Medida 1.1.1 — Criar um novo sistema de fundos de reserva para os edifícios que garanta a sua conservação futura.
Enquadramento — A figura do fundo de reserva foi criada pelo Decreto -Lei n.º 268/94, de 25 de outubro. Apesar de a constituição do fundo ser obrigatória, uma fiscalização deficiente tem contribuído para que, uma parte significativa dos condomínios, não tenham constituído o respetivo fundo de reserva ou o tenham usado indevidamente para despesas de funcionamento. A manter -se a atual situação, num futuro próximo, os condomínios não conseguirão pagar as obras de conservação periódica, porque não estão a garantir os meios financeiros necessários para o efeito.
Objetivos da medida:
Criar um sistema eficaz de poupança através de fundos de reserva para todos os edifícios em propriedade horizontal ou em propriedade total, dentro dos perímetros urbanos, com mecanismos simples de arrecadação e de gestão da receita, destinado a financiar as obras de conservação periódica dos edifícios.
Definir um sistema de cálculo do valor da prestação anual para o fundo de reserva que esteja ajustado ao valor do prédio e evolua com a sua vetustez.
Separar de forma clara o financiamento dos encargos regulares do edifício, da sua conservação periódica.
Promover a transferência dos fundos de reserva existentes para o novo sistema.
Criar um regime de gestão e de proteção para os fundos de reserva, associando -lhe benefícios fiscais.
Dotar os municípios da faculdade de aceder aos fundos de reserva para a realização de obras coercivas.
(...)
Principais dificuldades:
Dispor de um sistema eficiente de cobrança periódica das prestações destinadas ao fundo de reserva.
Colocado por: FDAdeus condomínios de 10€~15€... olá burocracia.
Medida 1.1.2 — Alterar o regime de constituição da propriedade horizontal e garantir a correta gestão de condomínios.
Enquadramento — A propriedade horizontal e a sua constituição estão definidas no Código Civil e as normas aplicáveis exigem, na maior parte das situações, decisões unânimes dos condomínios para se corrigirem erros, imprecisões ou até modificações que podem otimizar a utilização dos edifícios.
Neste âmbito, assume particular relevância o ajustamento do regime de propriedade horizontal.
Objetivos da medida:
Criar um processo simples e expedito de correção de propriedades horizontais quando ocorram erros ou imprecisões e estabelecendo mecanismos de decisão por maioria.
Alterar o funcionamento dos condomínios no que respeita também aos processos de decisão nas assembleias, à responsabilização e penalização dos condóminos incumpridores, à cobrança mais expedita de dívidas e à gestão de seguros de incêndio e multirriscos.
Estabelecer regras sobre a atividade de gestão de condomínios e mecanismos especiais de gestão para grandes condomínios.
(...)
Aprovar um regime jurídico de regulação da atividade de gestão e administração de condomínios.
Colocado por: pauloagsantosmas com condomínios de 10€-15€ pouco mais se consegue do que pagar as despesas correntes do condomínio. É preciso fazer uma intervenção mais a fundo no prédio, não existe dinheiro, os condóminos não tem o dinheiro ou não o querem dar e as obras não se fazem degradando-se o prédio.
Medida 1.1.3 — Melhorar os instrumentos dos municípios para promover a reabilitação de edifícios degradados ou em ruína e a utilização de edifícios devolutos, em áreas urbanas consolidadas.
(...)
Criar regras, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, que permitam fazer funcionar a presunção de que os imóveis sem dono conhecido são propriedade do Estado.
Para isso é que existem as quotas extra.
Não pagam todos os meses, pagam de uma só vez.
É preciso responsabilização.
Medida 1.1.4 — Promover a reabilitação do espaço público visando a segurança e a melhoria das acessibilidades.
(...)
As estratégias CPTED (xl) (Crime Prevention Through Environmental Design) e DOC (xli) (Designing Out Crime) permitiram concretizar soluções que visam melhorar a segurança no espaço público. Este tipo de metodologias permite promover a construção de espaços públicos, semipúblicos ou privados mais adequados aos peões, com vista à prevenção criminal em meio urbano, visando reduzir locais de oportunidade para comportamentos indesejados e conferir maior segurança aos utilizadores dos espaços.
Colocado por: FDCriar regras, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, que permitam fazer funcionar a presunção de queos imóveis sem dono conhecido são propriedade do Estado.
Colocado por: pauloagsantosproblemas das nossas cidades, são as casas devolutas nos centros históricos, muitas com os donos bem identificados, que nem tomam conta do património nem o querem vender, obrigando as cidades a aumentar as suas zonas urbanas, com todos os custos que isso tem para os cofres públicos.
Essas casas deviam ser expropriadas aos seus donos por um preço bem abaixo do mercado. É a unica forma de
Colocado por: ClioIIOu seja: estamos a querer mandar no património dos outros contra sua vontade, é isto?
Colocado por: FD
Com a primeira medida até concordo.
Com a segunda - mais alvarás, mais licenças, mais burocracias... mais custos.
Claro que haverá quem diga que é preciso regulação, que isto, que aquilo... o que a regulação do estado em quase todo o lado nos tem dito é que só serve e existe para o papel.
Colocado por: FDCriar um sistema eficaz de poupança através de fundos de reserva para todos os edifícios em propriedade horizontal ou em propriedade total, dentro dos perímetros urbanos, com mecanismos simples de arrecadação e de gestão da receita, destinado a financiar as obras de conservação periódica dos edifícios.
Definir um sistema de cálculo do valor da prestação anual para o fundo de reserva que esteja ajustado ao valor do prédio e evolua com a sua vetustez.
Separar de forma clara o financiamento dos encargos regulares do edifício, da sua conservação periódica.
Promover a transferência dos fundos de reserva existentes para o novo sistema.
Criar um regime de gestão e de proteção para os fundos de reserva, associando -lhe benefícios fiscais.
Dotar os municípios da faculdade de aceder aos fundos de reserva para a realização de obras coercivas.
Colocado por: spoliv (...) Agora sou o feliz proprietário de uma moradia e faço as obras que quero, quando quero e como quero!
Colocado por: pauloagsantos
eu ia mais longe. Um dos problemas das nossas cidades, são as casas devolutas nos centros históricos, muitas com os donos bem identificados, que nem tomam conta do património nem o querem vender, obrigando as cidades a aumentar as suas zonas urbanas, com todos os custos que isso tem para os cofres públicos.
Essas casas deviam ser expropriadas aos seus donos por um preço bem abaixo do mercado. É a unica forma de revitalizar os centros históricos.
Colocado por: pauloagsantosUm dos problemas das nossas cidades, são as casas devolutas nos centros históricos, muitas com os donos bem identificados, que nem tomam conta do património nem o querem vender, obrigando as cidades a aumentar as suas zonas urbanas, com todos os custos que isso tem para os cofres públicos.
Colocado por: marcoaraujoA maioria dessas casas devolutas nos centros das cidades resultam de:
Colocado por: adiasOs centros estão abandonados porque dava muito mas muito mais dinheiro comprar terrenos nos arredores, não urbano, e pagar umas febras ao amigo da camara, dos bombeiros e do clube de futebol, para que da noite para o dia o terreno fique urbano.
Dá mais dinheiro que a droga, com menos risco.
Á custa desse dinheiro fácil, a reconstrução e manutenção passou a ser para parvos. Mais valia deixar cair. Dava trabalho e margens lucro de "apenas" 50%