Colocado por: AgonçalvesO valor em divida deve considerar os 230 euros mensais ou o valor que está no contrato?
Colocado por: AgonçalvesO ideal seria resolver a coisa a bem.
Colocado por: FDDuvido que isso vá a bem.
Se não deu até agora, porque obra do espírito santo irá começar a dar?
Colocado por: JOCORAgora em termos práticos, se fosse comigo e respondendo à 2ª pergunta, eu enviaria duas cartas iguais, uma para cada morada (Café e residência) a avisar/ameaçar do eventual despejo. E não precisam de ser registadas, numa primeira tentativa.
Colocado por: JOCORSe fosse comigo, repito, e porque o senhorio deve estar de boa fé, passaria lá no café e diria que o contrato dos 230 euros mensais se mantinha até àquela data mas a partir daí voltaria para o valor estipulado no contrato. Como tal, até aí cobraria os 230 ou 345 euros (230+50%), conforme optasse pela penalização dos 50% ou não; e para isso não precisa de enviar carta registada nenhuma, isso decorre da actual lei (que se mantém assim já há bastantes anos).
Colocado por: AgonçalvesMas é mesmo necessário enviar para as duas moradas? Ou seja, nesta situação de arrendamento de estabelecimento comercial, quando se convenciona uma morada no contrato, esta é a de residência ou a do próprio estabelecimento comercial?
Colocado por: AgonçalvesLi aqui no fórum uma menção a se enviar uma Notificação Judicial Avulsa. Tem a mesma validade do que uma carta registada com AR ou é algo diferente?
Colocado por: TsiprasHomem, vá lá à taberna e parta aquilo tudo. Leve um cigano consigo, olhe há um malcheiroso cá no fórum, chama-se cardoso.
Colocado por: JOCORSe é para o despejar, vá a um advogado que ele trata do assunto. Se quer tentar resolver as coisas e passar a ter as rendas pagas, o melhor é ir pessoalmente falar com o inquilino e logo vê como param as modas; ou lhe dá uma chance a troco de manter o espaço arrendado ou parte para o despejo.
Colocado por: JOCORNão, não é necessário enviar para os dois lados. Mas quer enviar a carta a dizer o quê? Alguma coisa que o inquilino não saiba?
Colocado por: AgonçalvesMas para o processo de despejo avançar não é necessário enviar ao inquilino uma carta registada AR
Colocado por: JOCOROu quer ser você a tratar directamente do despejo? Por aquilo que está aqui a escrever, NÃO o aconselho nada ...
Colocado por: AgonçalvesEm boa verdade, penso que o BNA dispensa o uso de advogados nos processos de despejo.
Colocado por: JOCORO BNA recebeu 9.941 pedidos de senhorios que querem despejar os inquilinos, mas quase metade destas solicitações (4.915) foi recusada pelo organismo criado pelo Governo para acelerar e facilitar os despejos. Só 3.615 dos pedidos foram aceites.
Colocado por: Agonçalves
Esses dados são interessantes. Mas o que daí tirar? Que 4.915 foram interpostos por advogados e os restantes pelos próprios senhorios? LOL...
Colocado por: loverscouto que tem que retirar dali é que o BNA nao dá conta do recado, pois os processos sao mais que muitos!
Colocado por: AgonçalvesJá agora, tendo a morada convencionada no contrato de arrendamento, as correspondências devem ser enviadas para a residência do inquilino ou para o estabelecimento comercial arrendado?
Colocado por: AgonçalvesNão me digam que terei de consultar um advogado só para ter esta informação...
Colocado por: Pedro Barradascho que a correspondência deverá ir para a morada da sede da empresa... se não for empresa, para morada do ENI
O que consta do contrato?