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  1.  # 1

    Saia mas é dai... o quanto antes , possivelmente para um lugar melhor e afastado dessas complicações.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  2.  # 2

    Colocado por: Lisa Silvase somos NOTIFICADOS POR UM AGENTE DE EXECUÇÃO que temos X dias pra abandonar o local?

    dependendo de muita coisa, pode ser na hora.
  3.  # 3

    A problematica desta situação toda é que o meu marido,deficiente auditivo o que lhe dificulta por vezes o entendimento daquilo que se passa à sua volta,acha que como n recebemos ainda nada está tudo bem....Ele n se apercebe ou nao se quer aperceber que se estas pessoas assumiram esta posição,meteram este processo e nos retiram a possibilidade de pagarmos o que sempre pagamos,a nossa parte da renda,agua e luz,é por razões não muito boas.

    Quando eles meteram este dito processo conseguiram convence-lo que esta era a unica forma de ficarmos na casa quando na realidade ele já vivia lá há 40anos e n necessitava de recorrer a ninguem pra fazer valer os seus direitos.Só agora,depois de sermos privados do nosso direito de pagarmos as nossas contas è que ele está a assimilar que afinal isto era um truque,uma burla pra nos tentarem ficar com a casa que tinha um valor de arrendamento super baixo.

    O facto é que eu só vou conseguir tirar-nos a todos da casa quando essa tal notificação chegar,se chegar...

    ...POR ISSO INSISTO EM PERGUNTAR SE É SUPOSTO RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO COM UM PRAZO PRA ABANDONAR A CASA QUANDO A DECISAO TRANSITAR EM JULGADO mas ninguem me responde sobre como essa notificação se processa.
  4.  # 4

    Como é que um agente de execução chega a nossa casa e na hora sem aviso previo quer que a gente saia se não havia um prazo pra entrega da casa?

    O que eu li foi isto:

    "Qual o prazo que o inquilino tem para abandonar o locado após o requerimento de despejo ser convertido em título de desocupação?
    O inquilino tem 30 dias para proceder à retirada dos seus bens sob pena de, ultrapassado esse prazo, serem considerados abandonados."

    Ou seja,tenho 30 dias pra sair depois de ser notificada do requerimento de despejo.Ao fim desses 30 dias esse requerimento,caso eu nao o conteste com DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO transforma-se em titulo de desocupação e aí sim,poem-me tudo na rua.
  5.  # 5

    Gostaria de ajudar mais, mas não sou Jurista ou advogado.
    Alterei o título do tópico, pode ser que seja mais apelativo.
  6.  # 6

    Pois,não sei,o que eu li foi isto...As pessoas sao notificadas,têm um tempo para pedir o Diferimento da Desocupação.Se não o pedirem têm 30 dias desde a notificação pra sairem com todos os bens.

    Eu só queria uma confirmação porque sem uma notificação com um prazo acho um bocado irreal alguem bater-nos na porta pra pormos tudo na rua...Esperemos outras opiniões.Obrigada por tudo.
  7.  # 7

    Colocado por: Lisa SilvaAs pessoas sao notificadas,têm um tempo para pedir o Diferimento da Desocupação

    isso é a contar da data da sentença que foi em Março, se existiu recurso este prazo foi suspenso até decisão final,

    se não existiu recurso pode ser em qualquer altura do dia, o agente pode deixar-vos ficar mais uns dias mas é somente por vontade própria.
  8.  # 8

    Eu estou a referir-me a recurso sob essa sentença porque antes disso nunca tinha havido nenhuma acção de despejo sequer,somente o senhorio a dizer que n fazia novo contrato e nós a querermos saber porquê.

    A primeira vez em que vemos falar em devolver a casa é na sentença de Março mas ainda ninguem se apresentou como agente de execução nem nada do genero...Como é que alguem nos pode deixar ficar mais uns dias se n houve dia marcado pra sairmos e inclusivé um dos irmãos do meu marido foi visado na sentença no sentido de entregar a casa onde ate ja n vivia ha anos e foi-se informar com o advogado dele uma vez que tem casa propria e um negocio e nao quer problemas de especie alguma e lhe foi dito que algo deste genero só se resolveria no final do ano e que por essa altura iriamos receber uma ordem de despejo com a data correspondente??

    Eu sei que NINGUEM é despejado sem notificação do dia em que isso vai acontecer.Apenas vim aqui em busca de mais uma confirmação dessa mesma situação e do prazo que costumam dar pra que se entregue a casa sem bens.No entretanto,já consegui descobrir que o prazo será de um mês e já li até acordaõs onde são indeferidos pedidos de diferimento da desocupação portanto até já sei que para a maior parte dos Tribunais é irrelevante n ter rendimentos ou inclusivé estar à espera de casa da Camara Municipal ou ter filhos menores,portanto sao 30dias e pronto.

    Independentemente de n ter sido eu a autora deste processo o Tribunal sempre me informou a mim e ao meu marido e até a irmãos nossos que ja nao estao cá do que se vai passando,seguiam cartas pra todos.Se houver um prazo pra sairmos seremos decerto informados porque sinceramente já tive na familia a situação de alguem que iria ser detido quando o seu processo transitasse em julgado,o mesmo escutou a sentença,esperou em casa e quando o processo transitou em julgado recebeu uma data pra se entregar no Estabelecimento Prisional e foi.Nao somos adivinhos e o que o senhor jorgealves refere é irreal,com todo o respeito.As pessoas sao condenadas a sair,depois recebem um prazo pra sair e saiem,caso contrario vem alguem e tira-as.Pronto.

    O prazo que vem na notificação o senhor jorgealves nao me soube responder,a situação de alguem reter cartas em nome de alguem que n sao os proprios tambem nao.Resta-me continuar a procurar pois vejo respostas tao correctas noutros casos aqui,a mim ninguem me responde ao que pergunto de forma muito clara e directa e como tal sinceramente a exposição do meu caso aqui foi tempo perdido.Venho tirar duas ou tres duvidas sobre a lei e com todo o respeito,o carissimo forista nao me soube responder portanto fico à espera que um jurista ou alguem que ja passou por algo parecido me venha dar algumas luzes,se for possivel.

    Obrigada e desculpe qualquer coisinha mas nao vai levar a nada que continuemos a trocar ideias.
  9.  # 9

    Colocado por: Lisa Silvaa situação de alguem reter cartas em nome de alguem que n sao os proprios tambem nao

    Colocado por: jorgealvesps: se não recebem correspondência endereçada em vosso nome podem e devem apresentar queixa na policia e no posto dos correios da area.
  10.  # 10

    Pois,mas como é obvio se n temos contrato de arrendamento as correspondencias de agua e luz n chegam em nosso nome,chegam em nome da minha sogra ja falecida.Como sabe,ou nao sei se sabe,é impossivel mudar o nome nos contratos de agua e luz sem o contrato de arrendamento...entao a sua resposta não fará sentido,visto ser claro que primeiramente eu não escrevi que as cartas retidas eram em nosso nome mas sim em nome de outros que nao quem as retia e segundo,obviamente se estava a falar de correspondencia referente a SMAS e EDP como deixei bem claro nao poderiam ser em meu nome nem no do meu marido pelas razões que aponto acima.

    Por nao ter conhecimento de como é a lei relativa a correspondencias de quem faleceu,parto do principio,e repito,nao sei,só parto desse principio,que serão os seus descendentes a terem acesso a elas e não qualquer outra pessoa.

    Mas como nao sei perguntei,e mais uma vez o caro jorge alves citou algo que em nada me educou neste assunto,mesmo depois de eu lhe ter pedido pra que esperassemos por alguem mais capaz pra responder.

    Senhor jorge,já deu pra entender que se me mudou o titulo é algum tipo de Administrador ou Moderador neste local.Como vê eu,por ser cabeleireira,nao sou ignorante ou pelo menos nao tao ignorante como possa pensar.Pra mim o facto de ter colocado essas duas citações foi um acto insultuoso da sua parte,ou melhor,uma forma de se mostrar mais esperto depois de eu ter referido que o senhor em questao neste assunto nada referiu de relevante que me tirasse realmente as duvidas.Faço as perguntas e o senhor responde "hà casos que sim,outros que não,depende dos casos" mas eu já lhe expliquei o meu caso e o senhor não sabe identifica-lo nesses "casos que sim ou que não"?!

    Agradeço com muito respeito que não me faça perder o meu tempo consigo porque se não sabe informar-me não deveria vir aqui escrever o que quer que fosse sobre a questão,independentemente de ser quem quer que seja aqui.Respeito é bom e todos gostamos e o senhor com esta sua ultima tirada nao me respeitou.Aliás,já reparei pelo que li que aqui neste local existe muita gente extremamente snob e arrogante na sua forma de escrever e visto que nenhuma informação valida irá sair daqui agradeço que retire o meu post se for caso disso ou que o feche.

    Pensei que este era um local onde se tiravam duvidas e se discutiam assuntos com seriedade.A final é caso pra dizer "quem te manda a ti sapateiro,tocar rabecão"!

    Muito boa noite pra si.
  11.  # 11

    Colocado por: Lisa SilvaSenhor jorge,já deu pra entender que se me mudou o titulo é algum tipo de Administrador ou Moderador neste local

    eu não tive nada a ver com isso, sou um mero utilizador deste forum tal como a Lisa, somente estava a tentar dar algumas sugestões com base naquilo que foi enunciando.


    mas acabou a minha participação nesta discussão pois esta visto que já sabe a resposta para todas as questões e somente está á procura de "suporte legal", mas por aqui somente receberá opniões mais ou menos informadas pois somente alguém na posse de todos os elementos é que pode propor outras acções além desta:

    consulte um advogado e depressa.
  12.  # 12

    Colocado por: Lisa SilvaMuito boa noite pra si.

    para si também.
  13.  # 13

    Feche o salão e vá à segurança social... amanhã de manhã, em vez de estar a perder tempo e achincalhar o jorgealves. Ou... comece a encaixotar os pertences. Toda a gente já lhe explicou que a sua situação tem tantas nuances e tanto enredo que não é possível auxiliá-la aqui. Vá. A. Um. Advogado.
  14.  # 14

    Mas achincalhar quem?Eu fiz uma serie de perguntas...n seria mais facil esse senhor responder-me "Nao sei,espere pela resposta de quem sabe" em vez de se estar a fazer de muito entendido e no fundo,nada dizer tirando o obvio.Se eu quisesse recorrer a um advogado n viria aqui e se ninguem sabe aqui responder sobre algo tao simples como se processa um despejo fechem vocês esta parte do forum e n respondam sobre arrendamentos.Simples assim...

    ...ou então vedem este espaço a inquilinos uma vez que ao que me parece devem ser todos proprietarios.

    Expliquei mil vezes que n quero ir a um advogado e nao quero a casa ,apenas queria que alguem entendido me explicasse como se processava um despejo.Ninguem sabe?!Tudo bem,digam que n sabem!Agora n se ponham com verdadeiras tretas de quem só ouve falar e repete.Chega um simples "Nao sei" e pronto mas o vosso ego n vos deixa.

    Já vi aqui topicos de bradar aos ceus com conselhos bonitos de tirarem inquilinos das casas contratando capangas e outras coisas lindas,tudo situações extremamente licitas,e de repente apercebo-me que em uma tarde de pesquisas na net entendo mais daquilo que queria perguntar do que muitos de vocês que aqui postam sobre estes assuntos como se entendidos fossem.Além do mais,como sempre ouvi dizer e agora entendo porquê,existem muitas pessoas em Portugal que sabem ler mas n entendem o que leem pois se em tantos posts que escrevi,se n sabem nem entendem sobre a minha situação não vejo porque continuam a atirar coisas pró ar como se soubessem alguma coisa.Eu quando n sei sobre algum assunto calo-me e n fico revoltada quando me mandam parar de falar do que n sei e fazer perder o tempo dos outros mas isso sou eu que sou uma pessoa cordata e honrada,caso contrario já teria pegado em quem me invadiu a casa por um braço e posto na rua e ja os teria denunciado por falso testemunho que era exactamente o que cada um de vocês faria e tinha o meu problema resolvido.Além do mais fazia as obras pra por a casa à traçada original e depois pedia a respectiva indeminização à senhora e seu rico filho por n terem assumido o erro das obras que aqui fizeram e me terem prejudicado.

    Agora,e somente pra terminar a minha profissao n é pra cá chamada e se fecho o salao ou n é assunto meu.Ao senhor jorge alves tambem n mando deixar de instalar ares condicionados e ir-se informar sobre leis antes de comandar um forum onde perguntas sobre as mesmas podem aparecer.No fundo,é como abrir um restaurante e n saber cozinhar,ou não é???Convem sempre que n toque na cozinha caso contrario está a dar palpites sobre o que não sabe...Sao coisas.

    O meu muito obrigada a todos.Se nao for pedir demasiado agradeço que o meu topico seja fechado uma vez que a questão que aqui me trouxe nao vai ser respondida.Se quiserem continuar a tentar salientar-se dando palpites como fizeram em mais de 30 posts continuem a encher o vosso ego.De mim n verão mais resposta pois quando quero ouvir palpites vou a um café de aldeia,n venho a um forum que deveria,repito,deveria,porque n tem,ter gente informada sobre estas questões,caso contrario n tem razao pra existir.

    PS:Pra quem n sabe,os cabeleireiros fecham à segunda-feira.Como tal n necessito de fechar o meu amanhã pra ir onde quer que seja...Mais uma vez alguem perdeu por falar sobre o que n sabe.Boa noite.
  15.  # 15

    Colocado por: Lisa SilvaPra quem n sabe,os cabeleireiros fecham à segunda-feira.


    Ora essa, a minha cabeleireira não fecha à segunda! A sério! Só fecha ao domingo!

    Lisa, resumindo:
    1. O seu caso é muito complexo.
    2. Os utilizadores do forum não são (com uma ou outra exceção) juristas, não conseguimos ajudá-la da forma que precisa.
    3. Na Segurança Social pode pedir um advogado que ajude a sua família.
    4. Se acha que não vale a pena contestar o despejo, procure uma nova casa. Ou vá à Câmara ver se tem direito a uma. Ou ambas as coisas em simultâneo, para não ficar sem teto.
  16.  # 16

    Colocado por: Lisa SilvaExpliquei mil vezes que n quero ir a um advogado e nao quero a casa ,apenas queria que alguem entendido me explicasse como se processava um despejo.Ninguem sabe?!Tudo bem,digam que n sabem!Agora n se ponham com verdadeiras tretas de quem só ouve falar e repete.Chega um simples "Nao sei" e pronto mas o vosso ego n vos deixa.


    Ora bolas, não li tudo.

    Não sei.
  17.  # 17

    Colocado por: Lisa SilvaSenhor jorge,já deu pra entender que se me mudou o titulo é algum tipo de Administrador ou Moderador neste local.


    fui eu... leia uns posts mais acima.
    Colocado por: Pedro BarradasAlterei o título do tópico, pode ser que seja mais apelativo.
  18.  # 18

    Bom dia Lisa, eu posso dar-lhe uma ajuda mas não posso ler todos os seus posts...

    Meta aqui, em formato de pergunta, as suas dúvidas mais prementes que eu respondo-lhe.

    Cumps
    •  
      jccp
    • 13 julho 2015

     # 19

    Colocado por: Lisa SilvaAgora estamos numa situação complicada.Nao sabemos se eles recorreram,se não recorreram...O certo é que a sentença foi em fins de Março e dizia pra TODOS entregarmos a casa mas não dizia quando.


    Sabe o numero do processo?vá ao tribunal e peça para consultar o processo.

    se quer a casa tem que se começar a mexer...dá trabalho eu sei,mas os seus familiares já se começaram a mexer há muito tempo e o resultado está á vista.

    quer saber se depois da sentença transitar em julgado é avisada?é!!mas para que é que quer saber isso se está sujeita a que os seus familiares lhe "catem"o aviso e quando der por si estão-lhe a bater á porta?

    Se não quer a casa vá começando a pensar em alternativas.até porque isso é um caso perdido.1º tem uma ordem de despejo,2ºtem a possibilidade de o contrato ser emitido em nome dos seus familiares e eles correrem consigo.3º mesmo que por qualquer mirabolante volta do destino conseguisse fazer um contrato em seu nome ainda havia a questão da demolição do sotão ilegal.

    a resposta ao caso como já aqui lhe disseram,mas que parece que não entendeu é que tem que contratar um advogado...tudo o resto é perca de tempo.

    felicidades
 
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