Colocado por: margaridaspor um ano (renovável por iguais períodos) ou por 5 anos (renovável por períodos de 3 anos). tenho dúvidas quanto às vantagens e desvantagens destes dois tipos, quanto ao seu funcionamento
Colocado por: margaridasconvenciona o regime de renda livre
Artigo 1077.o
Actualização de rendas
1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime: (nota minha: ou seja, caso nada exista no contrato que regule as actualizações da renda)
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.