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  1.  # 1

    Ola boa tarde
    alguem me consegue ajudar!?
    Vivo maritalmente com uma pessoa,à cerca de 8 anos entretanto à 4 anos compramos casa, contudo a escritura foi feita em nome só dele. Ele tem 3 filhos do anterior casamento, sei que por lei não tenho direito a metade da casa, a minha questão é, poderá ele deixar-me essa metade em testamento?

    Obrigada pela a atenção
  2.  # 2

    O seu marido só poderá deixar em testamento 1/3 do montante dos seus bens, a chamada «quota disponível».
    Os restantes (2/3) serão distribuídos de acordo com a lei.

    Se você colaborou no pagamento da casa, convém ter qualquer coisa escrito (documentos bancários, declaração do seu marido, sei lá...) para poder valer mais algum direito.

    Mas, como sempre, o melhor é mesmo falar com um Advogado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susanarafaela
  3.  # 3

    Ja tivemos conta conjunta, mas neste momento temos contas separadas, portanto isso tambem não serve de prova. Se nos casarmos entretanto ja poderei herdar metade da casa? Já pensei em fazer nova escritura, mas tenho receio que o banco altere as condições do contrato, tais como o spreed...
 
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