câmara, sem grandes pormenores, o que é permitido fazer-se. Há câmaras que preferem a reabilitação urbana, às construções degradadas e abandonadas, no seu município.
  6.  # 6

    Há obras que não necessitam de licenciamento, nomeadamente:
    - Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
    - Obras de alteração no interior de edifícios que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    - Reparação do telhado da construção
    - Pintar a construção de outra cor

    Já a substituição dos materiais de revestimento exterior por outros materiais (que é o que se trata neste caso, substituir o portão de garagem chapeado por um envidraçado porticado, é subjectivo aos olhos dos técnicos camarários). Convém informar-se com um técnico da Câmara em questão.

    Se necessitar de algum apoio a nível técnico, pode contactar-nos por mensagem privada.
    Teremos todo o gosto em ajuda-lo ao nível do projecto e da obra.

    Atenciosamente, Hugo Benigno
    B E N I G N O . A R Q U I T E C T O S
  7.  # 7

    Obrigado a todos pelas respostas.

    Bem, pelo que ando a pensar vou precisar de licenças, já que quero construir uma garagem, o que já implica alteração à fachada (tenho espaço para construir ao lado da casa, ainda dentro do terreno).

    Mas agora surge uma duvida, neste caso eventualmente financeira (extra). A casa está devoluta, não tem agua nem luz, foram retiradas portas de acesso (entrada e atrás na cozinha), embora por dentro esteja "inteira".
    Como nas escrituras é necessário apresentar certificado energético (que para mim não faz sentido tendo em conta o estado da habitação), este tem na mesma que ser pedido pelo vendedor ou há algo que o substitua?
    É que ouvi falar de uma declaração de prédio devoluto que há partida substitui o CE. Isto é verdade?
    E depois em termos fiscais (ser proprietário de prédio devoluto) que implicações isso tem, isto enquanto não começar as obras para depois me mudar para lá?

    Dado importante (ainda por confirmar), a casa é anterior a 1951.

    Obrigado desde já.
  8.  # 8

    O CE, ou declaração de dispensa, tem sempre de ser apresentado por um Perito ADENE.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro_AveiroBem, pelo que ando a pensar vou precisar de licenças, já que quero construir uma garagem, o que já implica alteração à fachada (tenho espaço para construir ao lado da casa, ainda dentro do terreno).


    chamo a atenção que não é pelo facto de ter espaço que pode construir a garagem. Todos os terrenos tem um índice máximo de construção. Pelo que se as construções existentes já atingem esse índice pode ficar impedido de construir a garagem.
  10.  # 10

    Poderá ainda beneficiar do RERU (regime excecional de reabilitação urbane) e ficar isento de projeto térmico. Basta que o edifício seja para habitação, o que é o caso, e que tenha mais de 30 anos ou se localize numa ARU (área de reabilitação urbana).
    Estou, tal como os meus colegas disponível para o ajudar.
    Cumprimentos,
    Nuno Gouveia
  11.  # 11

    E isento de ITED, e electricidade, gás e acessibilidades... etc...
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasE isento de ITED, e electricidade, gás e acessibilidades... etc...

    E no caso de demolirmos todo o interior de uma habitação, e aproveitar apenas as paredes exteriores?
  13.  # 13

    Não sei. O que diz o RERU?
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasO que diz o RERU?

    vou ter que ler :-((
 
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