Artigo 72.º da Tabela de Taxas do Município do Porto - Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
1 - Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias ou fracção: a) Por m2 ou fracção da superfície da via pública até 1 metro de largura: 5,51 € b) Por m2 ou fracção da superfície da via pública, com mais de 1 metro de largura: 11,02 €
2 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume) - por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção: 2,07 €
3 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (quando não for exigível a instalação do tapume) - por metro linear e por períodos de 7 dias ou fracção: 2,07 €
4 - Guardas até um metro de largura, por metro linear ou fracção e por cada semana ou fracção (quando não for exigida pelos serviços a instalação do tapume): 3,44 €
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