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  1.  # 1

    Boa noite.
    Irei brevemente remodelar dois imóveis, os mesmos estão juntos mas são artigos diferentes. Irei habitar os dois em simultâneo. Um tem 52 m^2 e outro 48^2.
    A minha questão é se consigo obter crédito num banco visto ter um só orçamento e sendo dois artigos diferentes.

    Se ajudar, estão ambos em meu nome, e não posso juntar os dois num só.

    Obrigado
  2.  # 2

    Crédito à habitação ou para obras?
  3.  # 3

    Obras de beneficência é como as entidades bancárias lhe chamam.
  4.  # 4

    Benfeitoria?
  5.  # 5

    Ou isso. :)
  6.  # 6

    uiiii...
    créditos para obras são um cancro....
    o banco exige mundos e fundos e na hora de libertar o capital....
    há quem se queixe de ter ficado pendurado, por simples tomadas que ficaram instaladas num local diferente do projetado.
    eu já tenho a minha dose.
    •  
      FD
    • 7 julho 2015

     # 7

    Colocado por: KomondorA minha questão é se consigo obter crédito num banco visto ter um só orçamento e sendo dois artigos diferentes.

    Sim, a ter em conta só esses factos, consegue.

    O problema será outro com certeza: valores, relação empréstimo/avaliação, etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Komondor
  7.  # 8

    E se optar juntar os dois artigos num só, sabem o que é necessário apresentar? Obrigado
    •  
      FD
    • 8 julho 2015

     # 9

    Colocado por: KomondorE se optar juntar os dois artigos num só, sabem o que é necessário apresentar?

    O banco é que lhe deve responder.
  8.  # 10

    O banco não, será mais as finanças.
    •  
      FD
    • 8 julho 2015 editado

     # 11

    Devia ter sido mais claro. Percebi que estava a falar em relação ao banco.

    Quer juntar dois artigos num só? Não o faça porque depois não o vai conseguir desfazer.
    E dois artigos são muito mais flexíveis que um só - pode vender separado, pode vender junto, pode fazer hipoteca sobre um e deixar o outro "livre", etc.

    Mas, se o quiser fazer, terá que o fazer junto da conservatória do registo predial, da câmara e só depois nas finanças.
    O termo para tal operação é "emparcelamento" ou "anexação".
    Deve contactar um notário ou um advogado para que lhe trate do processo.
 
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