AP 1 - Um apartamento está arrendamento desde março/2015, ao assinar o contrato, levei uma cópia para as finanças e paguei 10% de imposto do selo. Mensalmente após acusar o recebimento da renda (geralmente dia 8), entro no site das finanças e emito o recibo eletrônico, fico com uma cópia e envio outra ao inquilino.
AP 2 - O outro apartamento estou fazendo um contrato com uma empresa de gestão de arrendamento de férias, eles receberão as rendas, retiram 20% + IVA como serviços prestados e me enviarão o restante da renda. Neste caso eu não sei se funciona o pagamento de taxas (IRS, IVA) deste tipo de arrendamento.
Eu não tenho um contabilista, pretendo eu mesmo fazer o pagamento do IVA e IRS dessas rendas. O problema é que não sei como fazer isto, há muitos modelos e datas de entrega diferentes no site das finanças isto torna tudo mais complicado.
Colocado por: andabr. Neste caso eu não sei se funciona o pagamento de taxas (IRS, IVA) deste tipo de arrendamento.
em principio deverá declarar no irs a totalidade da renda ,os 20/% mais iva deverão ser declarados como despesas desse apartamento,Exija recibo á empresa que lhe está a arrendar o apartamento.
mas para ter a certeza ponha essa questão no site das finanças no E Balcão que eles normalmente são rápidos a responder.