Arrendei um apartamento a prazo certo por um período de 2 anos.
Se quiser fazer a denúncia posso fazê-la passando 1/3 contrato e com antecedência de 120 dias.
No entanto no contrato de arrendamento está o seguinte ponto:
Ponto Nono:
a) O senhorio pode impedir a renovação automática do presente contrato mediante comunicação ao inquilino com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato ou de cada renovação
b) O inquilino pode denunciar o presente contrato através de comunicação efetuada ao senhorio com uma antecedência não inferior a 90 dias.
A minha dúvida.
O contrato iniciou-se no mês de junho de 2015, quando posso comunicar a denúncia, com que antecedência (90 dias) e quando posso sair?
Pelo que entendo pode sair quando cumprir 1/3 do contrato (ou seja, 8 meses), MAS deverá comunicar essa intenção 90 dias antes de o fazer. Ou seja, quando tiver 5 meses de contrato cumpridos, avisa que vai sair e sai 3 meses depois.
Se estiver errada, alguém que me corrija, sff.
Mas já agora, você arrendou o imóvel este mês e já quer sair?!?!?
Em relação à resposta acho que só existem duas situações possíveis.
Ou saio a qualquer momento dando os 90 dias de antecedência sem o tempo mínimo, ou tenho que dar o tempo mínimo e nesse caso serão 8 + 3 meses.
Existe uma fábrica do lado da rua que funciona 24/7, coisa que não sabia e então durante a noite existe um zumbido que mais parece uma colmeia de abelhas. Nem com tampões nos ouvidos a coisa lá vai. Os vizinhos não tem varanda, por isso não existe muita queixa do lado deles.
O inquilino anterior deve ter saído pela mesma razão, já que ele tentou isolar a caixa de estores e meter cobertores/cortinas para minorar os efeitos do som. Parece que sem sucesso.
O senhorio não está muito interessado nisso e eu se puder sair daqui cedo, também não quero pagar o isolamento, coisa que o senhorio não quer fazer.