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  1.  # 1

    Boa tarde!


    O meu senhorio está a pedir-me vistorias sucessivas: esta semana recebi uma notificação para uma vistoria dentro de 30 dias, mas acabou de fazer uma na semana passada. Posso rejeitar por ser excessivo?


    Obrigado.
    • size
    • 28 junho 2015

     # 2

    Depende da finalidade .

    É uma vistoria ou será mostrar a casa para novo arrendamento ou venda ?
  2.  # 3

    Não descreve a finalidade, escreve apenas vistoria. Tem de vir descrito no pedido?
    •  
      jccp
    • 28 junho 2015

     # 4

    Colocado por: bbobyO meu senhorio está a pedir-me vistorias sucessivas: esta semana recebi uma notificação para uma vistoria dentro de 30 dias, mas acabou de fazer uma na semana passada. Posso rejeitar por ser excessivo?


    no contrato está alguma clausula referente a vistorias?
    • JOCOR
    • 28 junho 2015 editado

     # 5

    Colocado por: bbobyPosso rejeitar por ser excessivo?


    Com os elementos que nos está a facultar, nada permite afirmar que sejam "excessivas".

    Devia explicar mais o que está a acontecer; por exemplo: Quando começou o arrendamento e qual o prazo do mesmo
    Quais as explicações/declarações do senhorio antes e depois da/das vistorias
    Que tipo de imóvel é e em que condições de conservação está
    Etc., etc.
  3.  # 6

    O arrendamento dura há dois anos, e durante esse período nunca houve nenhuma vistoria.

    Acontece que recentemente o senhorio decidiu vender a casa e o novo proprietário quer esperar que o contrato de arrendamento termine para finalizar a compra (mais um ano). A partir daí começaram a pedir vistorias, este é o terceiro pedido.

    O meu contrato de arrendamento só prevê uma vistoria 10 dias antes do contrato terminar...
  4.  # 7

    Colocado por: bbobyO meu contrato de arrendamento só prevê uma vistoria 10 dias antes do contrato terminar...

    então somente esta pode ser exigida, qualquer outra só depende da sua boa vontade.
  5.  # 8

    Colocado por: bbobyO meu contrato de arrendamento só prevê uma vistoria 10 dias antes do contrato terminar...

    Uma coisa é o contrato ter uma cláusula a dizer que 10 dias antes do contrato terminar será feita uma vistoria e não referir mais nada. Outra coisa bem diferente é ter uma cláusula a dizer que não pode ser feita nenhuma vistoria a não ser a 10 dias do final do contrato. No primeiro caso aplica-se a lei geral e portanto o senhorio pode visitar/inspeccionar a casa quando considerar necessário nas condições impostas pela lei. No segundo caso (que me parece não ser o seu, a avaliar pela sua informação) o senhorio teria abdicado de uma benesse que a lei lhe dava e então só poderia visitar a casa nos tais 10 dias antes do contrato acabar.
  6.  # 9

    Deixe lá o homem ver se você está a tratar bem a a casa dele.
    Concordam com este comentário: Matilde
  7.  # 10

    Colocado por: JOCORo senhorio pode visitar/inspeccionar a casa quando considerar necessário nas condições impostas pela lei
    isto é que importa explorar.
    Colocado por: LuisPereiraDeixe lá o homem ver se você está a tratar bem a a casa dele.
    Isso é muito bonito mas é a privacidade e disponibilidade do inquilino que está a ser posta em causa.
    Explore a lei geral e se tiver razao, mande-o dar um volta com as inspecções. Ele só está a querer pressioná-lo a sair...
  8.  # 11

    Esta gente tem um problema com a privacidade... acha que o homem vai lhe ver as meias sujas no chão ou abrir as gavetas com as cuecas?

    Eu como senhorio exigo vistoriar a casa de 6 em 6 meses, aviso com uma ou duas semanas por telefone ou pessoalmente e marco um dia e hora que o inquilino escolher... quem nao aceita estas condições não é meu inquilino!
  9.  # 12

    Fui inquilino 6 anos, e encontramos um casal espetacular que nos entregou um apartamento novo. Nesses 6 anos, só nos vimos 3 vezes: quando alugaram a casa, uma vez a meio quando substituíram o frigorifico por um novo, e a última vez quando saí do apartamento e lhes entregamos as chaves. Nessa última vez entreguei as chaves na rua, nem quiseram ir comigo ver o estado do apartamento. Ainda tivemos duas torneiras que se estragaram, que comunicado por email nos indicaram para substituir a nosso gosto e descontar no valor da renda o custo da reparação.

    O que penso disto... Foi uma grande confiança depositada em nós pelos nossos senhorios, admito. Mas também sempre fizemos com que fossemos merecedores dessa confiança: pagamentos sempre no dia, alugado por um valor de mercado ligeiramente superior, comunicamos sempre qualquer coisa que quiséssemos fazer, desde colocar um móvel suspenso a pendurar um candeeiro. A resposta sempre foi a mesma, "enquanto pagarem a renda, a casa é vossa". Isto fez com que ficássemos na casa mais tempo que o que tínhamos previsto inicialmente. Pessoas espetaculares, que ainda hoje mesmo após termos saído do apartamento (porque compramos o nosso), continuamos a comunicar e a fazer negócios com eles (na atividade principal deles).

    Concluindo, tenho uma curta experiência com arrendamentos, mas a que tive foi excelente. Admito que podia ser um pouco diferente e até certo ponto tolerava (1 vistoria por ano). Se tivesse um senhorio desconfiado que quisesse ir lá meter o bedelho todos os meses ou quando se lembrasse, saía da casa. O senhorio pode estar no direito dele de querer ver a casa, mas se não confia em mim paciência, entregava-a na hora. Com dinheiro no bolso, não faltam casas para alugar!!
    Concordam com este comentário: bel99
    •  
      FD
    • 30 junho 2015

     # 13

    É obrigado a ceder a vistoria dentro de um prazo sensato e com uma justificação válida.
    Mais do que isso, decline respeitosamente a vistoria e agende uma nova para o prazo que lhe der mais jeito.

    Uma vistoria regular, sem motivo associado, a cada 6 meses é perfeitamente justa.

    Se o que pergunta é o que diz a lei, a lei nada especifica em relação a isto pelo que, reina o bom senso.
  10.  # 14

    Eu como proprietário tenho o direito e obrigação de zelar pelo que me pertence.
    Eu como proprietário tenho o direito de exigir as condições que bem entender.

    Nunca tive problemas com inquilinos, e nao tenho problemas em encontrar inquilinos.
    Tenho um á mais de 10 anos e os restantes á mais de 3 anos, mas as regras sou eu que as faço!
    Quem quer, quer, quem nao quer, que procure outro lado!

    Quanto ao meter o bedelho onde nao sou chamado... nunca o fiz, nao é a minha maneira de ser, apenas gosto de ver como estão a tratar do que é meu!
    •  
      jccp
    • 30 junho 2015

     # 15

    Colocado por: FDSe o que pergunta é o que diz a lei, a lei nada especifica em relação a isto pelo que, reina o bom senso.


    é incluir uma clausula no contrato com vistorias estipuladas e outras desde que justificadas e já está quem quer quer quem não quer não quer.

    que eu me lembro nunca fiz vistorias a ninguém porque entendo que devo respeitar a privacidade alheioa,mas houve um caso que me arrependi de não ter feito.
  11.  # 16

    Como já disse, estive 6 anos num apartamento alugado com gente excelente. Mas como sei que existem muitos senhorios que pensam que podem fazer as regras que quiserem porque senão fazem e acontecem, assim que me estabilizei comprei. Pois T1 estava a ficar pequeno e não me apetecia alugar e ter que levar com as manias de ninguém.
    Mas se um dia alugar por algum motivo, o senhorio só terá o direito a exigir-me que entregue a casa tal como a recebi. Visitas regulares? Comigo não!
  12.  # 17

    Cada um com a sua mania!

    Façam um favor ao inquilino, instalem um sistema de detecção de incendio na casa, é uma mais valia para a habitação e para quem lá vive e é necessário uma manutenção regular...
  13.  # 18

    Colocado por: LuisPereiraCada um com a sua mania!

    Façam um favor ao inquilino, instalem um sistema de detecção de incendio na casa, é uma mais valia para a habitação e para quem lá vive e é necessário uma manutenção regular...


    nao acha que visitas mensais é um pouco abuso? uma coisa é voce ir ao imovel 2 vezes por ano, outra é ir 12.....

    uma coisa é voce nunca ter mostrado interesse nas visitas e de repente todos os meses, pede para la ir....outra é ter no contrato la a dizer que de 6 em 6 meses vai la ver a casa!

    mas experimente fazer um contrato com um inquilino em que esteja la no contracto que as visitas sao mensais......eu sou apologista que o senhorio deve poder ver a casa de tempos a tempos..... agora mensalmente? nao aceitava! nem tao pouco tenho vida para isso!
    Concordam com este comentário: becas, bel99
  14.  # 19

    Colocado por: loverscout

    nao acha que visitas mensais é um pouco abuso? uma coisa é voce ir ao imovel 2 vezes por ano, outra é ir 12.....

    uma coisa é voce nunca ter mostrado interesse nas visitas e de repente todos os meses, pede para la ir....outra é ter no contrato la a dizer que de 6 em 6 meses vai la ver a casa!

    mas experimente fazer um contrato com um inquilino em que esteja la no contracto que as visitas sao mensais......eu sou apologista que o senhorio deve poder ver a casa de tempos a tempos..... agora mensalmente? nao aceitava! nem tao pouco tenho vida para isso!


    Concordo com o que diz mas se o seu senhorio acha de outra forma... o imovel é dele!
  15.  # 20

    Eu tenho um apartamento alugado a 6 anos e nunca fiz uma visita ao inquilino,ele paga sempre no 30 o que posso pedir mais??e depois também sou inquilino e enerva-me o facto de ter de receber alguém em casa nas minhas horas de lazer!!
    Concordam com este comentário: ANdiesel
 
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