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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já pesquisei bastante no fórum sobre esta questão, mas não encontrei a resposta àquilo que procuro.

    Tenciono construir uma moradia modular num terreno de 5828m2. A moradia não chegaria aos 150m2, sendo que o resto do terreno se manteria intacto. O terreno tem acesso a caminho municipal e seria uma doação dos meus avós.

    Contactei a CM municipal de Loulé para saber com quem poderia falar para saber a viabilidade do terreno e mandaram-me marcar uma hora com a arquiteta. Hoje tive a tal reunião, onde muito despachadamente, a senhora me diz que não posso construir pois o terreno está em área predominantemente agrícola. Sabendo que existem excepções cumprindo determinadas regras, resolvi pesquisar mais um pouco por mim própria. Descobri que o PDM da CM de Loulé se encontra neste momento em revisão, no entanto, naquele que ainda se encontra em vigor, verifiquei que as designações RAN e Terreno predominantemente agrícola são designações diferentes, pelo que o terreno, apesar de ser considerado agrícola, não se encontra em RAN.

    Para além disso, descobri a seguinte alínea:

    "A edificação para fins habitacionais do agricultor deve destinar-se à residência do próprio, uma vez comprovado que não existem alternativas aceitáveis de localização da mesma em solo urbano e que não existe qualquer outra habitação no interior da mesma exploração, não podendo ser alienada, no prazo de 10 anos, devendo este ónus constar no registo predial: Habitação-área máxima-500m2, cércea máxima- 7,5m, número máximo de pisos -2 (incluindo semi-enterrados)"

    Ora, o que eu entendo daqui é que, se o "agricultor" não possuir mais nenhum terreno (passível de construção), poderá construir uma moradia de habitação, desde que cumpra os requisitos (corrijam-me se estiver errada). Neste caso o "agricultor" serei eu, visto não possuir mais nada em meu nome e pretender manter a parte agrícola do terreno que não for utilizada na habitação.

    A minha dúvida é, tendo em conta estes dados, como deverei proceder? As empresas de casas modulares que contactei tratam de toda a parte do licenciamento.

    Obrigada..
    •  
      FD
    • 13 julho 2015 editado

     # 2

    Colocado por: IsabelGA minha dúvida é, tendo em conta estes dados, como deverei proceder?

    Deverá entender que terá efectivamente que ser agricultora.
    Isto é:
    - actividade iniciada nas finanças, registada na segurança social e demais burocracias que um agricultor deve respeitar
    - culturas no terreno (coisas plantadas)

    Não sei qual o prazo mínimo exigido para que possa ser considerada agricultora mas, deverá haver um.

    Colocado por: IsabelGAs empresas de casas modulares que contactei tratam de toda a parte do licenciamento.

    As empresas de casas modulares inventam todo o tipo de argumentos para conseguir uma venda.
    Se quer problemas, confie nelas.
    Se não quer problemas, não confie nelas.

    As boas regras dizem que o licenciamento deve ser separado do executante, isto é, uma entidade deve fazer o licenciamento (arquitecto) e outra entidade a construção (as tais empresas de casas modulares).
    Concordam com este comentário: Cris.pereira
  2.  # 3

    FD

    só não concordo com o ultimo paragrafo. Vejamos um promotor/ construtor não pode ter um arquitecto ao seu serviço ou encomendar um projecto ao arquitecto e construir uma casa para vender??
    •  
      FD
    • 14 julho 2015

     # 4

    Colocado por: marco1Vejamos um promotor/ construtor não pode ter um arquitecto ao seu serviço ou encomendar um projecto ao arquitecto e construir uma casa para vender??

    No caso que o marco1 refere, para mim, não há qualquer problema.
    No caso da IsabelG, penso que será melhor separar competências, não?
  3.  # 5

    sim, mas infelizmente ainda há muito DO que quando decide fazer uma casa vai ter 1º com o empreiteiro, enfim...
  4.  # 6

    Já me informei acerca disso e inciar atividade como agricultora não é difícil, basta fazê-lo no site das finanças e depois seguir todos os passos, claro que tenciono cumprir todas as burocracias necessárias.

    O terreno tem, efetivamente, coisas plantadas, neste caso, alfarrobeiras, que dão algum lucro, não muito, mas algum, o que não quer dizer que não possa fazer outro tipo de plantações, pois o terreno tem área para isso, quem sabe até, fazer um projeto agrícola.

    Pelo que já pesquisei, preciso de apresentar a planta topográfica do terreno, o extrato do PDM, um requerimento, uma certidão que comprove a posse do terreno e uma declaração da junta local que comprove a extrema necessidade da casa. Apresentando todos estes documentos, sendo agricultora e dona do terreno, não existindo alternativas de construção em solo urbano e apresentando um projeto cuja casa obedeça às regras por eles impostas, porque razão, ainda assim, não haveriam de me autorizar a construção?
    •  
      GMCQ
    • 30 julho 2015

     # 7

    Sabe o q lhe digo? Va em frente! Mas tente andar em cima da empresa da construçao modular, é q se ouve tanta coisa, e n va o diabo tece-las.. ainda a proposito, eu tb pretendo construir uma casa modular (passe no meu topico), ja escolheu a empresa construtora? Boa tarde.
    •  
      GMCQ
    • 30 julho 2015

     # 8

    Colocado por: FD
    No caso que o marco1 refere, para mim, não há qualquer problema.
    No caso da IsabelG, penso que será melhor separar competências, não?


    FD,

    Nao querendo desrespeitar ng, incluindo a classe do sr arq, mas pq é q existe este estigma contra as casas modulares e seus executantes? Sera que nao ha empresas fidignas nesta area?? Ou so os construtores da dita construçao usual é q nao sao aldraboes? E pq temos q separar competencias se eles podem tratar de td se for nossa opção? O mesmo acontece noutro tipo de construçoes, por isso n percebo... e quais seriam as vantagens de separar competencias? Maior credibilidade? O mesmo com orçamento mais baixo? N me levem a mal este comentario/desabafo, pq eu conheço N pessoas q ficaram a arder com pagamentos a pala de construtores mal feitores, e acredite em nenhuma das sitiaçoes foi uma casa modular.
  5.  # 9

    não existe estigma nenhum, o que se passa é como tudo o que é mais recente e também qualquer coisa do género do produto embalado e ainda certos casos de falsas informações em relação ao licenciamento das edificações, como se aquilo não fosse uma casa que deve obedecer aos mesmos requisitos que as outras.
    ou seja se comparar carne picada embalada e ficar satisfeito, não há problema nenhum.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, valtores
    •  
      GMCQ
    • 31 julho 2015

     # 10

    Colocado por: marco1não existe estigma nenhum, o que se passa é como tudo o que é mais recente e também qualquer coisa do género do produto embalado e ainda certos casos de falsas informações em relação ao licenciamento das edificações, como se aquilo não fosse uma casa que deve obedecer aos mesmos requisitos que as outras.
    ou seja se comparar carne picada embalada e ficar satisfeito, não há problema nenhum.


    Para mim esse n é um bom termo de comparaçao, pq carne embalada dispenso, tem q ser td cortadinho ali na hora. Em relaçao as casas modulares a história é outra.
  6.  # 11

    Obrigada por todas as respostas, mas penso que estamos a fugir um pouco ao cerne da questão. Relativamente à separação de competências ou não, ainda não me decidi. Quero, efetivamente, construir uma casa modular, os termos em que o farei, decidirei mais tarde, no entanto, nada disso pode ser feito sem o parecer positivo da CM, e é aí que preciso de orientação.

    O terreno em que pretendo construir tem 5828 m2, terreno com alfarrobeiras e segundo a arquiteta da CM, não posso construir uma vez que se trata de um terreno de Área Predominantemente Agrícola não inserido na RAN, logo, a ultima palavra é da CM.

    Ao consultar o PDM da CM, deparo-me com este alínea e passo a citar:

    "As edificações isoladas para fins habitacionais do agricultor ou outros usos associados à exploração agrícola, pecuária ou florestal, incluindo-se neste conceito também pequenas unidades industriais de primeira transformação ou ainda unidades turísticas enquadradas nas tipologias legais do Turismo em espaço rural, estão sujeitas cumulativamente, às seguintes condições:

    a) Integração numa exploração agrícola ou agro-florestal economicamente viável, comprovada por declaração emitida pela entidade competente em razão de matéria;

    b) As infra-estruturas são da responsabilidade do proprietário ou promotor e não podem contribuir para a proliferação das redes públicas de infra-estruturas;

    c) A edificação para fins habitacionais do agricultor deve destinar-se à residência do próprio , uma vez comprovado que não existem alternativas aceitáveis de localização da mesma em solo urbano e que não existe qualquer outra habitação no interior da mesma exploração, não podendo ser alienada, no prazo de 10 anos, devendo este ónus constar no registo predial;

    d) Os critérios de edificabilidade devem observar os seguintes parâmetros:

    - Habitação - área máxima de construção, 500 m2;
    - Cércea máxima - 7,5 metros;
    - Número máximo de pisos - 2 (incluindo pisos semienterrados);

    e) O terreno, ou parcela resultante de destaque, nos termos da legislação em vigor, disponha de acesso público;

    f) Respeito pelo afastamento mínimo de 5m aos extremos do terreno ou parcela;

    g) Deverão ser mantidos os traçados originais dos caminhos rurais existentes, salvo nos casos em que, por absoluta necessidade, se justifique a rectificação do seu traçado, devendo nestes casos ser cedidas, a título gratuito, as áreas de terreno necessárias;

    h) A construção de muros e o arranjo dos espaços exteriores deverão constar dos projetos para operações urbanísticas e, nas suas execuções, a alteração da morfologia natural do solo ou a substituição das vedações tradicionais da propriedade rústica só poderá ser autorizada nos casos em que fique demonstrada a sua inviabilidade."

    O que eu gostava de saber, e para isso, conto com a ajudar dos entendidos no assunto, é de que forma eu poderia utilizar esta informação a meu favor, para obter um parecer positivo da CM. Quais os documentos que devo apresentar e diretamente a quem? Pretendo efetivamente, obter rendimento daquilo que está plantado no terreno, logo terei de estar coletada, não apenas porque pretendo construir, mas também porque quero dar uso agrícola à parcela de terreno que não for utilizada na construção da habitação.

    No entanto, não sei que passos devo tomar, e para isso, gostava de obter um parecer dos entendidos no assunto que estão neste fórum. Obrigada
    •  
      GMCQ
    • 2 agosto 2015 editado

     # 12

    IsabelG, talvez devesse consultar algum advgado ou arquiteto, ou mm junto da camara, para obter infos mais concretas. Mas acho q ta a agir bem, primeiro resolver esta parte burocratica, pq afinal o nosso país vive é disso, e dp resolver a questão da casa modular.
  7.  # 13

    Boa tarde Isabel,

    ja encontrou solucao para o seu caso? Tambem ando com uma situacao na Camara de Loulé, e realmente demonstram muita ma vontade em ajudar, nao cumprem os prazos legais, pedem papelada extra em varias vezes, em vez de pedirem tudo de uma so vez...muito descontente com a Camara de Loulé. .. boa sorte cumprimentos
  8.  # 14

    Ola Isabel, também sou de Loulé, como está o ponto da situação?
  9.  # 15

    .
  10.  # 16

    Como ficou esta situação, conseguiu avançar com a construção?
 
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