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  1.  # 1

    Boa tarde,recorro a vocês em busca de alguns conselhos e opiniões depois de muito pesquisar e não encontrar nada parecido com o meu caso.

    Quando me juntei com o meu actual companheiro fui morar para a casa alugada da sua mãe onde já coabitava a mesma desde que nasceu,o meu companheiro desde que nasceu também,a sua filha e no andar de cima um primo do meu companheiro mais a sua mulher e respectivo filho(é uma vivenda de rés do chão e 1ro andar).

    O senhorio desse local é uma Ordem Religiosa do Porto e o contrato sempre esteve no nome do avô do meu companheiro,mesmo depois da sua morte,nunca o senhorio tendo tentado mudar o nome do contrato para o da minha sogra.O facto é que em 2011 a minha sogra faleceu.A partir desse momento o senhorio alegou que aquela era "uma casa de função" mesmo não tendo a minha sogra,durante todos os anos que lá viveu exercido qualquer função na dita ordem religiosa,e que teriamos que entregar a casa.Além do mais deram queixa na Camara do Porto de uma obra ilegal com mais de 30anos que na altura foi feita para aumento de um sotão tentando que a Camara obrigasse ao nosso despejo pra demolição da mesma.

    Já lá vão estes anos todos e os processos prolongam-se em Tribunal.Infelizmente o meu companheiro confiou no seu primo pra tratar de tudo de forma legal e quando demos por nós tinhamos esse primo e restante familia a retirar as coisas dele de casa e a mudarem-se pra uma Habitação Camararia e passaram pra o andar de cima a mãe dele(irmã da minha falecida sogra)e outro filho sem que fossemos consultados de nada e tomamos conhecimento posteriormente que ela instaurou um processo contra o senhorio,intitulando-se unica inquilina da casa e dizendo sob falsas provas que sempre viveu no local,reivindicando o contrato de arrendamento para ela uma vez que tem mais de 65 anos.

    Sei que a dita Ordem Religiosa só lhe passará esse contrato em caso de demolição das obras feitas à 30anos mas ela não tem poder monetario pra o fazer nem poderia viver na parte de cima da casa sem o espaço acrescentado.Por outro lado,não sei com que proposito,desde que eles se mudaram "apanham" os recibos de agua e luz da casa e não nos deixam contribuir com a nossa parte,recusando-se a aceitar dinheiro da nossa mão e assim privam-nos de pagar as nossas despezas como sempre aconteceu antes.

    Que podemos nós fazer??Estas pessoas que se instalaram na nossa casa podem despejar-nos se for celebrado um contrato em nome deles,mesmo o meu marido morando aqui há 40anos???

    Podemos intrepor alguma acção pra retirar estas pessoas daqui e continuar-mos a negociar com o nosso senhorio a fim de demolir a parte de cima da casa que a nós não nos faz diferença,mesmo os outros já tendo instaurado uma acção em Tribunal sob falsos pretextos a reivindicarem a casa pra eles???

    Estou muito desesperada,temos uma filha menor e não sei o que fazer,na verdade também não temos meios financeiros pra recorrer a grandes advogados...e o meu companheiro não quer ter de recorrer à força pra ter acesso a contas de agua e luz que sao de todos...Eles podem reter contas que nem em nome deles vêm??

    Desde já muito obrigada.
  2.  # 2

    Peço imensa desculpa por não estar a entender mas terei feito alguma coisa mal pra que ninguem me responda quanto a esta situação?É que é a 1ra vez que uso este local,será que fiz algo incorrectamente?
  3.  # 3

    Pagou a dízima? Não? Então não basta escrever e ter a resposta. Aparentemente fez tudo bem no primeiro post, ou seja, escreveu e carregou no "botão" certo. Agora só tem de aguardar que alguém perceba o problema e lhe saiba transmitir alguma ideia de como o resolver.
  4.  # 4

    Muito obrigada pela resposta...Fiquei na duvida uma vez que quando me loguei no forum foi um processo imediato,não tendo necessitado de ir ao email confirmar nada pra que pudesse logo postar...

    Agora é esperar e ver se consigo uma luz ao fundo deste tunel.

    Não sei se é relevante para o caso mas se realmente os meus ditos senhorios(a tal Ordem Religiosa) tomarem a decisão de nos despejarem a todos quando perceberem que as tais obras de retirada do que foi feito há 30anos não forem feitas como será isso?'Recebemos uma carta a ordenar o Despejo?E quantos dias é comum ter-se pra se abandonar a casa??

    E se eles concederem o contrato em nome da senhora de familia que nos ocupou a casa essa senhora pode depois despejar-nos mesmo nós estando aqui há mais tempo e mesmo sendo o meu companheiro a pessoa que teria direito a celebrar o contrato uma vez que é o que aqui sempre viveu com a mãe que cá morava e era quem pagou a renda por mais de 70anos??

    Eu não sei se estou a fazer as perguntas certas,mas como expus acima,o facto da tia do meu companheiro ter ocupado com o filho o 1ro andar da nossa casa e à nossa rebelia ter apresentado um processo em Tribunal com falsos testemunhos(alegando que sempre viveu aqui quando só pra cá voltou há 7 meses) e valendo-se de ter mais de 65anos pra não ser despejada,exigindo que o contrato seja celebrado em nome dela deixa-nos totalmente desprotegidos e sem saber o que fazer...

    Temos uma filha menor de idade,vivemos com medo do que possa acontecer e para piorar as coisas essas pessoas que vieram pra nossa casa com a ajuda de um advogado criaram uma conta pra depositarem as rendas à qual nós não temos acesso e ficam à espreita todos os dias pra recolherem as contas de agua e luz que nem em nome deles vêm privando-nos de as poder pagar como sempre aconteceu(a minha sogra pagava metade das contas e os primos que moravam em cima outra metade e o recibo ficava pra uns,a copia do mesmo pra outros)....

    Eles ,com esta atitude,estarão a tentar alegar que nós não contribuimos com as despezas pra mais tarde nos despejarem se o senhorio celebrar contrato em nome deles??

    Sinceramente,não somos ricos,o meu companheiro tem 41 anos,sempre viveu nesta casa,temos uma menor a cargo,ele recebia RSI e até isso lhe foi cortado porque as ditas pessoas que pra cá vieram morar retiveram correspondencia do Centro de Emprego para a revalidação desse mesmo RSI,sendo que agora recebe apenas abono de familia.Eu sou cabeleireira mas o meu emprego é precario e não vejo como poderei recorrer a quem quer que seja pra resolver esta situação.

    Acham que devemos ou podemos expulsar estas pessoas de casa??E como podemos faze-lo se não temos o contrato de arrendamento em nosso nome??E se estas pessoas meterem mais gente aqui dentro,quem nos protege??
  5.  # 5

    Se não tem posses, vá S.S. e peça apoio judiciário.
    Pesquise como:
    https://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=46307&idc=46313&idsc=46336&ida=74611
  6.  # 6

    Obrigada pelo conselho e pelo link...mas o meu medo é procurar esse apoio judicial em vão,daí ter procurado algumas informações na Internet sobre os factos e ao ver que isto era um forum,tentar pedir algumas informações aqui...

    Se fosse possivel,antes de recorrer a um advogado gostava que alguém experiente me pudesse dizer se ,neste caso,alguem do meu agregado familiar,por assim dizer,por lhe ser celebrado um contrato em seu nome pode expulsar de uma habitação membros da familia que já lá estavam,ainda por cima com filhos menores a cargo?

    Eu não conheço a lei,já pesquisei o vosso forum todo e não encontro caso nenhum parecido ao nosso...mas sinceramente já vi respostas muito instrutivas sobre as leis do arrendamento e peço a alguem daqui que por favor me informe de algo,me dê uma luz,antes de eu recorrer a um advogado.

    Como compreendem o meu medo é que o contrato seja celebrado sem o nosso conhecimento e nesse mesmo dia essas pessoas,com um contrato em nome deles,nos ponham na rua com mobilias e tudo ou um dia saia pra trabalhar e foi mudada a fechadura...Isso pode acontecer??

    Essa é a ajuda que peço aqui,sou uma mãe de familia em sincero desespero pois não sei o que pode acontecer.Alguém me pode esclarecer que se isso acontecer eu tenho um prazo por lei pra procurar outro local?
  7.  # 7

    Senhora, o apoio judiciário da Segurança Social é gratuito... como é que poderia ser em vão? A sua situação é um berbicacho, só se resolve com apoio de um advogado, e das duas uma: ou pode pagar e recorre a um escritório de advogados, ou não pode pagar e recorre à segurança social.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Pois....Obrigada pelo conselho.Pelo caminho das coisas,a situação mais logica vai ser simplesmente abandonar a casa onde o meu companheiro nasceu e cresceu e sairmos pra outro local fazendo um arrendamento novo.

    Por um lado temos o senhorio,uma Ordem Religiosa que de religiosa não tem nada,que mal a minha sogra faleceu deu imediatamente a entender que queria a casa de volta,sabemos nós,para a venderem ao nosso vizinho do lado,que quer partir a parede e juntar as duas casas.Pra não terem de admitir essa vontade o dito vizinho alegou que a modificação que foi feita no nosso sotão há 30anos(e que o nosso vizinho na altura ajudou a erguer com as proprias maos)lhe tapava as vistas de sua casa(para um cemitério)e como foi uma obra ilegal o senhorio deu queixa na Camara do Porto pra que fossemos despejados pra que se realizassem as obras...

    ...entretanto,o primo do meu companheiro que vivia com a sua familia há quase 20anos no 1ro andar da nossa casa sem que nunca houvesse problemas,desgastado com as questões que se foram criando entre ele e esse vizinho que quer que saiamos da nossa casa a todo o custo pra depois a comprar acabou por recorrer a ajudas da Camara e arranjou uma Casa Camararia mas como a sua mãe e o seu outro irmão viviam num mau local sem condições deu-lhes a chave da nossa casa e eles passaram pró 1ro andar.

    Tudo isto seria normal,não fosse a acção que essa senhora pôs em Tribunal contra o Senhorio da casa reclamando que ela seria a unica herdeira do contrato,mentindo sobre os anos vividos no local pois há mais de 20anos que não habitava aqui.Além do mais,instruida por sabe-se lá quem,agora dedica-se a "caçar" os recibos da casa(agua,luz...) recusando-se quando interpelada a deixar-nos pagar a nossa parte.Ou seja,o meu companheiro passou unica pessoa com direito ao arrendamento,se tal acordo viesse a acontecer,a clandestino no seu proprio local onde nasceu e sempre viveu,privado até de pagar os seus proprios gastos.

    Sei que tudo isto é inglorio,pois de qualquer forma,lutar em tribunal pelos nossos direitos significa por na rua estas pessoas que nos tentam burlar mas,mal ou bem,sao nossos familiares.Por outro lado,ficando com a casa teremos de demolir uma obra que em nada nos beneficiou pois foi feita pelas pessoas que agora habitam o 1ro andar para mais espaço e maior conforto deles e nunca assumirão os custos da demolição que,já me informei,ficam em mais de 5000e com a devida reconstrução de tudo à traçada original.

    O que eu pergunto e ninguém me responde é isto:

    As pessoas que moram no 1ro andar podem despejar-nos se receberem um contrato em nome deles?Em quanto tempo?

    E se for o senhorio a despejar-nos quanto tempo temos desde que recebemos a ordem de despejo?Um mês?Dois meses?

    Nós não queremos a casa,só queremos saber quanto tempo temos,em media,decretado por um tribunal pra arranjarmos outro local...Sei que existem aqui muitos senhorios que já fizeram despejos,muitas pessoas que entendem disto...Já pesquisei tudo na internet,tou farta de passar noites sem dormir e não entendo porque ninguém me responde.Somos pessoas de bem,não devemos nada a ninguém,compreendo que este seja um local mais vocacionado pra senhorios mas só estou a fazer uma pergunta pertinente.

    Não quero recorrer a um advogado pra tirar a nossa familia "invasora" que nos passou a perna,também não quero gastar 5000e que não tenho pra repor uma casa à traçada original e depois ver aumentada a renda a valores astronomicos pra morar numa casa numa travessa com vista pró cemiterio e sem saida quando pelos valores que me vão pedir ,apesar de ser um grande sacrificio,eu consigo,ou melhor,tenho de conseguir,um outro local.

    Se eu fosse senhoria e quisesse por uma acção de despejo a alguem e viesse aqui perguntar quantos dias tem o inquilino pra sair depois de receber a notificação se não contestar já me teriam respondido...

    ...Como sou uma mãe de familia a praticamente sustentar 3 pessoas sozinha,com um emprego precário,com um marido incapacitado e uma filha que não é minha,que tem mãe mas que eu sustento pois os tribunais nunca obrigaram a mãe da mesma a pagar pensão de alimentos,porque ser feirante em Portugal dá direito a abandonar as filhas na casa do pai e não pagar nada,como não sou proprietaria de nada e apenas quero saber quanto tempo tenho pra quando receber uma carta de despejo ,seja ela do senhorio ou das pessoas que pra cá vieram morar,pra sair com as minhas coisas,o meu marido e filha.

    Será que preciso de perder um dia de trabalho na SS e pedir um Advogado pra saber quanto tempo tenho desde o recebimento da carta de notificação de despejo pra sair depois de ler tanta gente aqui que é proprietaria e já fez despejos???

    Sinceramente,se eu fosse uma pessoa que n paga as rendas e andasse a saltar de casa em casa como li casos aqui já saberia,como sou uma pessoa honrada ninguem me responde.
  9.  # 9

  10.  # 10

    uma questão muito pratica; quem pagou a renda durante estes anos todos? tem recibos ou alguma forma de comprovar os pagamentos efectuados?
  11.  # 11

    Eu vou clarificar a confusão...

    Este é um imovel com res-do-chão e 1ro andar e o avô e avó do meu marido foram os primeiros inquilinos aqui,sendo que o meu avô era empregado do senhorio,uma Ordem Religiosa do Porto que possui um Hospital e varios imoveis.O avô do meu marido e sua mulher tiveram filhos e mais tarde ,quando faleceram,os seus filhos dividiram por vontade deles a casa em duas,ou seja,no res-do-chao morava uma filha e no 1ro andar outra com respectivos maridos e restante familia.

    A minha sogra morava no res-do-chao e a sua irma no 1ro andar,sendo que os filhos foram nascendo e como no 1ro andar a area era mais pequena que no res-do-chao foi feito um aumento ao sotão,uma obra portanto e sem o conhecimento do senhorio nem ordem da Camara do Porto.Isto foi há mais de 30anos.

    Entretanto a irmã da minha sogra retirou-se da casa à morte do marido e passou a viver no 1ro andar um dos seus filhos e sua familia recem formada.

    Ressalvo que embora fossemos duas familias,havia apenas um contrato de arrendamento,um contador de agua e um de luz e dividiamos as despezas.

    A minha sogra teve 4 filhos,sendo que 3 foram viver as suas vidas noutros locais e um dos filhos sempre ficou com a mãe nessa casa até à sua morte.

    Em 2011 a minha sobra faleceu.Os vizinhos do lado deram a conhecer ao senhorio que queriam e teriam meios de comprar a nossa casa se ela ficasse devoluta e como tal o senhorio começou a levantar problemas pra passar o Contrato de Areendamento pró nome do meu marido,o tal filho que sempre viveu com a mãe naquele local.

    Resolveram também,senhorio e vizinho,darem queixa à Camara do Porto das obras que foram feitas na nossa casa há 30anos de modo a sermos despejados pra que o senhorio procedesse a obras pra repor a casa como estava,isto como desculpa pra depois a venderem ao vizinho,vizinho esse que na altura ajudou a construir essa obra ilegal mas depois foi alegar em Tribunal que a dita obra tinha de ser retirada pois tapava-lhe as vistas ou a paisagem,sendo que a nossa vista é pra um cemiterio.

    No entretanto,como nada estava decidido,e enquanto esperavamos pelo desfecho dessa situação os nossos primos que moravam no 1ro andar retiraram-se da casa pra uma da Camara num bairro social e cederam a sua parte desta casa que deixaram de novo à irmã da minha sogra falecida,agora já com mais de 80anos e a um filho dela e vieram os dois pra cá sem o senhorio saber e sem ninguem nos consultar.Sem mais nem porquê essa senhora arranjou testemunhas falsas que sempre cá morou o que é mentira pois existem provas que já teve varios arrendamentoos noutros locais no Porto em seu nome e meteu uma acção em Tribunal ao senhorio da nossa casa dizendo que como tem mais de 65 anos e nunca saiu da casa não poderia ser despejada,passando por cima dos nossos direitos.Ao mesmo tempo ,"caça" os recibos de agua e luz da casa não nos deixando contribuir com os nossos gastou...presumo eu,pra mais tarde,se conseguir que o novo Contrato de Arrendamento seja celebrado em nome dela nos retire da casa alegando que não contribuimos com as contas,pra que com a nossa saida possam passar para o res-do-chao e seja entao possivel fazerem as obras e retirarem a construção que fizeram ha 30 anos,pois com a construção demolida o 1ro andar não dá pra viverem.

    Primeiramente,é legal alguem apropriar-se de cartas de agua e luz de uma casa ainda mais se não vêm em nome deles???

    Segundo,é legal alguem tomar posse de um primeiro andar de uma casa em processo com o senhorio sem esse senhorio dar licença pra que isso aconteça??

    Terceiro,se o senhorio der o contrato a essas pessoas elas podem despejar-nos do res-do-chao assim do nada ou têm de ir a Tribunal pra nos tirarem daqui??

    Como eu já expliquei acima,n queremos a casa,apenas n queremos ser apanhados desprevenidos pois n temos qualquer conhecimento dos acordos que estao a ser feitos entre esta senhora e o senhorio.Jà recebemos uma sentença em que todos temos de abandonar a casa e entregar as chaves mas nao recebemos uma data e isso já foi em Março...É possivel que a senhora tenha recorrido mas de qualquer forma pra nós é preferivel recebermos algo no correio que nos diga que temos de sair em dia x e saimos do que sermos corridos por os nossos familiares "invasores" pois não sabemos,desde Março,porque ainda não recebemos notificação de despejo.
  12.  # 12

    Sim,temos.Quem pagou a renda foi a minha sogra durante 70anos assim como a agua e a luz e temos todos os recibos.

    Só agora,desde que esta situação da irmã da minha sogra ter voltado é que n nos deixam pagar nada e inclusive a mulher dos Correios é interceptada no caminho antes de chegar a nossa casa e pedem-lhe pra ela lhes dar as cartas.Nao quero envergonhar a tia do meu marido nem ter de entrar noutros caminhos pra poder pagar aquilo que gastamos mas está a tornar-se muito complicado,ainda pra mais neste momento,por causa do processo que eles fizeram,foi criada uma conta na CGP pra depositarem a renda,nós n sabemos qual é nem se eles estao na verdade a deposita-la.
  13.  # 13

    Colocado por: Lisa SilvaJà recebemos uma sentença em que todos temos de abandonar a casa e entregar as chaves mas nao recebemos uma data e isso já foi em Março


    quem paga o arrendamento?


    se não foi contestado por vocês, o próximo passo é aparecer um agente de execução acompanhado pela policia e colocar os vosso pertences (de todos incluindo do vosso familiar "ocupa") fora do imóvel e entregar o mesmo ao legitimo proprietário,

    comece rapidamente a procurar outro local, pois não pode existir nada pior do que ir parar á rua sem nenhum sitio para onde ir.
  14.  # 14

    Colocado por: Lisa SilvaQuem pagou a renda foi a minha sogra durante 70anos assim como a agua e a luz e temos todos os recibos.

    vocês continuaram a pagar a renda como sempre fizeram? ou deixaram de pagar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos franco
  15.  # 15

    Pra piorar a situação sei que existem contas já em atraso e não sei o que faça.Uma boa solução seria irmos directamente à Companhia das Aguas e à EDP e pagarmos pra que não nos cortem nada e ficarmos com os recibos de pagamento...Porque as pessoas em questao pouco se importam com questões de salubridade,a senhora em questao vive sem condições de higiene no 1ro andar com um filho que n lhe dá nenhuma assistencia e a obriga a fazer estas coisas porque,pensa ele,assim vai ficar com a casa e tirar-nos de lá.

    Já pensei em pedir ajuda à SS pois a velhota anda sempre suja e as discussões sao horriveis com ele aos gritos a pedir-lhe(exigir-lhe)dinheiro e inclusivé já chamei a PSP que nada fez com ele a partir a casa toda e a gritar com ela em frente aos agentes.

    Também já pensamos em po-los fora da porta,mudar a fechadura e chamar os outros filhos dela pra recolhe-la e acabava-se isto.
  16.  # 16

    Nós agora nao conseguimos pagar.A senhora tia do meu marido e o seu filho que nos invadiram a casa,por assim dizer,ao porem um processo ao senhorio deixamos de poder pagar das formas que pagavamos porque o senhorio não aceita.

    Criou-se uma conta na CGD mas nós,eu e o meu marido,n sabemos qual nem como lá por o dinheiro.Como as outras pessoas do 1ro andar foram as criadoras da acção em tribunal só elas sabem o numero da conta e recusam-se a aceitar o nosso dinheiro.
  17.  # 17

    Obrigada,jorgealves...eu sei que isso vai acontecer mas...

    ...não é suposto recebermos uma notificação antes?É que só recebemos a sentença mas n havia nenhum prazo
  18.  # 18

    Agora estamos numa situação complicada.Nao sabemos se eles recorreram,se não recorreram...O certo é que a sentença foi em fins de Março e dizia pra TODOS entregarmos a casa mas não dizia quando.

    É suposto depois disso receber uma notificação com um prazo,não é?Ou eles podem vir em qualquer altura com a PSP depois da sentença decretada?

    Se isso acontecer li algures que poderemos adiar o despejo pagando uma determinada caução mais as custas do processo mas como fomos todos condenados em 1ra instancia a entregar a casa n sei se isso é possivel.
  19.  # 19

    Colocado por: Lisa SilvaCriou-se uma conta na CGD mas nós,eu e o meu marido,n sabemos qual


    vamos a ver se no entendemos: vocês como legítimos arrendatários tinham de continuar a pagar independentemente daquilo que aconteceu ou venha acontecer por acção de quem quer que seja,

    ps: quando o senhorio se recusou a receber as rendas deveriam ter aberto VOCÊS uma conta em nome do senhorio onde depositariam a renda conforme estava estipulado, se o não fizeram atempadamente perderam a oportunidade de provar que são vocês os legítimos arrendatários do imóvel,


    isto esta muito complicado e por esta via não vai a lado nenhum, se já tem uma sentença que ainda não transitou em julgado (daí ainda não ter uma data para restituição do imóvel) o caso tem que ser encaminhado rapidamente e para um advogado ou em alternativa arranjarem outro espaço,

    ps: se não recebem correspondência endereçada em vosso nome podem e devem apresentar queixa na policia e no posto dos correios da area.
  20.  # 20

    Muito obrigada pela informação.Um local novo pra viver eu consigo arranjar em 10/15dias...A minha preocupação é com as contas da casa enquanto cá estiver,correspondencia nossa,etc.

    Como eu escrevi não sei nem tenho como saber se os meus familiares "usurpadores" estão a pagar a renda a tempo e horas nessa conta.Podem haver duas contas na CGD prá mesma casa?? Se pudessemos fazer isso,faziamos...É possivel que estejam a pagar certinho mas também não ponho as maos no fogo.

    Quanto as contas de agua e luz,já ha atrasos porque eles retêm as cartas e n fazem o pagamento a tempo e horas.

    Como eu escrevi também não tenho conhecimento se foi pedido recurso da sentença.Desde Março,já teria transitado em julgado se tal n tivesse acontecido...

    Volto a perguntar se depois de a sentença transitar em julgado se somos NOTIFICADOS POR UM AGENTE DE EXECUÇÃO que temos X dias pra abandonar o local??É isso ,não é?
 
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