Entra em vigor já no próximo mês a Lei n.º 41/2015, para os menos familiarizados com esta temática define as novas regras para as empresas que atuam no setor da construção. Sobe a “desculpa” de que é necessário promover a liberdade de acesso aos mercados comunitários, os nossos doutos legisladores, presenteiam-nos com significativas e perigosas alterações ao que até aqui estava estipulado. Apenas 3 pequenos, grandes pormenores 1º Qualquer empresa da comunidade pode concorrer a obras em Portugal sem que para isso tenho que cumprir qualquer requisito, para além daqueles que já cumpre no seu país de origem. Até aqui muito bem, se o contrário também fosse verdade. Quantas das nossas empresas conseguem entrar em Espanha ou em França sem que cumpram um sem número de formalidades processais e burocráticas que desanimam qualquer um? 2º Volta a haver alvarás para obras públicas e alvarás para obras particulares, sendo que para as obras particulares se esvazia de exigências, fazendo transparecer que só as obras públicas são importantes dignas de atenção. Para obras particulares são eliminadas as categorias e sub categorias, bem como a demonstração de capacidade técnica e financeira, deixando os Donos de Obras sem qualquer hipótese de verificar a idoneidade e profissionalismo de mais de 76% das atuais empresas. A verificação da capacidade técnica é agora da responsabilidade do Donos de obra e das entidades licenciadoras, ora se 99,9% dos donos de obra nem sequer imagina o que isso é, já as entidades licenciadoras, duvido muito que tenham meios humanos e técnicos para fazer essa verificação. E, mesmo fazendo, vai acontecer que o meu alvará é adequado para uma obra neste município, mas já não o é num outro porque o técnico tem uma interpretação diferente. As obras isentas de controlo prévio estão abertas a indivíduos sem qualquer habilitação e responsabilidade, pondo em risco pessoas e bens. 3º Deixa de haver a figura de empreiteiro geral, cada empresa é responsável por aquilo que faz e o Dono de obra responsável por todas. Na prática deixa de haver garantia para as obras particulares pois se até aqui já era difícil apurar responsabilidades agora vai ser impossível. As condições de segurança das nossas obras e dos seus trabalhadores vão descer perigosamente. Até aqui competia ao empreiteiro geral zelar e exigir de todos os intervenientes o cumprimento das regras de segurança, agora a responsabilidade é de cada um, ora todos sabemos que a maioria dos profissionais que atuam neste setor não tem recursos nem conhecimentos para tal. O trabalho responsável e competente dos técnicos de segurança e fiscais, fica perigosamente posto em causa Esta nova lei apenas bem permitir o facilitismo, a desresponsabilização, a degradação do nosso parque habitacional, a fuga aos impostos, o chico espertismo e a queda da maioria das empresas que ainda teimavam em cumprir o mínimo das regras.