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  1.  # 1

    Vivam,

    Uns familiares idosos têm um pequeno café arrendado há coisa de 14 meses. A duração do contrato era de 12 meses e no entretanto foi renovado automaticamente. O valor da renda estipulado no contrato era de 260 euros mensais para o primeiro ano e 290 euros para os anos seguintes.

    Acontece que o arrendatário desde Fevereiro não paga qualquer renda.

    Algumas particularidades:
    - O arrendatário queixou-se várias vezes que o negócio não dava para pagar o valor estipulado para a renda e derivado disso esses familiares foram na conversa e baixaram-lhe o valor mensal para 230 euros. A coisa não ficou escrita, mas vários recibos foram emitidos com esse valor.
    - No contrato está "as partes declaram que possuem residência nas moradas agora por si indicadas, devendo dar a conhecer à contraparte a sua alteração, caso tal venha a ocorrer durante a vigência do contrato."

    O ideal seria resolver a coisa a bem.

    As minhas dúvidas:
    1.ª - Deve-se começar por lhe enviar uma carta registada com AR para lhe dar um prazo de x dias para proceder ao pagamento e com uma penalização de 50% do valor das rendas em atraso?
    2.ª - Neste caso a morada para onde enviar a carta deve ser a própria morada do café ou a da residência particular?
    3.ª - O valor em divida deve considerar os 230 euros mensais ou o valor que está no contrato?

    Obrigado!
    • JOCOR
    • 18 junho 2015 editado

     # 2

    O melhor, olhando apenas para a lei era consultar um advogado pois já tem matéria para tratar do despejo.

    Agora em termos práticos, se fosse comigo e respondendo à 2ª pergunta, eu enviaria duas cartas iguais, uma para cada morada (Café e residência) a avisar/ameaçar do eventual despejo. E não precisam de ser registadas, numa primeira tentativa.




    Colocado por: AgonçalvesO valor em divida deve considerar os 230 euros mensais ou o valor que está no contrato?

    Se fosse comigo, repito, e porque o senhorio deve estar de boa fé, passaria lá no café e diria que o contrato dos 230 euros mensais se mantinha até àquela data mas a partir daí voltaria para o valor estipulado no contrato. Como tal, até aí cobraria os 230 ou 345 euros (230+50%), conforme optasse pela penalização dos 50% ou não; e para isso não precisa de enviar carta registada nenhuma, isso decorre da actual lei (que se mantém assim já há bastantes anos).
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
    •  
      FD
    • 18 junho 2015

     # 3

    Colocado por: AgonçalvesO ideal seria resolver a coisa a bem.

    Duvido que isso vá a bem.
    Se não deu até agora, porque obra do espírito santo irá começar a dar?
    Concordam com este comentário: master_chief
  2.  # 4

    Colocado por: FDDuvido que isso vá a bem.
    Se não deu até agora, porque obra do espírito santo irá começar a dar?


    Penso que a principal origem do problema é o abuso de confiança e algum sentido de impunidade por parte do arrendatário por até agora apenas ter tratado directamente com os meus tios, proprietários do imóvel. Ou seja, aproveitou-se da idade e da boa vontade destes.

    Para terem uma ideia, esses familiares enviaram-lhe há coisa de um mês uma carta registada a dizerem que "estavam muito chateados com o comportamento dele e que aguardavam uma explicação pela falta dos pagamentos"... Tudo isto numa carta escrita à mão...

    Além disso, um dos argumentos que o arrendatário utilizou para "sensibilizar" para a necessidade de lhe baixarem a renda foi que já tinha estado a procurar por alternativas e que tinha visto na rua X um espaço com determinadas características por Y euros.
    Fiz uma pesquisa e efectivamente o tal espaço na rua X existe e está para arrendamento, mas por 3 x Y euros....
  3.  # 5

    Colocado por: JOCORAgora em termos práticos, se fosse comigo e respondendo à 2ª pergunta, eu enviaria duas cartas iguais, uma para cada morada (Café e residência) a avisar/ameaçar do eventual despejo. E não precisam de ser registadas, numa primeira tentativa.


    Mas é mesmo necessário enviar para as duas moradas? Ou seja, nesta situação de arrendamento de estabelecimento comercial, quando se convenciona uma morada no contrato, esta é a de residência ou a do próprio estabelecimento comercial?


    Colocado por: JOCORSe fosse comigo, repito, e porque o senhorio deve estar de boa fé, passaria lá no café e diria que o contrato dos 230 euros mensais se mantinha até àquela data mas a partir daí voltaria para o valor estipulado no contrato. Como tal, até aí cobraria os 230 ou 345 euros (230+50%), conforme optasse pela penalização dos 50% ou não; e para isso não precisa de enviar carta registada nenhuma, isso decorre da actual lei (que se mantém assim já há bastantes anos).


    Li aqui no fórum uma menção a se enviar uma Notificação Judicial Avulsa. Tem a mesma validade do que uma carta registada com AR ou é algo diferente?
  4.  # 6

    Colocado por: AgonçalvesMas é mesmo necessário enviar para as duas moradas? Ou seja, nesta situação de arrendamento de estabelecimento comercial, quando se convenciona uma morada no contrato, esta é a de residência ou a do próprio estabelecimento comercial?

    Não, não é necessário enviar para os dois lados. Mas quer enviar a carta a dizer o quê? Alguma coisa que o inquilino não saiba?
    Se é para o despejar, vá a um advogado que ele trata do assunto. Se quer tentar resolver as coisas e passar a ter as rendas pagas, o melhor é ir pessoalmente falar com o inquilino e logo vê como param as modas; ou lhe dá uma chance a troco de manter o espaço arrendado ou parte para o despejo.


    Colocado por: AgonçalvesLi aqui no fórum uma menção a se enviar uma Notificação Judicial Avulsa. Tem a mesma validade do que uma carta registada com AR ou é algo diferente?

    A Notificação Judicial Avulsa passa pelo advogado. Contrate um se não quer seguir a sugestão que lhe dei duas linhas acima.
  5.  # 7

    Colocado por: TsiprasHomem, vá lá à taberna e parta aquilo tudo. Leve um cigano consigo, olhe há um malcheiroso cá no fórum, chama-se cardoso.

    lllllooooooooollllllll!!!resta pouco tempo para ser banido!
  6.  # 8

    Colocado por: JOCORSe é para o despejar, vá a um advogado que ele trata do assunto. Se quer tentar resolver as coisas e passar a ter as rendas pagas, o melhor é ir pessoalmente falar com o inquilino e logo vê como param as modas; ou lhe dá uma chance a troco de manter o espaço arrendado ou parte para o despejo.

    Sinceramente, já houve muita conversa entre os senhorios e o arrendatário, e por ventura decorre daí o problema. Ou seja, a partir de agora as comunicações são por escrito e com prazos delineados para os pagamentos. Se ele não pagar o que deve dentro desse prazo, envio-lhe a carta "fúnebre", iniciando o processo de despejo.


    Colocado por: JOCORNão, não é necessário enviar para os dois lados. Mas quer enviar a carta a dizer o quê? Alguma coisa que o inquilino não saiba?

    Mas para o processo de despejo avançar não é necessário enviar ao inquilino uma carta registada AR dando-lhe conhecimento do atraso dos pagamentos e de um prazo para repor a situação?
  7.  # 9

    Colocado por: AgonçalvesMas para o processo de despejo avançar não é necessário enviar ao inquilino uma carta registada AR


    Ponha um advogado a tratar disso que ele enviará aquilo que for mais adequado tendo em conta as circunstâncias existentes. Ou quer ser você a tratar directamente do despejo? Por aquilo que está aqui a escrever, NÃO o aconselho nada ...
  8.  # 10

    Colocado por: JOCOROu quer ser você a tratar directamente do despejo? Por aquilo que está aqui a escrever, NÃO o aconselho nada ...


    Em boa verdade, penso que o BNA dispensa o uso de advogados nos processos de despejo.
  9.  # 11

    Já agora, tendo a morada convencionada no contrato de arrendamento, as correspondências devem ser enviadas para a residência do inquilino ou para o estabelecimento comercial arrendado?
  10.  # 12

    Colocado por: AgonçalvesEm boa verdade, penso que o BNA dispensa o uso de advogados nos processos de despejo.

    A lei não obriga a advogado, mas, em 11 de Junho 2015 a situação era a seguinte:


    bna

    Rendas: houve 9.941 pedidos de despejo. Quase metade foi recusada

    O BNA recebeu 9.941 pedidos de senhorios que querem despejar os inquilinos, mas quase metade destas solicitações (4.915) foi recusada pelo organismo criado pelo Governo para acelerar e facilitar os despejos. Só 3.615 dos pedidos foram aceites.
  11.  # 13

    Colocado por: JOCORO BNA recebeu 9.941 pedidos de senhorios que querem despejar os inquilinos, mas quase metade destas solicitações (4.915) foi recusada pelo organismo criado pelo Governo para acelerar e facilitar os despejos. Só 3.615 dos pedidos foram aceites.


    Esses dados são interessantes. Mas o que daí tirar? Que 4.915 foram interpostos por advogados e os restantes pelos próprios senhorios? LOL...
  12.  # 14

    Colocado por: Agonçalves

    Esses dados são interessantes. Mas o que daí tirar? Que 4.915 foram interpostos por advogados e os restantes pelos próprios senhorios? LOL...


    o que tem que retirar dali é que o BNA nao dá conta do recado, pois os processos sao mais que muitos!
  13.  # 15

    Colocado por: loverscouto que tem que retirar dali é que o BNA nao dá conta do recado, pois os processos sao mais que muitos!


    E se isso assim for, que diferença faz que o processo seja interposto por advogado ou particular?
  14.  # 16

    Já agora, tendo a morada convencionada no contrato de arrendamento, as correspondências devem ser enviadas para a residência do inquilino ou para o estabelecimento comercial arrendado?
  15.  # 17

    Colocado por: AgonçalvesJá agora, tendo a morada convencionada no contrato de arrendamento, as correspondências devem ser enviadas para a residência do inquilino ou para o estabelecimento comercial arrendado?


    Não acredito que ninguém saiba responder a isto. Não me digam que terei de consultar um advogado só para ter esta informação...
  16.  # 18

    Acho que a correspondência deverá ir para a morada da sede da empresa... se não for empresa, para morada do ENI
    O que consta do contrato?
  17.  # 19

    Colocado por: AgonçalvesNão me digam que terei de consultar um advogado só para ter esta informação...

    Fica mais barato enviar duas carta registadas, uma para cada endereço.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, electrao, Agonçalves
  18.  # 20

    Colocado por: Pedro Barradascho que a correspondência deverá ir para a morada da sede da empresa... se não for empresa, para morada do ENI
    O que consta do contrato?


    No contrato, escrito à mão (...), vem

    "Para todos os efeitos legais e contratuais, as partes declaram que possuem residência nas moradas agora por si indicadas, devendo dar a conhecer à contraparte a sua alteração, caso tal venha a ocorrer durante a vigência do contrato."
 
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