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  1.  # 1

    Boa noite,
    trago uma questão bicuda, espero encontrar algum esclarecimento no fórum.

    A minha amiga Gigi alugou um anexo pequenino na sua propriedade a uma senhora, uma amiga de uma vizinha. Foi feito um contrato sem fiadores, sem validação pelas finanças/notário, e não foram passados recibos, mas o contrato existe assinado por ambas as partes. O contrato afirma que as rendas têm de ser pagas até dia 8 de cada mês.
    Os pagamentos foram feitos a dinheiro, não há qualquer registo escrito da transacção.
    Os contratos de água/luz/gás estão no nome da minha amiga.
    A senhora nos últimos meses começou a atrasar o pagamento das rendas e só pagava no final do mês, depois começou a acumular para o mês seguinte.
    Também deve dinheiro por estragos causados por ela, que nunca pagou e agora afirma já ter pago.
    A minha amiga no mês de Junho escreveu-lhe uma carta a dizer que a situação não podia continuar assim e que os termos da relação tinham de ser revistos. Nunca obteve resposta. A minha amiga decidiu que não queria mais "dores de cabeça" com pagamentos e não pagamentos porque não lhe compensava o stress.
    No início deste mês essa senhora veio pagar o mês anterior e a minha amiga disse que queria que ela saísse este mês ainda, e que pagasse o que deve.
    Hoje a senhora trouxe "amigos", diz que vai contactar o advogado - como se fosse ela a lesada - e que vai ficar o tempo que quiser.

    As minhas questões são, como proteger a minha amiga? Como fazer que esta pessoa abandone a casa o mais rápido possível?
    O atraso de 1 mês no pagamento da renda apesar de advertências do senhorio conta como não pagamento? É preciso que a senhora fique na totalidade 3 meses sem pagar para accionar mecanismos legais? E esses mecanismos são accionáveis não estando o contrato validado pelas finanças?
    Esta senhora acusa a minha amiga de não ter passado recibos mas ela concordou com o contrato assim porque foi beneficiada com uma redução na renda.
    E na realidade não há qq transacção bancária feita logo nem há comprovativo de pagamento ou não pagamento de rendas, apenas uns papéis onde foram assinalados os valores dos consumíveis (a/l/g) que ela estava a dever.

    Pensámos em fechar as contas de água, luz e gás (Podemos? Estão em nome da minha amiga e essa senhora continuar a consumir provavelmente será a minha amiga a pagar). Pensámos em chamar a polícia (Podemos?).
    Mudar a fechadura?..

    Li alguns posts e parece que a lei protege o inquilino acima do proprietário?! Parece que o senhorio é o diabo, mas e quando o inquilino não cumpre?
    Também já li alguns posts a falar sobre a evasão fiscal e realmente concordo que não compensa não pagar o imposto se o reverso da medalha são estes "inquilinos" que se aproveitam da visão do "senhorio diabo" para ficar a viver em casas que não lhes pertencem por períodos indeterminado.

    Como lidar com isto?
    A minha amiga está com os nervos em franja..

    Obrigada pelo seu tempo e disponibilidade.
    Agradeço desde já qualquer ajuda/esclarecimento.
  2.  # 2

    Que grande trapalhada ..

    O contrato formalizado em forma escrita é, perfeitamente, válido, para que tenha que ser cumprido por ambas as partes.

    Entretanto, a sua amiga colocou-se numa situação grave de ilegalidade perante as obrigações fiscais, não comunicando o contrato às Finanças para pagar o Imposto de Selo e não terá declarado as rendas em sede de IRS.

    Como a relação senhoria / inquilina se está a deteriorar, a sua amiga terá interesse em, rapidamente legalizar a sua situação fiscal, registando o contrato nas Finanças e corrigir a declaração de IRS. Poderá fazê-lo fora de prazo, mas estará sujeita a ter que pagar juros de mora e se calhar alguma coima. Mas valerá mais tomar esta atitude do que ser alvo de denuncia por parte da inquilina e serem as finanças a mover-lhe um processo.

    Só depois do imposto de selo pago nas Finanças é que poderá ser apresentada queixa no Balção Nacional de Arrendamento no sentido de ser despejada a inquilida por falta de pagamento das rendas.

    A sua amiga terá necessidade de obter ajuda de um advogado.
  3.  # 3

    Olá Size, obrigada pela sua resposta!!

    Não há qualquer registo de pagamentos.
    Eu sei que a minha amiga está em incumprimento para com as finanças mas o que queremos é acabar com isto.
    Está a dizer que primeiro ela tem de ir ás Finanças para depois fazer queixa, para depois esperar 3 meses e então acabar com isto??

    Já arranjei o contacto de uma advogada entretanto, e entrarei em contacto sim.

    Mil obrigadas pela sua disponibilidade
    *
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    • 3 julho 2015 editado

     # 4

    Colocado por: ruactorvale

    Está a dizer que primeiro ela tem de ir ás Finanças para depois fazer queixa, para depois esperar 3 meses e então acabar com isto??

    *


    A sua amiga só tem 3 hipóteses de acabar com o arrendamento à inquilina indesejada:

    - Negociação entre as partes

    - À força, chantagem, que pode dar mau resultado

    - Via legal, através do Balcão Nacional de Arrendamento, mas, neste caso, só são aceites com os contratos com o Imposto de Selo pago

    E agora, qual será a melhor opção ?
  4.  # 5

    Faça as coisas como deve ser.
    Vá já ás finanças, registe o contrato e pague a multa devida... não será muito!
    Vá á EDP, Água, etc e cancele os contratos!
    Envie uma carta registada escrita com aconcelhamento de um advogado a rescindir o contrato de arrendamento por atrazo nos pagamentos.

    Aqui é o inquilino que tem de provar que pagou e como pagou... como não pode provar...

    Depois espere que a senhora desista, embora ela com contrato na mão pode ela ir pedir os cotadores.
  5.  # 6

    Grata pelas vossas respostas!!

    Realmente o que me disseram é o procedimento correcto.
    Entrei em contacto com a advogada e vamos iniciar os procedimentos para resolver a questão.

    Muito obrigada!
 
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