Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Viva,

    O meu pai, actualmente com 91 anos, não fez a participação de rendas em 2013.

    Tem inquilino que paga 40 Euros de renda e o IMI deixou agora de estar limitado a 15 vezes a renda anual. O IMI passou agora para 160 Euros, que não faz nenhum sentido.

    Já ouvi pessoas dizer que não há nada a fazer, por ele não ter feito a participação de rendas.

    Isto é verdade? Faz sentido por uma pessoa não ter feito isto, o IMI não ficar nunca mais limitado a 15 vezes a renda anual?
    Faria muito mais sentido existir alguma espécie de coima.

    Alguém sabe algo concreto relativamente a isto, e como é que consigo solucionar isto?

    Obrigado.
  2.  # 2

    E quanto era o IMI antes?

    Não entendo esses 15 vezes que sendo assim dá 600 Euros.
  3.  # 3

  4.  # 4

    Colocado por: pedromdfE quanto era o IMI antes?

    Não entendo esses 15 vezes que sendo assim dá 600 Euros.


    Não me recordo ao certo, mas o IMI antes era por volta dos 50 Euros.

    O que estava a tentar dizer é que, o valor patrimonial para efeitos de IMI está limitado a 15 vezes a renda anual.



    Colocado por: rcosta77Tem alguma coisa a ver com isto?

    https://forumdacasa.com/discussion/37960/esquecimento-de-participacao-de-rendas/


    Sim, efectivamente é a mesma coisa.
    E gostaria de saber o que fazer agora. Se é que alguém sabe.
  5.  # 5

    Colocado por: FernandoBarreirae como é que consigo solucionar isto?

    Penso que não consegue solucionar. Parece-me que esse "travão" deixou de funcionar, mas não tenho a certeza. Eu tenho rendas antigas mas nunca usei esse "travão" por me parecer que seria quase sempre desvantajoso para o senhorio.



    Colocado por: FernandoBarreiraTem inquilino que paga 40 Euros de renda

    Quer dizer que o rendimento mensal do inquilino e do seu agregado familiar é de apenas 400 euros? Ou isso significa que o seu pai não tratou da actualização/aumento da renda?

    Qual é o Valor Patrimonial Tributário do apartamento arrendado pelos 40 euros?
  6.  # 6

    Confesso que não entendi porque diz que esse "travão" é desvantajoso para o senhorio, se isso faz justamente com que o IMI seja limitado.

    O valor tributário é de 45.400 Euros.

    Tratou-se da actualização da renda há um ano e tal atrás.
    Mas como se trata de uma pessoa reformada, e com baixa pensão, o aumento da renda foi pouco mais de 3 Euros...
  7.  # 7

    Colocado por: FernandoBarreiraO valor tributário é de 45.400 Euros.

    Tratou-se da actualização da renda há um ano e tal atrás.


    Isso quer dizer que daqui a três anos e tal (quando fizer os 5 anos do aumento/actualização) a renda passará para 252 euros. A diferença entre os 252 e os 40 euros será paga pela Seg. Social.



    Colocado por: FernandoBarreiraMas como se trata de uma pessoa reformada, e com baixa pensão,

    O inquilino vive sozinho?
  8.  # 8

    Sim, o inquilino vive sozinho.
  9.  # 9

    Voltando ao tópico, com a questão inicial:

    Quem não tenha efectuado a participação de rendas, não há maneira de resolver isto?
    •  
      jccp
    • 7 julho 2015

     # 10

    Colocado por: FernandoBarreiraQuem não tenha efectuado a participação de rendas, não há maneira de resolver isto?


    não.
  10.  # 11

    .
  11.  # 12

    Colocado por: Anonimo88estando os proprietarios com uma certa idade dispensados de fazer via net. Têm conhecimento dist ?

    Os proprietários maiores de 65 anos estão dispensados desses procedimentos "electrónicos", mas em contrapartida são obrigados a entregar em Janeiro uma declaração ao fisco das rendas recebidas durante 2015.


    Colocado por: Anonimo88se estiver la a revista posso ler, eles têm revistas de há 5 anos !!!

    Terá que ser uma revista do primeiro semestre deste ano ...


    Colocado por: Anonimo88prazo de introducao das rendas no site da financas até final de novembro 2015

    Esse prazo era até fim de Outubro.
  12.  # 13

    é um predio ? nao pode vender-me com data 2012 ou 2013, eu dou como habitacao propria, fica assim feita a isencao de imi agora durante 3 anos julgo, e em 2015 vendo-lhe de novo o prédio que era seu...aqui já não há aumento de imi...nao sei, nao estou a par de como se processa em detalhe ! é uma ideia boa ? :)
 
0.0176 seg. NEW