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  1.  # 1

    Bom dia :

    Desde já agradeço a vossa ajuda.
    Alguém sabe se se pode dividir uma fracção de um predio em duas ?
    Um apartamento em dois ,independentes ?
    (Refiro-me a dividir de uma forma legal , mesmo a nivel de registo predial).
    Eu recordo-me de ter lido que isso era possível desde que não houvesse oposição de outros condóminos.

    Hà uma casa de família , uma fracção num predio, com duas portas para o exterior.., 3 casas de banho..; a divisão dessa casa em duas fracções seria algo relativamente simples. (Bastava transformar uma das casas de banho em cozinha e fechar duas portas.).

    E a fracção ficava dividida , cada uma com casa banho , cozinha ,etc.

    Obrigado
  2.  # 2

    Tem que alterar a propriedade horizontal e para isso precisa da autorização de todos os condóminos. Depois precisa de projecto de arquitectura, águas e esgotos, electricidade, telecomunicações, gás, estudo térmico, acústica....

    Depois tem as obras, mas não esquecer que tem que ter dois contadores de água e dois contadores de electricidade.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., AMCP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.j50
  3.  # 3

    Fiz isso uma vez, em que nem sequer era necessária qualquer obra(!).
    Tratava-se de um piso de escritórios, com várias saídas directas para a rua, e com entradas completamente independentes da zona habitacional do prédio.
    Quando expus o assunto na Assembleia de Condomínio houve uma &%$# de uma condónima que perguntou :
    - «E o que é que EU GANHO com i$$o?!?»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.j50
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas.
    As pessoas podem ser muito implicativas , de facto.
    Estou a ver que a coisa é muito complicada.
    :(
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Quando expus o assunto na Assembleia de Condomínio houve uma &%$# de uma condónima que perguntou :
    - «E o que é que EU GANHO com i$$o?!?»


    Típico do povo latino.
    Concordam com este comentário: treker666
  6.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.Fiz isso uma vez, em que nem sequer era necessária qualquer obra(!).
    Tratava-se de um piso de escritórios, com várias saídas directas para a rua, e com entradas completamente independentes da zona habitacional do prédio.
    Quando expus o assunto na Assembleia de Condomínio houve uma &%$# de uma condónima que perguntou :
    - «E o que é que EU GANHO com i$$o?!?»
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedro.j50


    mais um condómino a pagar, logo mais dinheiro para o condomínio. a senhora já ficava a ganhar alguma coisa.
  7.  # 7

    Colocado por: pauloagsantos

    mais um condómino a pagar, logo mais dinheiro para o condomínio. a senhora já ficava a ganhar alguma coisa.


    Mas a permilagem da fracção inicial não é dividida em 2? No fundo não entra mais dinheiro.
 
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